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Acordo sobre planos econômicos garante honorários dos advogados e atende manifestação da AASP

Nota pública da Associação exigia respeito ao direito dos advogados.

Em recente nota pública assinada pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), sob o título “Transação coletiva em ações de expurgos inflacionários e respeito ao direito dos advogados à sucumbência”, a entidade manifestou sua profunda preocupação de que fossem preservados, em qualquer cenário, os direitos dos advogados de receber os honorários de sucumbência fixados em milhares de ações individuais patrocinadas em nome de poupadores.

Nessa terça-feira, 12, a Advocacia-Geral da União fechou acordo com representantes de bancos e poupadores para resolver o impasse sobre os índices de correção monetária dos planos econômicos durante as décadas de 1980 e 1990, após mais de 20 anos de litígio. Segundo divulgação, foi garantido que os advogados que patrocinaram execuções de sentença coletiva ficarão com parte dos valores e outra será destinada, mediante cessão, à Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), que participou das rodadas de negociações. Os honorários serão pagos pelo banco réu de cada processo.

O acordo assinado entre poupadores e bancos, relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.

O acerto prevê também descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Segundo a AGU, os pagamentos serão feitos conforme as faixas de valor a receber. “Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF [Supremo Tribunal Federal] homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados”, informou a AGU.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP com informações da Agência Brasil (EBC)

 

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