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TJSP altera regras de retorno ao trabalho presencial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) editou o Provimento CSM nº 2.629/2021 prorrogando o prazo de vigência, para o dia 9 de janeiro de 2022, do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial e alterando suas regras, a partir do dia 20 de setembro, com aumento no percentual de equipes em atividade presencial.

A partir da próxima semana, serão 50% de servidores e magistrados nas unidades de primeiro grau de jurisdição, trabalhando presencialmente, em regime de revezamento. A medida também se aplica aos setores técnicos, Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) e unidades do Colégio Recursal. A outra metade das equipes continuará atuando em regime de teletrabalho.

Sessões de julgamento presenciais

O provimento autoriza a realização, a partir de 4 de outubro, de sessões de julgamento presenciais. A decisão ficará a critério dos respectivos órgãos fracionários, a ser tomada pela maioria dos desembargadores que os integram.

Também está autorizada a realização de todas as sessões do Tribunal do Júri, observando-se as regras de segurança à saúde e os protocolos, já divulgados, de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos pela Diretoria de Saúde e pela Secretaria de Administração e Abastecimento.

Audiências de custódia

A Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do TJSP editaram, em 28/9, Provimento Conjunto nº 46/2021, estabelecendo as regras a serem observadas para a realização de audiências de custódia, previstas para retornarem a partir de 4/10.
Para todas as modalidades de prisão – inclusive temporárias, preventivas e prisões civis –, as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência (observado o art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/2020).Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, as audiências de custódia deverão ocorrer na forma presencial, (vide Comunicado Conjunto nº 2124/2021). Nos plantões de final de semana e feriados, que serão realizados na forma remota, a análise de prisão observará os termos dos arts. 8º e 8º-A da Recomendação CNJ nº 62/2020, com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 91/2021, e do Comunicado CG nº 250/2020.

 

Fonte: Núcleo de Comunicação

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