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Governo de SP libera R$ 7,7 bilhões para pagar precatório, porém desconto será de 40%

Anúncio é decorrente da aprovação da Emenda Constitucional n° 99, publicada em dezembro de 2017 no Diário Oficial.

No último dia 9, o governo do Estado de São Paulo anunciou a liberação de R$ 7,7 bilhões para o pagamento de precatórios pendentes aos que ganharam ações na justiça relacionadas a aposentadoria, pagamento de verbas trabalhistas e ajuste salarial. Na prática, os valores contemplam todos os credores de precatórios, tanto os de natureza alimentar como os comuns.

A decisão decorre da aprovação da Emenda Constitucional n° 99, publicada no fim de 2017, que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem as dívidas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), criando novas fontes de recursos, com sanções para o inadimplemento.

Segundo o governo, quem fechar acordo com a Procuradoria Geral do Estado receberá mais rapidamente, porém a antecipação custará ao servidor 40% do valor devido pelo Estado, como explica o conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), André Almeida Garcia.

“A decisão do governo é bastante positiva pelo volume de crédito que será disponibilizado, no entanto isso não quer dizer que o dinheiro irá chegar às mãos dos credores, pois metade disto está indo para a conta destinada ao acordo, e a adesão tem se mostrado baixa, ou seja, o dinheiro fica parado”, afirma.

A alternativa, segundo o conselheiro, é demandar a negociação junto ao governo e ao Tribunal de Justiça para que os valores sejam direcionados para a conta destinada ao pagamento de acordo com a ordem cronológica dos precatórios e não fiquem parados em conta.

Bom, mas nem tanto

Garcia conta que uma negociação parecida já era oferecida pela Prefeitura da São Paulo, porém com estímulos melhores. “A adesão aos acordos tem sido muito baixa por conta do alto deságio, de 40%. A experiência da prefeitura de São Paulo foi de reduzir o deságio para 25%, o que gerou uma adesão muito maior”, explica.

Idosos e portadores de doenças graves ou necessidades especiais têm prioridade no recebimento, limitado a R$ 145 mil, razão pela qual não é, em princípio, interessante aderir à proposta de acordo.

Segundo fontes do governo, uma vez finalizada a proposta pelo advogado do credor por meio do site da PGE, incluindo a análise da documentação pela procuradoria, o pedido é encaminhado ao tribunal correspondente, que determinará o pagamento em até 60 dias.

Para Garcia não se pode afirmar com certeza o prazo e pede cautela em relação às expectativas dos credores. “O acordo pode até ser firmado no período de 60 dias, mas entre a homologação deste acordo, sua concretização e a efetiva liberação do dinheiro na conta do advogado do credor demora muito mais tempo”, alerta.

O advogado conta que possíveis atrasos também decorrem de uma questão estrutural do próprio Tribunal de Justiça e do setor de execuções onde acontece propriamente a liberação deste dinheiro.

“Existem casos de até mais de um ano de espera entre o depósito e o efetivo levantamento. A questão estrutural atrapalha o acordo: o credor não tem interesse de abrir mão de 40% de seu crédito por não saber quando ele irá levantar este valor”, conclui.

Para solicitar o pagamento é preciso entrar em contato com o advogado, comprovar a titularidade ou a condição de herdeiro do precatório, certidão do trânsito julgado, procuração, além do contrato de honorários do advogado do credor.

 

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

 

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