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TJSP comunica sobre a retirada de autos em nome de Advogados e de Entidades Públicas por preposto

Comunicado CG nº 1483/2017 (Protocolo CPA nº 2017/00025744)

A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que a retirada de autos em nome de Advogados e de Entidades Públicas (Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias das Fazendas) por preposto está disciplinada no artigo 163 das NSCGJ.

Comunica, ainda, que a petição deverá ser endereçada ao Juiz Corregedor Permanente da Vara, contendo os dados das pessoas autorizadas a retirar os autos de processos em nome do signatário.

Comunica, finalmente, que não é necessário apresentar uma petição para cada processo, a referida petição autoriza a retirada de qualquer processo do ofício judicial, desde que não esteja gravado com segredo de justiça, sendo que neste caso é necessário que o signatário da petição esteja constituído como procurador nos autos.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 22/6/2017, p. 24

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