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AASP defenderá os interesses dos seus associados em julgamento de RESP sobre feriado local, no STJ

Está na pauta de hoje (1° de agosto de 2019) da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do processo em que se discute a necessidade de comprovação de que a segunda-feira de Carnaval é feriado, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto.

O tema será analisado nos autos do Recurso Especial nº 1813684-SP, de relatoria do ministro Raul Araújo, no qual a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) foi admitida como amicus curie.

Prosseguindo com a campanha de combate à jurisprudência defensiva, lançada no ano passado, a AASP visitou vários ministros que compõem a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para fazer a entrega de memoriais.

Nos memoriais, a Associação requer que seja admitida a possibilidade de comprovação posterior do feriado locaI e que os feriados, mesmo que locais, mas de existência notória em todo o território nacional, como Carnaval e Corpus Christi, tenham sua comprovação dispensada.

Sustentará oralmente em nome da AASP o professor José Roberto dos Santos Bedaque.

“Esse é mais um capítulo da nossa campanha contra a jurisprudência defensiva e em salvaguarda do princípio da primazia da análise do mérito dos recursos trazida pelo CPC/2015, pois o que vem ocorrendo é um excesso de formalidade que tem trazido prejuízo enorme aos advogados. Como estamos afirmando nos memoriais, as segundas e terças-feiras de Carnaval ou as quintas-feiras de Corpus Christi são consideradas até mesmo feriados bancários e não há um tribunal em todo o país que tenha expediente, de forma que, aos olhos dos cidadãos brasileiros, é um feriado nacional, e negar recursos que não fazem tal comprovação é criar obstáculos ao acesso pleno à Justiça”, afirma o presidente da AASP, Renato José Cury.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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