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TST – Ampliação da distribuição de processos pelo PJe

ATO TST.SEGJUD.GP Nº 458, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a ampliação da distribuição de processos pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentar a matéria,

considerando as alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,

considerando as diretrizes contidas na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário,

considerando a Resolução nº 343, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”,

considerando o disposto na Resolução Administrativa 1589/2013, que institui o Sistema PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento no Tribunal Superior do Trabalho,

considerando o disposto no Ato TST.SEGJUD.GP nº 32, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o prosseguimento da implantação do Sistema PJe no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,

considerando o teor do Ato TST.SEGJUD.GP nº 483, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre a implantação do Sistema PJe no âmbito das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho,

considerando que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, e

considerando a necessidade de prosseguir na implantação do Sistema PJe no Tribunal Superior do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Os recursos de competência das Turmas do TST distribuídos a partir de 1º de março de 2021 e que estejam compreendidos nas classes Recurso de Revista (RR), Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) e Recurso de Revista com Agravo (RRAg) serão distribuídos via sistema PJe, em quantitativo inicial de 5,0% (cinco por cento), a ser aumentado de maneira gradativa ou reduzido, de acordo com a necessidade do serviço e a resposta dos usuários, respeitando-se sempre os princípios da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
§ 1ª A coordenação do Grupo de Negócios do PJe do TST (GNPJe-TST), instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 19, de 4 de maio de 2020, definirá periodicamente o percentual de distribuição de processos pelo Sistema PJe para as Turmas, observando a estabilidade do sistema, bem como a quantidade e a gravidade de incidentes técnicos relatados pelos usuários.
§ 2º Está limitado a 30% o percentual de novos processos distribuídos via PJe até a instalação da versão 2.7 do sistema no Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º Os processos distribuídos via PJe, inclusive na hipótese de recurso para outro órgão julgador, tramitarão pelo sistema até que se esgote a jurisdição do Tribunal.
Parágrafo único. Exclusivamente na hipótese de impossibilidade técnica de tramitação pelo sistema PJe, os autos serão convertidos para o sistema legado do TST, preservando-se o histórico das tramitações, devendo ser observadas, a partir da conversão, as regras previstas no Ato TST.SEJUD.GP n° 342, de 27 de julho de 2010, inclusive quanto ao peticionamento.

Art. 3º Revoga-se o inciso II do Art. 1º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 575, de 27 de outubro de 2017.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Republique-se o Ato TST.SEGJUD.GP nº 575, de 27 de outubro de 2017, consolidando a alteração introduzida.

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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