Desde 2016, a AASP – Associação dos Advogados mantém em sua Sede um Centro de Mediação (CM AASP), já premiado pelo Conselho Nacional de Justiça, em reconhecimento de sua atuação para a resolução não jurisdicional de conflitos.
Como método autocompositivo, a mediação confirma uma tendência contemporânea da sociedade, de simplificar processos e encontrar soluções autônomas, dispensando a intervenção do Estado. Nela, as partes protagonizam o desenlace de sua disputa, com o amparo técnico do mediador e a assessoria jurídica dos advogados. O papel do mediador, como terceiro imparcial, é o de restabelecer a comunicação das partes, muitas vezes rompida, e conduzi-las para que elas mesmas construam uma solução, num processo do início ao fim regido pelo consenso.
Não contenciosa, a mediação reconfigura a disputa, que deixa de ser meramente opositiva, para se tornar colaborativa, em busca do que há de comum nos interesses apresentados. Se o mediador atua como facilitador da comunicação, o advogado qualifica tecnicamente a compreensão de seu cliente a respeito do próprio lugar na controvérsia, para que este mensure as implicações legais de cada etapa da negociação e possa decidir com clareza e racionalidade.
A ampliação da mediação como meio resolutivo mais flexível que a jurisdição estatal exige que o método possa ser implementado sem limitações geográficas. Para isso, o Centro de Mediação AASP lança uma plataforma digital de mediação, que proporciona, com recursos tecnológicos de ponta, a mesma eficácia, celeridade e segurança das sessões presenciais.
A plataforma digital do Centro de Mediação AASP é uma inovação tecnológica que leva a credibilidade e a tradição da Associação, por meio de mediadores experientes, a todo o território nacional. Tanto o sigilo quanto os recursos materiais de que o procedimento necessita são garantidos pela ferramenta, que, além da realização das próprias reuniões e envio automático de comprovantes de pagamento, permite anexação de documentação e elaboração de documentos de pré-ajuste, para posterior celebração do acordo.
Além de isenção da taxa de registro e da taxa de administração mensal:
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