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Cinco leis recentes que agitaram o cenário jurídico

10 de julho: Dia Mundial da Lei | A data atenta para a importância desse instrumento fundamental para o convívio social

Direitos fundamentais, regras de trânsito, tratamento de dados pessoais, celebração de contratos, relações trabalhistas, combate à violência de gênero, proteção a idosos ou crianças – presentes em muitos âmbitos do nosso dia a dia, as leis refletem regras estruturadas para que uma sociedade possa conviver em harmonia.

Na data em que celebramos mundialmente o Dia da Lei, compartilhamos com você cinco delas que movimentaram não somente o cenário jurídico nos últimos anos, mas grande parte da sociedade.

  1. CPC/2015

Sancionado em 2015, o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105) atualizou normas referentes a prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. Uma das principais inovações do novo texto foi dar maior agilidade ao andamento dos processos judiciais, incorporando soluções para destravar a máquina do Judiciário com a prática do consenso.

A AASP, em parceria com a Ordem dos Advogados – Seccional do Paraná, uniu esforços para o aprimoramento profissional e disponibiliza gratuitamente, em seu site, uma versão comentada do Código, além de pílulas e comentários de renomados especialistas no tema, material fundamental para os processualistas. Clique aqui e confira.

  1. Reforma trabalhista

Dois dias após aprovação no Senado, a polêmica reforma trabalhista (Lei nº 13.467) foi sancionada em 2017. O texto alterou mais de cem pontos da CLT, principalmente no que se refere à valorização do acordado sobre o legislado, além de uma série de procedimentos na Justiça do Trabalho. Para que você não perca nenhum detalhe, a AASP disponibiliza a versão de bolso da legislação atualizada, opção perfeita para consultar textos da CLT a qualquer momento. Adquira a sua aqui.

  1. Lei Geral de Proteção de Dados

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados colocou o Brasil ao lado de mais de cem países onde há normas específicas para definição de limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. Trata-se de um novo mercado que abre portas para a advocacia. Esse assunto foi tema da Revista do Advogado AASP nº 144, que você pode acessar na íntegra aqui.

  1. Lei sobre feminicídio

Sancionada em março de 2015, a Lei Federal nº 13.104/2015 foi um importante passo para inibir a violência contra as mulheres. Ela qualificou o crime de assassinato quando a mulher é morta em razão das condições de sexo feminino. Os números alarmantes desse crime mostram que não basta punir, mas aumentar cada vez mais a proteção às mulheres. Em março de 2021, durante as celebrações do Mês da Mulher AASP, o tema foi um dos assuntos discutidos por renomadas criminalistas em um bate-papo disponível em nosso canal no YouTube. Clique aqui e assista.

  1. Reforma da Lei de Falências e Recuperação de Empresas

Em vigor desde o início de 2021, a Lei nº 14.112/2020 nasceu com o objetivo de conferir mais celeridade aos processos e instituir condições propícias para a recuperação de empresas, preocupação intensificada com o avanço da pandemia. Recentemente lançada pela AASP, a edição 150 da Revista do Advogado contou com a contribuição de diversos articulistas sobre o assunto. Segundo o coordenador, a relevância do tema e a profundidade com que as questões foram abordadas fazem dessa edição uma obra fundamental para a advocacia, tanto para consulta como para reflexão. Confira clicando aqui.

Coleção de Códigos de Bolso

Legislação sempre à mão, de forma prática e objetiva? Com a coleção de Códigos de Bolso da AASP você pode consultar textos legislativos de diversas áreas, no formato ideal para seu dia a dia profissional. Veja como adquirir os seus:

Na Unidade Centro, Jardim Paulista e Brasília;

Nas Salas dos Advogados – confira os endereços aqui;

E também por e-mail relacionamento@aasp.org.br ou pelos telefones: (11) 3291 9200*  e  0800 777 5656**.

*Para celulares e telefones da capital e região metropolitana de São Paulo. **Para outras localidades, somente para telefone fixo.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP.

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