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TJBA | Digitalização de acervo dos processos físicos de unidades criminais do interior do estado já está marcada para janeiro

O ano de 2021 já começará com o avanço da digitalização no Poder Judiciário da Bahia (PJBA). A partir do dia 7 de janeiro os processos físicos que tramitam no sistema Saipro das Varas criminais de algumas comarcas do interior do Estado serão digitalizados e passarão a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Serra Dourada; Cotegipe; Baianópolis; São Desidério; Luiz Eduardo Magalhães; Riachão das Neves; Santa Rita de Cássia; e Formosa do Rio Preto são algumas das Comarcas que receberão a digitalização. Nelas ficam suspensos do dia 7 a 29 de janeiro o atendimento ao público e os prazos dos processos em tramitação nas Unidades de Competência Criminal, ainda que haja a integral retomada das atividades presenciais.

Já nas Comarcas de Macaúbas; Ibotirama; Bom Jesus da Lapa; Santa Maria da Vitória; Coribe; Cocos; Correntina; e Santana ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos dos processos em tramitação nas Varas criminais do dia 7 a 22.

Em todas as unidades mencionadas ficam suspensos os prazos processuais do acervo em digitalização, sem prejuízo da realização das audiências eventualmente já designadas, mesmo que cessem as causas da suspensão decorrentes da pandemia do coronavírus, até que a Secretaria da unidade intime, via Diário de Justiça Eletrônico (DJe), às partes e advogados

da migração de sistema, em cada um dos processos.

Os prazos suspensos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, após o que voltarão a ter seu curso normal, com a possibilidade de prática de quaisquer atos processuais.

As determinações estão nos Decretos Judiciários nº 925 e 926, de 18 de dezembro de 2020, publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (21).

Clique aqui para acessar os documentos na íntegra

Cabe salientar que durante o período de recolhimento dos processos, conforme comunicado que será enviado a cada Comarca, fica instituído expediente interno extraordinário das 8h às 18h.

Os Decretos também determinam que o magistrado responsável pela unidade judicial e o magistrado diretor do Fórum deverão elaborar escala de rodízio dos servidores lotados na unidade em digitalização, para o cumprimento do expediente interno extraordinário, garantindo a existência de, ao menos, 2 servidores responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos.

Fica automaticamente vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual do acervo em digitalização, até a final disponibilização do processo no PJe.

Havendo nos autos documentos cuja digitalização mostra-se tecnicamente inviável, devido ao tamanho/formato, ou por motivo de ilegibilidade (tais como mapas, plantas, mídias, provas de processos judiciais de competência criminal, ou outros) a Secretaria deverá desentranhá-los, certificando nos autos, e promover sua guarda em local específico e seguro.

Tratando-se de mídias, uma vez migrado o processo para o PJe, e já validada a sua tramitação no referido sistema, a Secretaria da unidade deverá promover o armazenamento da mídia respectiva no Portal do PJe Mídias, no prazo máximo de 60 dias.

As mídias incluídas no PJe Mídias deverão ser guardadas em Secretaria pelo prazo de 180 dias, para eventual conferência ou necessidade de retirada pelas partes, após o que deverão ser remetidas ao arquivo do PJBA.

O acesso ao Portal do PJe Mídias deverá ser solicitado por meio do Service Desk, e o passo a passo para utilização do sistema encontra-se disponível aqui.

Coronavírus – Servidores, estagiários e colaboradores que trabalham nas unidades envolvidas com o procedimento de virtualização dos autos físicos, realizarão suas atividades presencialmente. A intenção é que eles efetuem a seleção e preparação dos processos a serem enviados para digitalização.

Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte de autoridade municipal competente, ficam dispensados automaticamente do trabalho presencial os servidores, estagiários e colaboradores que residam no respectivo município ou bairro atingido pelo ato, pelo tempo que perdurarem as restrições.

Fica excluída qualquer possibilidade de trabalho presencial de servidores, estagiários e colaboradores que compõem o grupo de risco.

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