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AASP oficia deputados estaduais pedindo que rejeitem o PL nº 752/2021

Para a Associação, o pretendido aumento das custas judiciais no Estado de São Paulo é inoportuno e restringiria ainda mais o acesso à Justiça 

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A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), tendo dentre seus propósitos defender a classe e a sociedade como um todo, enviou ofícios ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), aos deputados estaduais líderes de bancada e ao deputado estadual relator do Projeto de Lei nº 752/2021, manifestando-se contrariamente àquela proposta legislativa.

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O tema foi objeto de exame pelo Conselho Diretor da entidade, que produziu longo arrazoado demonstrando diversas razões para a rejeição do projeto que objetiva aumentar, de forma significativa, as custas judiciais no Estado de São Paulo.

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Dentre os fundamentos apresentados nos ofícios expedidos pela AASP, destaca-se a inadequação de qualquer majoração de custas judiciais no atual momento de grave crise econômica e de alta inflação, em que a população necessita ter o acesso ao Judiciário facilitado, não ainda mais dificultado. Ademais, o aumento das custas com a justificativa de “atuar como instrumento de inibição controlada ao excesso de demandas judiciais” (como consta da proposta originária do PL) significa impedir o pleno exercício do direito constitucional de acesso à Justiça, garantido pela Constituição Federal de 1988.

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Como se pretende a majoração tanto das custas iniciais quanto das recursais, a eventual aprovação do PL nº 752/2021 onerará e, por consequência, dificultará também a interposição de recursos – em alguns casos duplicando os respectivos custos –, prejudicando em especial os mais vulneráveis e aprofundando, ainda mais, as desigualdades econômicas e sociais existentes. Como decorrência, é possível prever o aumento do número de pedidos de gratuidade processual, gerando, em muitas situações, efeito até mesmo contrário ao pretendido pelo PL.

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Salientou a AASP aos srs. Deputados, ainda, que a proposta de majoração das custas judiciais paulistas não demonstrou qual seria o incremento nos custos dos correspondentes serviços públicos que a demandaria, o que seria de rigor, inclusive por se tratar de unidade federativa em que se pratica o segundo maior teto de custas e, ainda, cujo percentual de custas e emolumentos, em comparação com o total das despesas totais do tribunal, “é, de longe, o mais elevado do país”. Além disso, a redação do projeto traz mecanismos para que a Corte bandeirante não se sujeite ao crivo da Alesp para majorar o valor das custas judiciais em determinadas situações, o que também se considera ilegítimo e inapropriado.

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Por estas e pelas demais razões apresentadas aos srs. Deputados, a AASP aguarda que o Poder Legislativo Estadual rejeite o Projeto de Lei nº 752/2021.

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