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STF atende advocacia e concede liminar contra uso indevido de conduções coercitivas

AASP ingressou como amicus curiae na ADPF ajuizada pelo Conselho Federal da OAB

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta semana liminar que suspendeu o uso, em todo o país, da condução coercitiva para interrogatórios sem prévia intimação.

Deste modo, o ministro atendeu ao pedido feito em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) ingressou como amicus curiae.

Para ambas as entidades, a condução coercitiva de investigados descumpre os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao silêncio, do sistema penal acusatório, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório.

“Uma vez que o acusado tem, assegurado pela Constituição Federal, o direito de não produzir prova contra si, não faz sentido ser conduzido na fase inquisitiva para ser obrigado a prestar depoimento na condição de investigado. Se pode ficar em silêncio, não pode ser compulsoriamente conduzido à presença da autoridade policial. A ampla defesa é ferida na medida em que, ao cercear a liberdade do investigado, impossibilita a adequada orientação técnica do advogado a seu cliente, devendo sempre ser lembrado que o advogado é indispensável à administração da justiça”, alegou a AASP, entre outros argumentos, ao ingressar como amicus curiae na ADPF nº 444.

Segundo o advogado criminalista e ex-presidente da AASP, Leonardo Sica, a decisão pode ser vista como o início da restauração do regime de legalidade no processo penal. “A condução coercitiva ‘reciclada’ pelas operações é uma prática ilegal, criada com a finalidade de expandir o uso da força, sem previsão legal, e de reforçar os poderes de determinados atores do campo jurídico. Por outro lado, já antevendo o alarme populista que vai anunciar o ‘fim do combate à corrupção’, a proibição da condução coercitiva de investigados não trará nenhum prejuízo para as investigações bem feitas. Pelo contrário: quanto mais legalidade, melhor”, afirma, ao comentar a decisão do STF.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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