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TJSP edita comunicado sobre a periodicidade das sessões de julgamento

TJSP correspondeu aos anseios da advocacia e dos jurisdicionados.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou, dia 17 de maio, o Comunicado nº 72/2018, por meio do qual alerta os desembargadores presidentes de Câmaras para a obrigatoriedade de cumprimento do art. 116, § 1º, do Regimento Interno, que expressamente determina a periodicidade semanal das sessões de julgamento.

Dias antes da edição do comunicado, diretores da Associação dos Advogados de São Paulo entregaram pessoalmente ao presidente do TJSP relatório elaborado pela entidade com ampla coleta de dados sobre a periodicidade das sessões de julgamento das Câmaras de Direito Privado, Público e Criminal da Corte, comprovando que a regra da periodicidade semanal das sessões não vinha sendo observada por diversos daqueles órgãos fracionários da Corte e solicitando especial atenção para que passassem a ser realizadas conforme o regimento. Documento semelhante também havia sido encaminhado recentemente ao presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, relativamente a este setor.

A prática, que se disseminava, de realizar sessões quinzenais e até mesmo mensais contraria o disposto no art. 116, § 1º, do Regimento Interno, gera o acúmulo de pautas e sobrecarrega as sessões de julgamento, acarretando sérios inconvenientes para muitos jurisdicionados e dificultando sobremaneira o trabalho dos advogados. A periodicidade semanal das sessões, além de constituir mandamento regimental, mostra-se perfeitamente adequada à enorme quantidade de feitos que aguardam julgamento –  tanto assim que é adotada, sem exceções, nos tribunais superiores.

É certo que, com a edição do Comunicado nº 72/2018, o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, correspondeu aos anseios da advocacia e dos jurisdicionados e contribuiu para o aprimoramento da prestação dos serviços judiciais. Desse modo, mais se favorece que o Tribunal de Justiça de São Paulo exerça com plenitude sua elevada função de distribuir justiça e assim manter a paz social.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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