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Regulamento – Unidade Brasília

SBS – Quadra 02 – Nº 12 – Bloco E – Sala 206
Edifício Prime Business Center

Parte: E 19 – Asa Sul – Brasília-DF
CEP: 70070-120
Central de Relacionamento – (11) 3291 9200
Telefone: (61) 3226-8215
E-mail: escritoriobrasilia@aasp.org.br

Mapa

A AASP mantém, em Brasília-DF, uma estrutura de apoio aos associados que lá se encontram ou aos que, estando em outra localidade, necessitem dos serviços da AASP. Por meio dessa estrutura, os associados poderão obter cópias de acórdãos, de peças e de andamentos de processos; realizar protocolos, consulta de autos e retirar certidões em tribunais, fóruns, demais órgãos públicos e cartórios extrajudiciais.

1. Dos serviços

1.1 O Escritório realiza os seguintes serviços:

Extração de cópias (reprográficas ou fotografadas) de:

○   Acórdãos;

○   Decisões;

○   Peças de processos;

○   Processos capa a capa.

1.2 Consulta e andamento de processos.

1.3 Protocolo de petições e distribuição de ações.

1.4 Retirada de certidões.

2. Da solicitação dos serviços

2.1 Os serviços deverão ser solicitados, obrigatoriamente, por meio do preenchimento do formulário on-line disponível no site da AASP, mediante a aceitação do regulamento.

2.2 O associado poderá fazer vários pedidos no mesmo formulário. Nesse caso, por ocasião da entrega, eles não serão desmembrados.

2.3 Para casos urgentes, que envolvam prazo exíguo, deve ser feito um pedido por vez no formulário on-line. O pagamento com cartão de crédito é identificado mais rapidamente do que o realizado por boleto bancário.

2.4 A solicitação pode ser feita pessoalmente na Unidade Brasília, das 8 h às 18 h, ou na sede da AASP, das 8 h às 20 h, na Rua Álvares Penteado, 151 – 4º andar, Centro, São Paulo-SP.

2.5 Nas solicitações deverão constar todos os dados necessários para a identificação do processo (tribunal, fórum ou órgão público, número do processo, data da publicação, nome das partes, documentos a ser reproduzidos, etc.). Esses campos são de preenchimento obrigatório e a exatidão dos dados possibilita mais agilidade e precisão à execução.

2.6 Os serviços solicitados possuem duas modalidades de entrega:

○   Individual – uma única modalidade de recebimento (correio ou e-mail);

○   Dupla – duas modalidades de recebimento (correio + e-mail).

2.7 Os serviços com opção de envio somente por e-mail ficarão à disposição dos associados por sete dias úteis. Após essa data, serão descartados e encaminhados para reciclagem.

2.8 Para receber os serviços por Sedex 10 é necessário confirmar no site dos Correios se o CEP de destino é atendido pelo respectivo serviço. Acesse o site www.correios.com.br e, no campo “Sistemas”, escolha a opção “Abrangência SEDEX 10”. Siga as instruções inserindo o CEP da Unidade Brasília (70070-120) como “origem” e o de remessa (constante no cadastro da AASP ou informado no formulário on-line) como “destino”.

2.9 Caso o associado não tenha quitado débitos anteriores, sua nova solicitação de serviços, mesmo sendo prazo processual, não poderá ser atendida antes da quitação. No momento do preenchimento do formulário on-line, o associado terá a oportunidade de realizar o pagamento com cartão de crédito ou boleto bancário.

2.10 Os dados alterados no formulário on-line não atualizarão o cadastro do associado e serão utilizados somente para o envio dos documentos solicitados. Para alterar os dados do cadastro, ligue para a Central de Relacionamento no telefone (11) 3291-9200 ou, no site da AASP, clique na opção “Login”, “Meus dados” e “Atualizar”.

3. Da execução dos serviços

3.1 Os serviços são realizados nos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, STM, TSE, CNF, CNJ); nos Tribunais: Regional Federal da 1ª Região, Regional do Trabalho da 10ª Região e de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; na Justiça Federal; nas Varas do Trabalho; na Primeira Instância (todas as Varas); nos Ministérios; nas Agências Reguladoras (Anvisa, ANS, ANP, etc.); nos Cartórios extrajudiciais; na Junta Comercial; nas Embaixadas; nos Consulados; nos órgãos do Legislativo (Senado Federal e Câmara dos Deputados); nos órgãos do Executivo; nos Bancos; nos Conselhos e Órgãos de Classe; no Tribunal de Contas da União e do Distrito Federal; na Advocacia Geral da União; nas Procuradorias e em todos os demais órgãos administrativos. Em função da distância e difícil acesso, para a realização de serviços na Anvisa, embaixadas, TJDFT – Juizado Especial e TJDFT – arquivo, será necessário pagamento complementar referente ao deslocamento com táxi.

3.2 Para a realização dos serviços nas cidades-satélites e entorno do Distrito Federal deve ser feito contato com o escritório em Brasília por meio dos telefones (61) 3226-8215, 3223-8465 ou e-mail escritoriobrasilia@aasp.org.br para verificar o procedimento específico de cada local e custos excedentes do deslocamento com táxi.

Cópias

3.3 As cópias solicitadas por meio de fotografia ou por e-mail serão disponibilizadas no site da AASP, em arquivo PDF. O associado receberá um link para acesso por e-mail. Ao clicar no link, será necessário inserir o número de inscrição na AASP e a senha. Caso não possua o programa específico para baixar arquivos PDF, clique aqui.

3.4 As imagens ficarão disponíveis pelo prazo de sete dias, com o limite de até duas visualizações. A AASP não fará backup das imagens, que serão descartadas após o período mencionado.

3.5 Cópias, por meio de fotografia, serão realizadas até o limite de 40 páginas. Caso esse número seja ultrapassado, as cópias serão reprografadas, será cobrado o excedente de acordo com o valor de cada tribunal, e enviadas por e-mail, no prazo previsto para esta modalidade.

3.6 A fotografia de documentos pode apresentar eventual perda de qualidade, em razão de uma série de fatores (qualidade e estado de conservação do original, falta de iluminação do ambiente, espaço físico, movimentação de pessoas). Caberá exclusivamente ao associado, no momento em que optar pela modalidade fotográfica, analisar a viabilidade do procedimento para o fim a que se destina.

3.7 É imprescindível que o associado solicite em tempo hábil a extração das cópias capa a capa, ou das peças essenciais para formação do recurso de agravo.

3.8 Em razão do volume de folhas, as cópias do processo capa a capa não serão encaminhadas por carta registrada.

3.9 Não são realizadas por meio de fotografia:

1. Cópias de processos capa a capa;

2. Reprodução de certidões;

3. Consultas e andamentos de processos;

4. Distribuições e protocolos;

5. Cópias de documentos e processos oriundos dos órgãos administrativos, dos Ministérios e do Conselho Nacional de Justiça.

3.10 As cópias serão encaminhadas ao associado de acordo com a modalidade selecionada no formulário on-line. Porém, caso o prazo recursal esteja expirando, é conveniente que o associado opte por uma modalidade mais ágil de recebimento (fotografia, e-mail ou Sedex 10).

3.11 Dependendo do tribunal ou órgão público, será necessária autorização específica para que os funcionários da Unidade Brasília extraiam cópias (o modelo da autorização será encaminhado por e-mail).

Protocolo, distribuição de ações e demais documentos

3.12 Nos casos de protocolo de petições e de distribuição de ações é essencial que as peças estejam acompanhadas de procurações, das cópias suficientes para o protocolo e contrafé (quando necessário), e das guias devidamente pagas e preenchidas. A petição deve estar corretamente endereçada e conter as demais informações imprescindíveis à realização do protocolo e da distribuição.

3.13 Não são efetuados recolhimentos de custas. Estes deverão ser realizados previamente pelos associados.

3.14 É responsabilidade do associado encaminhar pelo correio, para o Escritório em Brasília, em tempo hábil, os documentos para protocolo ou distribuição, logo após o preenchimento do formulário on-line e respectivo pagamento. Ao receber os documentos, e não sendo possível a identificação do pedido (geralmente quando o pedido é realizado por um associado e a petição é assinada por outro advogado) ou, ainda, se o pedido tiver expirado, será realizado contato com o associado e, após dez dias, os documentos serão devolvidos por carta registrada.

3.15 O associado deverá realizar o pedido de protocolo por meio do formulário eletrônico, sendo um pedido para cada petição. Poderá optar por realizar um único pedido com quantos itens forem necessários, um item para cada petição, aproveitando uma única taxa de postagem de devolução das petições.

3.16 As vias que serviram de protocolo (protocolo de petição, distribuição de ação e demais documentos), cuja opção de envio foi somente por e-mail ficarão à disposição do associado por sete dias úteis. Após essa data, expira o link na opção por e-mail e as vias físicas serão descartadas e encaminhadas para reciclagem.

3.17 Cabe exclusivamente ao associado remeter o recurso devidamente instruído e endereçado para que os funcionários do Escritório realizem o protocolo em tempo hábil. Em nenhuma hipótese, as cópias para instrução do recurso de agravo poderão permanecer no Escritório de Brasília para posterior juntada à petição.

3.18 Os documentos recebidos para protocolo ou distribuição, cujo tribunal ou órgão exija exclusivamente o formato eletrônico para recebimento, serão devolvidos ao associado conforme a opção de postagem feita no formulário. Se a opção de envio for por e-mail, o valor a ser reembolsado sofrerá desconto referente ao valor da postagem, correspondente à modalidade “carta registrada”. O pedido será cancelado e o saldo, lançado a crédito.

Certidões

3.19 As certidões do STF, STJ, TST, TRT e TJDFT devem ser solicitadas por petição endereçada ao tribunal. Após o protocolo (que poderá ser feito pelo Escritório de Brasília, consulte o item “Protocolo e distribuição de ações”), o acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo associado no site do tribunal. Quando a certidão for disponibilizada, o pedido de retirada poderá ser feito por meio do preenchimento do formulário on-line, no site www.aasp.org.br. Na hipótese de a certidão não ficar pronta em 15 dias, o pedido será finalizado, cabendo ao advogado realizar um novo pedido para a retirada da certidão quando da sua confecção.

3.20 Caso ocorra cobrança adicional por parte dos cartórios e/ou órgãos administrativos, em razão do número de páginas excedentes, será feito contato com o associado para informar o valor para depósito em conta-corrente da AASP Unidade Brasília. Para finalização do pedido será necessário o envio do comprovante mencionando nome completo, número do pedido e da inscrição na AASP por e-mail (escritoriobrasilia@aasp.org.br).

3.21 Dependendo do tribunal ou órgão público, será necessária autorização específica para que os colaboradores da Unidade Brasília retirem a certidão (quando necessário, o modelo da autorização será encaminhado por e-mail).

3.22 Ao utilizar o tipo de serviço “outros”, no momento de preencher o formulário, se houver necessidade de cópia ou foto, será limitada a 40 páginas, sendo cobrado o excedente por meio de pagamento complementar.

4. Dos prazos

○   Solicitação por meio de fotografia (até 40 páginas) – dois dias úteis.

○   Solicitação por meio de reprografia – três dias úteis.

○   Solicitação de protocolo e/ou distribuição – três dias úteis.

○   Solicitações em embaixadas, consulados e demais órgãos que dependam da juntada do original da procuração ou do substabelecimento e pedidos de certidão – cinco dias úteis.

Observações:

1. Os prazos terão início no dia útil seguinte à confirmação do pagamento (inclusive para o pagamento complementar) pela instituição financeira ou administradora de cartões de crédito e, nos casos específicos, após o recebimento da autorização exigida pelo tribunal para extração das cópias.

2. Os prazos poderão sofrer alteração em virtude da complexidade do pedido, bem como em decorrência dos procedimentos administrativos adotados pelos órgãos responsáveis.

3. Para as solicitações de protocolo e de distribuição, além da confirmação do pagamento nos moldes anteriormente descritos, o prazo estará condicionado, também, à chegada desses documentos ao Escritório.

5. Dos preços

5.1 Os valores são fixos, de acordo com o serviço solicitado. Os valores das postagens (Sedex, Sedex 10 ou Carta Registrada) não estão computados no valor fixo e também serão apresentados para pagamento, se for o caso.

5.2 Os valores atribuídos às despesas com postagens podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de acordo com a prática adotada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

5.3 Para mais de uma solicitação, cuja modalidade de entrega será a postagem, prevalecerá o maior valor atribuído à modalidade escolhida.

5.4 Os valores fixos correspondentes às diligências realizadas pelos funcionários da AASP serão cobrados nos casos de impossibilidade de obtenção das cópias em razão de o processo estar indisponível (exemplos: carga realizada por advogado, autos conclusos ao magistrado, processo não localizado no cartório, etc.). Nesse caso, somente os valores atribuídos à postagem, de acordo com a modalidade escolhida, serão devolvidos, a crédito na ficha financeira do associado, para utilização em quaisquer outros serviços prestados pela AASP.

