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TJSP – Banco não poderá descontar mais de 30% da aposentadoria de cliente

50% da renda era usada para pagamento de dívida.

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar a um aposentado para proibir que banco desconte mais de 30% de seus proventos para pagamento de empréstimos. De acordo com a decisão, o autor está em estado de precariedade econômico-financeira, pois são descontados 50% de sua renda mensal, sobrando-lhe quantia irrisória.

O magistrado destacou que é uma prática entre instituições financeiras “conceder irresponsavelmente empréstimo a trabalhador aposentado, com proventos modestos, de tal sorte a comprometer significativamente sua renda mensal, produzindo superendividamento e, assim, gerando ofensa à sua dignidade”.

“Quando os efeitos práticos do contrato causarem essa distorção, notadamente em razão dos altos juros e encargos financeiros exigidos do consumidor, o Estado, pelo juiz, se provocado adequadamente, deve intervir, reequilibrando a relação contratual, seja no que diz respeito à forma de amortização (extensão de prazos ou limitação de descontos em conta corrente, por exemplo), seja modificando a taxa de juros praticada, principalmente quando se constatar excesso expressivo, comparando-se à taxa média de mercado”, fundamentou o magistrado.

O mérito da ação ainda será julgado. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1033960-97.2017.8.26.0562

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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