A campanha Indique e Ganhe garantirá benefícios gratuitos – tanto para quem indica quanto para quem for indicado – relacionados aos produtos e serviços da AASP, conforme regramento abaixo.
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1. DAS INDICAÇÕES E DO PROCEDIMENTO DE INDICAÇÃO
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1.1. As indicações deverão observar os requisitos para associação à AASP na qualidade de associados efetivos e assinantes, conforme estatuto social, disponível em https://www.aasp.org.br/regulamentos/11889-2/.
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1.2. Para concretizar a participação na Campanha Indique e Ganhe, o indicado deverá associar-se à AASP por meio do link ou QR Code exclusivo e disponibilizado pelo associado que o indicou e efetuar o pagamento da contribuição associativa dentro do prazo de vigência, elegendo uma das modalidades disponíveis: trimestral, semestral ou anual.
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2. DOS ELEGÍVEIS PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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2.1. A Campanha Indique e Ganhe é destinada a todas as categorias de associados ativos da AASP, no período indeterminado.
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3. DOS BENEFÍCIOS
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3.1. O associado que indicar novo integrante que efetivamente associar-se à AASP, observando os requisitos do item 1 deste Regulamento, terá direito, a seu critério, a um dos seguintes benefícios gratuitos:
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1. a) Seis meses de serviço de assistência residencial e de escritório, de acordo com o regulamento http://www.aasp.org.br/regulamentos/assistencia-ike
2. b) Voucher de R$ 100,00 para utilizar em cursos AASP contemplados pelo crédito vantagem, de acordo com o regulamento https://www.aasp.org.br/regulamentos/regulamentovantagem/
3. c) Cinco horas de utilização das salas de reunião das Unidades:
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-Centro (https://www.aasp.org.br/regulamentos/regulamento-das-salas-de-reuniao-sede-da-aasp/);
-Jardim Paulista (https://www.aasp.org.br/regulamentos/regulamento-unidade-jardim-paulista/)
-Brasília (https://www.aasp.org.br/regulamentos/escritorio-de-brasilia/)
-Campinas (https://www.aasp.org.br/regulamentos/legal-coworking-aasp-regulamento-unidade-campinas/)
-Ribeirão Preto (https://www.aasp.org.br/regulamentos/regulamento-unidade-ribeiraopreto/)
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3.1.1. Com exceção da alínea “a”, o prazo para utilização do benefício escolhido pelo associado que indica será igual à periodicidade escolhida na admissão e/ou readmissão da pessoa indicada, ou seja, trimestral, semestral e anual.
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3.1.2. Na hipótese de o associado já tiver adquirido o serviço de assistência residencial e de escritório e optar por esse benefício, somente terá direito aos 06 (seis) meses de isenção, após o término do período inicialmente contratado.
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3.1.3. Na hipótese da alínea “c”, a utilização das salas é condicionada à disponibilidade e agendamento prévio, nos termos dos respectivos regulamentos.
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3.1.4. O associado não poderá reservar mais de uma sala para o mesmo propósito e no mesmo horário.
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3.2. O novo associado indicado, receberá, de forma única e a partir do 4º (quarto) mês contados de sua associação, 03 (três) meses de serviço de assistência residencial e de escritório, de forma gratuita, de acordo com o regulamento http://www.aasp.org.br/regulamentos/assistencia-ike
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4. DAS CONDIÇÕES GERAIS
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4.1. Em hipótese alguma, os benefícios oferecidos na campanha poderão ser revertidos em espécie. Caso o associado indicante seja excluído do quadro associativo e/ou suspenso, eventuais benefícios restantes perderão automaticamente a validade, não cabendo compensação nessa situação.
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4.2. Se a associação à AASP não for efetivada pelo indicado, independentemente do motivo, o associado que o indicou não fará jus aos benefícios da campanha.
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4.3. Não haverá limite de indicações por associado, desde que esteja dentro do prazo de vigência desta campanha.
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4.4. Não será válida a indicação de associado feita antes ou após o prazo de vigência da campanha.
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4.5. Em caso de descontinuidade de algum dos benefícios da campanha, pela AASP e/ou por terceiros, o associado que indica deverá obrigatoriamente escolher um dos benefícios ainda válidos.
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4.5.1. Em caso de descontinuidade do serviço de assistência residencial e de escritório, pela AASP e/ou pela empresa, o associado indicado receberá, a seu critério, um voucher de R$ 100,00 (cem reais) para utilizar em cursos (cláusula 3.1, item b) ou 5 (cinco) horas de utilização das salas de reunião das Unidades (cláusula 3.1, item c).
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4.6. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da AASP.
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5. REVISÃO/ALTERAÇÃO
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5.1. O presente regulamento poderá ser revisto e atualizado, sem necessidade de prévio aviso.
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versão nº 2, revisada em 17/01/2023