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TJSE institui atendimento presencial por videoconferência para partes e procuradores

Foi publicada, no Diário da Justiça de quinta-feira (30/07), a Portaria Normativa nº 66/2020, a qual altera e acresce dispositivos à Portaria Normativa nº 13/2020, a fim de instituir o regime de atendimento presencial por videoconferência.

A Portaria nº 66/2020, em seu artigo 1º, deu nova redação ao § 5º do art. 1º, da Portaria nº 13/2020, que trata do atendimento ao público externo nas unidades jurisdicionais e administrativas, preferencialmente, por meio da Central Telefônica. Ainda, acrescentou o artigo 1º-A que possibilita aos magistrados de 1º e 2º Graus disponibilizar canal de atendimento por videoconferência com os advogados públicos e privados, membros do Ministério Público, Procuradorias Estadual e Municipais, Defensoria Pública, Polícia Judiciária e com as partes quando postularem interesses em juízo por conta própria, sem a assistência de advogados.

Além disso, a Portaria Normativa nº 66/2020 prevê que o atendimento será feito de acordo com a disponibilidade, dentro do horário de expediente e mediante prévio agendamento, por telefone ou solicitação encaminhada ao e-mail oficial da unidade ou gabinete, cuja lista está disponível no site do TJSE (https://www.tjse.jus.br/portal/poder-judiciario/comarcas/lista-de-e-mails).

Atenta, a novel Portaria, que a audiência deverá obedecer à agenda do magistrado e com duração definida por este. O estabelecimento de horário deverá ser o suficiente a prestigiar e garantir o diálogo direto entre o membro do Poder Judiciário e o interessado que solicitar o atendimento por videoconferência, de modo que não haja comprometimento dos demais trabalhos realizados pelo magistrado junto à unidade jurisdicional.

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