5.5 Especificamente nos casos de cópia integral do processo (capa a capa) e peças processuais com mais de 40 páginas, o primeiro pagamento refere-se à diligência para apuração da quantidade de folhas. O segundo pagamento (complementar, de acordo com o valor cobrado por cada órgão) corresponde à quantidade de folhas. O pagamento complementar determina a realização do serviço a partir do dia útil seguinte à confirmação da instituição financeira ou da administradora de cartões de crédito.

Modalidade individual de entrega dos serviços
Serviços Modalidades de entrega – Valor fixo Taxas para postagem
Carta registrada Sedex Sedex 10
Correio ou e-mail Fotografia
(e-mail)
Nacional DF Estados DF Estados
Acórdão R$ 67,20 R$ 80,50 R$ 10,30 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70
Capa a capa R$ 49,80 + cópias R$ 19,55 R$ 57,80 R$ 32,30 R$ 110,50
Certidão R$ 67,20 R$ 10,30 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70
Consulta e andamento R$ 51,90 R$ 10,30 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70
Despacho R$ 51,90 R$ 61,40 R$ 10,30 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70
Distribuição R$ 51,90 R$ 10,30 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70
Peças processuais R$ 67,20 R$ 80,50 R$ 13,85 R$ 19,55 R$ 57,80 R$ 32,30 R$ 110,50
Protocolo R$ 51,90 R$ 10,30 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70
Outros R$ 51,90 R$ 10,30 R$ 15,90

R$ 45,30

R$ 27,30 R$ 84,70

Dupla modalidade de entrega dos serviços

Serviços Modalidades de entrega – Valor fixo Taxas para postagem
Carta Registrada Sedex Sedex 10
Correio + e-mail Nacional DF Estados DF Estados
Acórdão R$ 72,70 R$ 10,30 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70
Capa a capa R$ 53,50 + cópias R$ 10,30 R$ 19,55 R$ 57,80 R$ 32,30 R$ 110,50
Certidão R$ 72,70 R$ 10,30 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70
Consulta e andamento R$ 56,50 R$ 10,30 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70
Despacho R$ 56,50 R$ 10,30 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70
Distribuição R$ 56,50 R$ 13,85 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70
Peças processuais R$ 72,70 R$ 10,30 R$ 19,55 R$ 57,80 R$ 32,30 R$ 110,50
Protocolo R$ 56,50 R$ 10,30 R$ 15,90 R$ 45,30 R$ 27,30 R$ 84,70

Outros

R$ 56,50

R$ 10,30

R$ 15,90

R$ 45,30

R$ 27,30

R$ 84,70

6. Do pagamento

6.1 O pagamento deverá ser efetuado antes da realização dos serviços, por meio de boleto bancário, dos cartões de crédito Visa, MasterCard, American Express, ELO e Diners Club, emitidos no Brasil, ou pessoalmente, na Sede da AASP.

Cartão de crédito

Importante: não serão aceitos cartões de terceiros, por serem pessoais e intransferíveis. Para sua segurança, enviaremos uma mensagem informando a utilização do seu cartão no pagamento dos serviços prestados pela AASP. O número do seu cartão será criptografado e transferido para outro servidor, fora da rede de computadores da internet.

6.2 Ao preencher os números do cartão, não utilize pontos ou traços. O sistema recusará qualquer informação que não corresponda a um número válido de cartão de crédito ou à data de validade.

6.3 Ao final da operação, a administradora informará se houve sucesso na transação.

6.4 O pagamento será efetuado em uma área segura do nosso site.

Boleto bancário

6.5 O boleto bancário terá vencimento para o primeiro dia útil após a data da emissão e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, em caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking.

Orientações para impressão:

1. Utilize uma impressora tipo jato de tinta (ink jet) ou laser no “modo normal” de impressão (não use opção “rascunho”).

2. Se utilizar o Microsoft Internet Explorer, configure-o para usar fontes tamanho médio. Caso use o Netscape Navigator, configure-o para utilizar as fontes definidas no documento em tamanho 12.

3. Para imprimir o boleto, clique na figura da impressora ou pressione simultaneamente as teclas CTRL e P.

Observação: não fure, dobre ou risque a região do código de barras.

6.6 Caso ocorra eventual indisponibilidade ao clicar na opção de pagamento via boleto, será possível reemiti-lo até às 23 h 59 do mesmo dia da solicitação, na página principal do site da AASP, clicando em: Núcleo de Suporte Forense > Inserir nº AASP e senha > Verificar as últimas solicitações (Núcleo de Suporte Forense e Brasília) > Selecionar nº pedido > Clicar em pagamento.

