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AASP envia sugestões para projetos de lei

Iniciativa envolve quatro ações de recuperação judicial.

Com o intuito de contribuir para o processo legislativo, a AASP enviou ofício ao deputado federal Laércio Oliveira, relator dos Projetos de Lei da Câmara dos Deputados nº 6.226/2005 e nº 7.044/2017, que tratam de recuperação judicial, com  sugestões de exclusões e alterações nos respectivos Projetos. São as seguintes as sugestões:

 I – Questão tributária na recuperação judicial

Inicialmente, ressaltamos que é louvável a tentativa de sujeitar os créditos tributários aos efeitos da recuperação judicial, haja vista que muitas empresas em recuperação judicial possuem passivos tributários elevados e nem sempre conseguem aderir aos programas de parcelamento de débitos tributários. Entretanto, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, não seria possível ao Fisco aceitar planos de recuperação judicial prevendo diferentes formas de pagamento. Caso esse projeto seja aprovado, provavelmente o Fisco votará contra os planos de recuperação judicial ou, na melhor das hipóteses, irá se abster de votar. Caso opte por votar pela rejeição do plano, considerando que muitas vezes o passivo fiscal é elevadíssimo, a aprovação do referido plano ficaria bem mais difícil. Portanto, a opinião da AASP é no sentido de não sujeitar o Fisco aos efeitos da recuperação judicial, na forma proposta pelo PL nº 6.229/2005.

II – Quórum para desistência da recuperação judicial

Quanto à alteração do quórum para desistência da recuperação judicial para estabelecer a necessidade de obtenção de quórum qualificado (mesmo quórum da aprovação do plano), não nos parece que seja o melhor caminho, pois dificulta essa desistência. E isso seria dificultar a realização de acordo, mantendo processos desnecessários e onerando excessivamente o Poder Judiciário, razão pela qual sugerimos a exclusão desse item do projeto, mantendo a redação, atualmente em vigor, do art. 52, § 4°, da Lei nº 11.101/2005 (LFR).

III  – Recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte.

Esta instituição apoia o projeto no sentido de alterar o art. 71 da LFR, que trata da recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte, aumentando o prazo de pagamento da dívida de 36 para 48 meses e estabelecendo que os juros serão calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP, em vez de 12% ao ano. As alterações parecem positivas e podem tornar um pouco mais viável a recuperação judicial dessas microempresas.

IV – PL nº 7.044/2017

Finalmente, em relação ao PL nº 7.044/2017, que acrescenta o art. 53-A à LFR para permitir a participação dos acionistas de sociedade anônima na fase prévia à elaboração do plano de recuperação judicial, a AASP opina pela não aprovação da referida alteração.

De fato, a participação dos acionistas nas decisões do interesse da sociedade anônima já está regulada, de forma mais completa, pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976), não havendo razão relevante para a LFR interferir nas relações societárias do dia a dia empresarial.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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