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Regulamento Vantagem

Regulamento da Campanha Vantagem

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1. Realização

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A campanha para pagamento da contribuição associativa é instituída como “Vantagem”, promovida pela AASP – Associação dos Advogados, doravante denominada AASP, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Álvares Penteado, nº 151, CEP 01012-905, inscrita no CNPJ sob o nº 62.500.855/0001-39, e será regida pelos termos do presente regulamento.

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2. Finalidade

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Oferecer vantagens aos associados com a oferta de atualização profissional por meio dos cursos e eventos – ao vivo e/ou gravados – promovidos exclusivamente pela AASP.

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3. Participação

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Esta campanha é dirigida exclusivamente aos associados AASP adimplentes que realizarem o pagamento da sua contribuição associativa nas opções anual, semestral ou trimestral, observados os critérios estabelecidos no item 5, e mantiverem sua inscrição ativa pelo mesmo período. Caso não seja associado, clique aqui e associe-se.

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4. Período de vigência da campanha

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Esta é uma promoção por tempo indeterminado, limitando-se apenas à renovação e ao pagamento de uma das modalidades: anual, semestral ou trimestral; e não contemplando os pagamentos realizados em datas retroativas ao início da campanha ou na opção mensal.

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A existência de qualquer ato ou fato que impossibilite a efetivação do pagamento durante a vigência da presente campanha não gera direito adquirido nem obriga a prorrogação das condições desta campanha por tempo indeterminado, não gerando qualquer direito a ressarcimento ou indenização.

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5. Mecanismo da campanha

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5.1. Após o reconhecimento do pagamento que obedeça aos itens 3 e 4, será gerado um crédito financeiro a ser utilizado nos cursos e eventos disponíveis e promovidos, exclusivamente, pela AASP, nas modalidades presencial, internet tempo real e gravada.

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5.2. O crédito gerado no valor efetivamente pago terá a seguinte correspondência:

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Anual = 100% do valor pago em créditos
Semestral = 80% do valor pago em créditos
Trimestral = 60% do valor pago em créditos

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5.3. O crédito gerado deve ser utilizado impreterivelmente no mesmo período de referência do pagamento em cursos e eventos (ao vivo e/ou gravados).

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5.3.1. Os cursos da modalidade EaD https://ead.aasp.org.br/ não estão contemplados na Campanha Vantagem.

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Anual = período de 12 meses: início no dia 10 e término no dia 9
Semestral = período de 6 meses: início no dia 10 e término no dia 9
Trimestral = período de 3 meses: início no dia 10 e término no dia 9

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5.4. Neste mesmo período o associado poderá consultar os cursos e eventos disponíveis em que podem ser utilizados os créditos da campanha nos endereços https://cultural.aasp.org.br/ e https://www.aasp.org.br/eventos/ e solicitar sua inscrição pagando com o crédito on-line, respeitando as regras de participação previstas nos regulamentos próprios dos cursos AASP.

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5.5. A inscrição nos cursos e eventos escolhidos está condicionada ao atendimento das exigências dos itens 3, 4, 5.3, e à disponibilidade de vagas. Para solicitar sua inscrição, favor acessar os endereços: https://cultural.aasp.org.br/ ou https://www.aasp.org.br/evento/; após a escolha do curso, selecionar a opção Crédito Vantagem como meio de pagamento.

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5.6. Caso o valor do curso escolhido seja superior ao saldo de crédito disponibilizado, o solicitante deverá efetuar pagamento por meio de cartão de crédito ou em nosso atendimento presencial nos caixas das Unidades AASP (Centro ou Jardim Paulista).

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5.7. Após o período estabelecido no item 5.3, o crédito gerado expirará, não havendo a possibilidade de prorrogação ou a sua conversão em moeda corrente.

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6. Condições gerais

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6.1. Os beneficiários da campanha se comprometem a seguir o disposto neste, nos regulamentos de cursos.

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6.2. Até 30% das vagas de cursos e eventos serão destinadas à campanha vantagem.

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6.3. A participação nos cursos e eventos é pessoal e intransferível, não cabendo quaisquer ônus aos associados contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição de curso e evento por outro serviço e/ou produto, bem como a sua conversão em moeda corrente.

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6.4. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste regulamento serão solucionados pela Superintendência da AASP.

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6.5. Essa campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº 5.768/1971, e no Decreto nº 70.951/1972 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

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6.6. Essa campanha, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a exclusivo critério da AASP mediante aviso, por motivo que comprometa o regular andamento da campanha, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

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6.7. Resta esclarecido que a AASP poderá fazer qualquer tipo de ação corretiva ou preventiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta relacionada à campanha, motivo pelo qual, desde já, os associados isentam-na de qualquer responsabilidade em decorrência de eventual impossibilidade de participação na ação advinda de tais atos.

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6.8. Na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero, durante o período da campanha, a AASP não ficará obrigada a prorrogar o prazo desta campanha.

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6.9. Ao participar desta campanha, o associado declara que conhece e aceita todos os termos do presente regulamento.

versão nº 18, revisada em 07/11/2022