A AASP disponibiliza às pessoas associadas a Campanha Vantagem, que oferece créditos para utilização em cursos e eventos promovidos pela AASP.
O regulamento a seguir contém as informações necessárias para participação na campanha e utilização dos créditos.
1. Condições gerais
1.1. A Campanha Vantagem é destinada exclusivamente às pessoas associadas AASP adimplentes que realizarem o pagamento da contribuição associativa nas modalidades anual, semestral ou trimestral e mantiverem sua inscrição ativa durante o respectivo período.
1.2. A campanha não contempla pagamentos realizados na modalidade mensal ou referentes a períodos anteriores ao início da campanha.
1.3. A campanha é válida por prazo indeterminado, enquanto mantidas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.4. A impossibilidade de efetivação do pagamento durante a vigência da campanha não gera direito adquirido, obrigação de prorrogação, ressarcimento ou indenização.
2. Crédito Vantagem
2.1. Após o reconhecimento do pagamento, será gerado crédito financeiro para utilização exclusivamente em cursos e eventos promovidos pela AASP, nas modalidades presencial, internet em tempo real e gravada.
2.2. O crédito será correspondente ao valor efetivamente pago, conforme a periodicidade da contribuição associativa:
a) Anual: 100% do valor pago;
b) Semestral: 80% do valor pago;
c) Trimestral: 60% do valor pago.
2.3. O crédito deverá ser utilizado dentro do mesmo período de referência do pagamento:
a) Anual: período de 12 meses, com início no dia 10 e término no dia 9;
b) Semestral: período de 6 meses, com início no dia 10 e término no dia 9;
c) Trimestral: período de 3 meses, com início no dia 10 e término no dia 9.
2.4. Os cursos da modalidade EaD disponibilizados em https://ead.aasp.org.br/ não estão contemplados na Campanha Vantagem.
2.5. Os cursos e eventos disponíveis poderão ser consultados nos canais oficiais da AASP. A inscrição deverá observar as regras específicas de cada curso ou evento e a disponibilidade de vagas.
2.6. Para utilização do crédito, o associado deverá selecionar a opção “Crédito Vantagem” como meio de pagamento no momento da inscrição.
2.7. Caso o valor do curso ou evento escolhido seja superior ao saldo disponível, a diferença deverá ser paga pela pessoa associada por meio por cartão de crédito ou nos caixas das unidades da AASP.
2.8. Encerrado o período de utilização, o crédito expirará, não podendo ser prorrogado ou convertido em moeda corrente.
3.Participação nos cursos e eventos
3.1. A utilização do Crédito Vantagem é pessoal e intransferível.
3.2. Até 30% das vagas dos cursos e eventos poderão ser destinadas à Campanha Vantagem.
3.3. A participação nos cursos e eventos estará sujeita às regras específicas de cada atividade e à disponibilidade de vagas.
3.4. São vedadas a comercialização, a troca ou a substituição do crédito, curso ou evento por outro serviço ou produto, bem como sua conversão em moeda corrente.
4. Disposições gerais
4.1. As pessoas associadas participantes deverão observar este Regulamento e os regulamentos específicos dos cursos e eventos da AASP.
4.2. Eventuais omissões ou conflitos decorrentes deste Regulamento serão solucionados pela Superintendência da AASP.
4.3. A AASP poderá alterar, suspender ou cancelar a campanha e este Regulamento, mediante aviso, quando houver motivo que comprometa seu regular funcionamento.
4.4. A AASP poderá realizar ações corretivas ou preventivas para garantir o funcionamento das ferramentas relacionadas à campanha.
4.5. Eventuais interrupções não obrigam a AASP a prorrogar o período da campanha.
4.6. Ao participar da Campanha Vantagem, a pessoa associada declara conhecer e aceitar as condições deste Regulamento.
4.7. Essa campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº 5.768/1971 – no Decreto nº 70.951/1972 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
Versão nº 19, revisada em 31/8/2026