6.7 Expirado o prazo de vencimento, o associado deverá preencher novamente o formulário on-line e imprimir novo boleto.

6.8 O pagamento estará efetivado após a confirmação da instituição financeira ou da administradora de cartões de crédito. A confirmação de pagamento é feita automaticamente pelos bancos, portanto, não é preciso enviar qualquer notificação para a AASP.

Pessoalmente

6.9 O pagamento poderá ser realizado na Sede da AASP, das 8 h às 20 h, na Rua Álvares Penteado, 151 – 1º andar, Centro, São Paulo-SP.

7. Do acompanhamento da solicitação

7.1 Por meio do número gerado ao pedido, os associados poderão acompanhar suas solicitações no site da AASP.

7.2 Serão encaminhados e-mails informativos nas seguintes situações:

○   confirmação da solicitação e do pagamento;

○   aguardo de autorização específica para obtenção de cópias/certidão;

○   informação do valor de pagamento complementar;

○   disponibilização das imagens no site da AASP (envio de link para acesso);

○   cancelamento: não confirmação do pagamento, a pedido do associado ou por impossibilidade de realização do serviço;

○   finalização do serviço.

8. Do cancelamento da solicitação

8.1 O associado deverá formalizar o pedido de cancelamento da solicitação até as 17 h da data do pagamento, com a indicação dos motivos, pelo e-mail do Escritório (escritoriobrasilia@aasp.org.br), mencionando nome completo, números de inscrição na AASP e do pedido.

8.2 Será creditada a totalidade do valor pago somente nos casos em que os serviços não tiverem sido realizados. Será creditado somente o valor da postagem (se for o caso) quando esta não tiver sido providenciada ou houver deslocamento do funcionário ao tribunal ou órgão.

8.3 Para os pedidos de cópias capa a capa e peças processuais com mais de 40 páginas, se houver a primeira diligência referente à apuração da quantidade de folhas, só será creditado o valor da postagem.

8.4 Os valores serão lançados a crédito do associado (tanto para os pagamentos feitos por cartão de crédito como para os realizados por boleto bancário), para utilização em quaisquer outros serviços prestados pela AASP.

8.5 Para utilizar o crédito no pagamento de novos serviços, após efetuar o pedido no site, o associado deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento no telefone (11) 3291 9200, informar o número do pedido e solicitar a baixa do pagamento. Se o valor do crédito for maior que o valor do serviço, o saldo ficará disponível para outros pedidos. Caso necessite de complemento, o associado deverá efetuar depósito simples do valor equivalente em uma das contas abaixo e, em seguida, enviar o comprovante para o fax (11) 3291 9390, informando o nome completo, número de inscrição na AASP e do pedido.

AASP – Associação dos Advogados de São Paulo
Banco ITAÚ BRASIL
Agência 8839 5905-6
Conta-corrente 00024-0 9649-0

8.6 Serão cancelados, automaticamente, os pedidos que ficarem aguardando – por mais de dez dias – documentos para protocolo e/ou distribuição e autorização para extração de cópias, bem como as solicitações que, pelo mesmo prazo, não possam ser realizadas pelo órgão ou tribunal. Os valores pagos serão lançados a crédito do associado, quando for o caso.

9. Outras situações

9.1 Para extração de cópias dos processos administrativos que tramitam nos Ministérios, Agências Reguladoras e Tribunal de Contas da União, e dos processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça, é necessário fazer o pedido por meio de petição ou requerimento, endereçado ao órgão ou Tribunal, acompanhado de procuração ou substabelecimento dando poderes específicos aos nossos funcionários da AASP para retirar as cópias. Dependendo da localização do processo, será feito contato por e-mail ou telefone informando os procedimentos específicos do departamento.

9.2 O TRT-10ª Região só autoriza a extração de cópias de autos de processos para o advogado com procuração nos autos, mediante apresentação da carteira da OAB.

9.3 O TRF-1ª Região só autoriza consulta de processos e extração de cópias mediante formulário próprio de Requerimento de Cadastro de Representantes de Advogados e Procuradores, disponível no portal do tribunal, na internet, original, devidamente assinado por advogados com procuração nos autos e acompanhado de cópia da OAB do advogado.

9.4 Cabe única e exclusivamente ao associado encaminhar as solicitações em tempo hábil e seguro para a execução dos serviços. A AASP não se responsabiliza pelos prazos dos seus associados.