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TJBA – Núcleo de cooperação judiciária instrumentaliza pedidos de transferência e recambiamento de pessoas presas

A Resolução nº 404, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a transferência e recambiamento de pessoas presas, dispõe que tais atos serão realizadas com o apoio da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, por meio da articulação interinstitucional e a cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020.

O Núcleo de Cooperação Judiciária do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), integrante da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, presta apoio aos pedidos de cooperação judiciária concernentes à transferência e recambiamento de pessoas presas, encaminhados por Magistradas e Magistrados deste Poder Judiciário aqueles direcionados a esta Corte de Justiça, bem como por Núcleos de Cooperação Judiciária de Tribunais de todas as unidades da Federação.

Consoante dispõe o art. 4° e parágrafos, do aludido normativo, a cooperação, nestes casos, deverá ser instrumentalizada, preferencialmente, por auxílio direto, destacando-se que “as autoridades judiciárias dos locais de origem e de destino da pessoa presa poderão solicitar apoio aos Juízes de Cooperação e aos Núcleos de Cooperação Judiciária para intermediar o concerto de atos e ajudar na solução para problemas dele decorrentes”.

Saiba mais sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça da Bahia – NCJ e pedidos de cooperação judiciária acessando a página: http://www5.tjba.jus.br/portal/juiz-de-cooperacao/

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