AASP logo
AASP logo

Notícias

Entenda as mudanças previstas na medida provisória antifraude

Com previsão de economia de quase R$ 10 bilhões nos primeiros 12 meses, a medida provisória editada pelo governo federal aumenta o rigor na fiscalização contra fraudes e altera as regras para acessar alguns benefícios.

Auxílio-reclusão

Pago aos dependentes de presos, o benefício agora vai exigir uma carência de 24 meses. Ou seja, o detento precisa ter contribuído à Previdência Social por pelo menos dois anos. Antes da edição da medida provisória, bastava uma prestação apenas.

Somente os dependentes de presos condenados ao regime fechado terão direito, que será uma média dos últimos 12 salários. A regra anterior previa para aqueles que estivessem no semiaberto também.

Para evitar fraudes e pagamentos indevidos, serão firmados convênios entre o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e os responsáveis pelo sistema penitenciário.

Pensão por morte

O texto da MP prevê a exigência de prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, encerrando a possibilidade de usar testemunhas.

Filhos de até 16 anos precisarão solicitar o benefício em até 180 dias depois da morte do segurado. Antes, não havia prazo para menores de 16 anos.

Nos casos de ações na Justiça para reconhecimento de dependente ou cônjuge, parte do benefício ficará retida até o julgamento da ação. Desta forma, evita-se pagamentos em duplicidade.

As mudanças valem também para o regime que atende o funcionalismo público, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural

Criado pela MP, o Cadastro de Segurados Especiais, registro que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Até 2020, valerá a autodeclaração do trabalhador, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

Esse documento será analisado pelo INSS, que pode exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração da Pronater substitui a dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Pente fino

Composto pelo Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e pelo Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), haverá um sistema de análise e revisão de benefícios. Para tornar o trâmite mais ágil, o governo instituiu uma gratificação para servidores, de R$ 57,50, para cada processo concluído.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, existem atualmente 3 milhões de benefícios pendentes com suspeita de irregularidades.

Os 2,5 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) sem perícia há mais de dois anos também serão revisados. A cada análise pelo programa de revisão, o perito vai receber uma gratificação de R$ 61,72.

Leia também: