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Regulamento Vantagem

Regulamento da Campanha Vantagem

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1. Realização

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A campanha para pagamento da contribuição associativa é instituída como “Vantagem”, promovida pela Associação dos Advogados de São Paulo, doravante denominada AASP, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Álvares Penteado, nº 151, CEP 01012-905, inscrita no CNPJ sob o nº 62.500.855/0001-39, e será regida pelos termos do presente regulamento.

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2. Finalidade

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Oferecer vantagens aos associados com a oferta de atualização profissional por meio dos cursos e eventos – ao vivo e/ou gravados – promovidos exclusivamente pela AASP.

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3. Participação

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Esta campanha é dirigida exclusivamente aos associados AASP adimplentes que realizarem o pagamento da sua contribuição associativa nas opções anual, semestral ou trimestral, observados os critérios estabelecidos no item 5, e mantiverem sua inscrição ativa pelo mesmo período. Caso não seja associado, clique aqui e associe-se.

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4. Período de vigência da campanha

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Esta é uma promoção por tempo indeterminado, limitando-se apenas à renovação e ao pagamento de uma das modalidades: anual, semestral ou trimestral; e não contemplando os pagamentos realizados em datas retroativas ao início da campanha ou na opção mensal.

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A existência de qualquer ato ou fato que impossibilite a efetivação do pagamento durante a vigência da presente campanha não gera direito adquirido nem obriga a prorrogação das condições desta campanha por tempo indeterminado, não gerando qualquer direito a ressarcimento ou indenização.

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5. Mecanismo da campanha

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5.1. Após o reconhecimento do pagamento que obedeça aos itens 3 e 4, será gerado um crédito financeiro a ser utilizado nos cursos e eventos disponíveis e promovidos, exclusivamente, pela AASP, nas modalidades presencial, internet tempo real e gravada.

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5.2. O crédito gerado no valor efetivamente pago terá a seguinte correspondência:

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Anual = 100% do valor pago em créditos
Semestral = 80% do valor pago em créditos
Trimestral = 60% do valor pago em créditos

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5.3. O crédito gerado deve ser utilizado impreterivelmente no mesmo período de referência do pagamento em cursos e eventos (ao vivo e/ou gravados).

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5.3.1. Os cursos da modalidade EaD https://ead-vitrine.aasp.org.br/ não estão contemplados na Campanha Vantagem.

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Anual = período de 12 meses: início no dia 10 e término no dia 9
Semestral = período de 6 meses: início no dia 10 e término no dia 9
Trimestral = período de 3 meses: início no dia 10 e término no dia 9

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5.4. Neste mesmo período o associado poderá consultar os cursos e eventos disponíveis em que podem ser utilizados os créditos da campanha nos endereços https://cultural.aasp.org.br/ e https://www.aasp.org.br/eventos/ e solicitar sua inscrição pagando com o crédito on-line, respeitando as regras de participação previstas nos regulamentos próprios dos cursos AASP.

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5.5. A inscrição nos cursos e eventos escolhidos está condicionada ao atendimento das exigências dos itens 3, 4, 5.3, e à disponibilidade de vagas. Para solicitar sua inscrição, favor acessar os endereços: https://cultural.aasp.org.br/ ou https://www.aasp.org.br/evento/; após a escolha do curso, selecionar a opção Crédito Vantagem como meio de pagamento.

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5.6. Caso o valor do curso escolhido seja superior ao saldo de crédito disponibilizado, o solicitante deverá efetuar pagamento por meio de cartão de crédito ou em nosso atendimento presencial nos caixas das Unidades AASP (Centro ou Jardim Paulista).

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5.7. Após o período estabelecido no item 5.3, o crédito gerado expirará, não havendo a possibilidade de prorrogação ou a sua conversão em moeda corrente.

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6. Condições gerais

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6.1. Os beneficiários da campanha se comprometem a seguir o disposto neste, nos regulamentos de cursos.

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6.2. Até 30% das vagas de cursos e eventos serão destinadas à campanha vantagem.

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6.3. A participação nos cursos e eventos é pessoal e intransferível, não cabendo quaisquer ônus aos associados contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição de curso e evento por outro serviço e/ou produto, bem como a sua conversão em moeda corrente.

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6.4. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste regulamento serão solucionados pela Superintendência da AASP.

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6.5. Essa campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº 5.768/1971, e no Decreto nº 70.951/1972 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

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6.6. Essa campanha, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a exclusivo critério da AASP mediante aviso, por motivo que comprometa o regular andamento da campanha, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

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6.7. Resta esclarecido que a AASP poderá fazer qualquer tipo de ação corretiva ou preventiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta relacionada à campanha, motivo pelo qual, desde já, os associados isentam-na de qualquer responsabilidade em decorrência de eventual impossibilidade de participação na ação advinda de tais atos.

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6.8. Na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero, durante o período da campanha, a AASP não ficará obrigada a prorrogar o prazo desta campanha.

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6.9. Ao participar desta campanha, o associado declara que conhece e aceita todos os termos do presente regulamento.

versão nº 18, revisada em 07/11/2022