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TRT-19 – Demandas repetitivas: Justiça do Trabalho em Alagoas institui Centro de Inteligência

Normatização está disponível no site do TRT/AL, no menu “Jurisprudência”

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) aprovou, por meio da Resolução Administrativa 213/2021, a criação do seu Centro de Inteligência, com o objetivo de identificar e propor o tratamento adequado às demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito do Regional Trabalhista. A resolução, aprovada no dia 2 de junho, ratificou os termos do Ato 34/2021.

Sua função estratégica é investigar a origem de conflitos massivos e propor, entre outras ações, medidas que estimulem a autocomposição entre as partes, além de recomendar a uniformização de procedimentos e fomentar a troca de informações e experiências entre as equipes do Tribunal e as de outros Centros de Inteligência do Judiciário.

Toda a sua normatização está disponível no site do TRT/AL, no menu “Jurisprudência”, e pode ser acessada por meio deste link: https://site.trt19.jus.br/centro-de-inteligencia. No TRT de Alagoas, o Centro está integrado à Secretaria Judiciária e implantado no Setor de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), bem como está interligado, na função de natureza colaborativa, ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC). Sua criação também atende às diretrizes estabelecidas pela Resolução N. 349, de 23 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Atribuições – Compete ao Centro de Inteligência monitorar os litígios judiciais, com propósito de prevenção no ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, considerando a identificação precoce das causas originárias da lide e, em sendo o caso, utilização da mediação e envio de eventual solução no âmbito administrativo; alvitrar à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos.

Também faz parte de sua competência a função de propor à Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas a padronização da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos da Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016; a emissão de notas técnicas, referentes às demandas repetitivas ou de massa, especialmente para uniformizar os procedimentos administrativos e jurisdicionais.

Ainda constam de suas atribuições as seguintes atividades: realizar periodicamente a supervisão de aderência às suas notas técnicas aprovadas; avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência; manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário; realizar, em parceria com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), ações de mediação e de conciliação pré-processuais com o intuito de reduzir a excessiva cultura da judicialização dos conflitos de interesses; e sugerir ao Centro Nacional de Inteligência o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas judiciais repetitivas e de massa na Justiça do Trabalho.

Composição – Integram a Composição Deliberativa do Centro, o presidente do Tribunal; desembargadores Membros da Comissão de Jurisprudência; o juiz Auxiliar da Presidência; o diretor da Secretaria Judiciária; e o coordenador do Setor de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC).

O Centro poderá ser contactado pelo telefone (82) 2121/8255 ou pelo e-mail: nugepnac@trt19.jus.br .

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