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TRT-23 – Varas do trabalho passam a disponibilizar laudos periciais para utilização como prova emprestada

As páginas das varas do trabalho no site do TRT de Mato Grosso foram remodeladas e agora contam com um espaço onde são publicados laudos periciais, originários do PJe, que podem ser aproveitados em outros processos judiciais.

A melhoria foi implementada a partir de boa prática apresentada pela Vara do Trabalho de Nova Mutum, durante correição ordinária na unidade. Para auxiliar advogados e garantir celeridade nos processos, o diretor da Vara, Inaian Leotti, havia criado um site onde os advogados poderiam acessar laudos periciais já realizados em outros processos. Desse modo, os profissionais poderiam utilizar provas emprestadas e assim diminuir o tempo de tramitação dos processos.

A ideia surgiu, segundo Leotti, quando um advogado começou a utilizar provas emprestadas de processos que já tramitam na unidade. “Outros profissionais também queriam. Então, a OAB veio aqui e solicitou um meio para que isso ficasse disponível para todos. Firmamos um convênio e criei um site com esse banco de dados das perícias”, conta.

O resultado foi a diminuição do tempo de tramitação dos processos na unidade. “Temos um frigorífico aqui que é o mais demandado. Dos cerca de 1500 processos que tramitam, aproximadamente 800 são desta empresa, sempre pedindo as mesmas coisas, como adicional de insalubridade. Essa iniciativa trouxe muitas melhorias porque todos os advogados já vinham com os laudos dos setores onde os seus clientes tinham trabalhado. Já pula a fase da perícia, o que reduz entre 45 a 60 dias o tempo de duração do processo”, detalha.

A iniciativa deu tão certo que o TRT/MT decidiu incluir a funcionalidade no Portal Institucional e ampliá-la para todas as varas do trabalho. O sistema será alimentado pelas próprias unidades judiciárias de primeiro grau.

A consulta poderá ser feita com base na combinação dos diversos parâmetros disponíveis, como número do processo, atividade desempenhada pelo empregado, localidade da realização da perícia, entre outros.

Para acessar, clique no menu “Institucional > Varas do Trabalho”. Depois, escolha a página da vara do trabalho desejada e, então, clique na aba “Laudos Periciais”.

O aproveitamento da prova pericial poderá ocorrer quando coincidirem o empregador, o local, o setor da prestação de serviço, a função desempenhada e o período analisado.

Apregoamento e pauta do dia

Além da página para acesso aos laudos periciais, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal também implementou, dentro das páginas das varas do trabalho, outras duas funcionalidades: “Apregoamento e Pauta do Dia”.

Nos locais é possível ao advogado fazer o acompanhamento remoto da pauta, bem como saber o horário de início e término das audiências.

Essas novidades, segundo Inaian Leotti, trazem mais segurança aos jurisdicionados. “Com as audiências realizadas via videoconferência, os advogados não sabem qual está ocorrendo no momento e qual não está, o que gerava muita insegurança e uma ligação atrás da outra na unidade”.

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