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Decisão do STF impede conduções coercitivas para interrogatório

AASP havia ingressado como amicus curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

 

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (14) impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país, atendendo ao pedido feito em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) ingressou como amicus curiae.

A decisão confirmou o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decidido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.

Por essa razão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.

Para a OAB e para a AASP, a condução coercitiva de investigados descumpria os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao silêncio, do sistema penal acusatório, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório.

“Uma vez que o acusado tem, assegurado pela Constituição Federal, o direito de não produzir prova contra si, não faz sentido ser conduzido na fase inquisitiva para ser obrigado a prestar depoimento na condição de investigado. Se pode ficar em silêncio, não pode ser compulsoriamente conduzido à presença da autoridade policial. A ampla defesa é ferida na medida em que, ao cercear a liberdade do investigado, impossibilita a adequada orientação técnica do advogado a seu cliente, devendo sempre ser lembrado que o advogado é indispensável à administração da justiça”, alegou a Associação, entre outros argumentos, ao ingressar como amicus curiae na ADPF nº 444.

Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor. O julgamento durou três sessões.

Segundo o advogado criminalista e ex-presidente da AASP Leonardo Sica, “a decisão do Supremo Tribunal Federal cumpre mais uma etapa de adequação do Código de Processo Penal de 1941, promulgado sob o regime autoritário de Vargas, ao Estado Democrático de Direito implementado em 1988. Vitória da cidadania, pelas mãos do trabalho coletivo da advocacia. Não haverá prejuízo às investigações criminais, seja de corrupção ou outros crimes”, afirma.

 

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP (com informações da Agência Brasil)

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