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STJ adia julgamento de Recurso Especial sobre comprovação de feriado local

Estava na pauta de hoje (1° de agosto de 2019) da Corte Especial do​ Superior Tribunal de Justiça (STJ)​ o julgamento do processo no qual se discute a necessidade de comprovação de que segunda-feira de Carnaval é feriado, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto.

O julgamento foi adiado e o caso deve retornar na próxima sessão da Corte Especial,  marcada para o dia 7 de agosto.

O tema seria analisado nos autos do Recurso Especial (RESP) nº 1813684/SP, de relatoria do ministro Raul Araújo, onde a​ Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)​ foi admitida como​ amicus curiae.

Prosseguindo com a campanha de combate à jurisprudência defensiva, lançada no ano passado, a AASP visitou vários ministros que compõem a Corte Especial do STJ e fez a entrega de​ memoriais.

Nos memoriais, a Associação requer que seja admitida a possibilidade de comprovação posterior do feriado locaI e que os feriados, mesmo locais, mas de existência notória em todo o território nacional, como Carnaval e Corpus Christi, tenham sua comprovação dispensada.

Sustentará oralmente, em nome da AASP, o advogado e professor José Roberto dos Santos Bedaque.

“Esse é mais um capítulo da nossa campanha contra a jurisprudência defensiva e em salvaguarda do princípio da primazia da análise do mérito dos recursos trazida pelo​ CPC/15, pois o que vem ocorrendo é um excesso de formalidade que tem trazido prejuízo enorme aos advogados. Como estamos afirmando nos memoriais, as segundas e terças-feiras de Carnaval ou as quintas-feiras de Corpus Christi são consideradas até mesmo feriados bancários e não há um Tribunal em todo o país que tenha expediente, de forma que, aos olhos dos cidadãos brasileiros, é um feriado nacional e negar recursos que não o fazem tal comprovação é criar obstáculos ao acesso pleno à Justiça”, afirma o presidente da AASP, Renato José Cury.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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