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TJDFT – Corregedoria estabelece novas regras para requisições de presos para audiências por videoconferência e presenciais

A Corregedoria da Justiça do DF instruiu os Juízos de natureza criminal do Primeiro Grau de Jurisdição do TJDFT, por meio da Instrução 5/2020, sobre os procedimentos de agendamento de requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, assim como definiu os dias e os horários para a sua realização, durante o período de regime diferenciado de trabalho.

As audiências por videoconferência poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 12h e das 14h às 19h, no Centro de Detenção Provisória I (CDP-I); e no período das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

Tais audiências serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal disponibilizará, na Central de Serviços do TJDFT, manuais de instrução para utilização da plataforma para Atos Processuais Cisco Webex, bem como orientações para a instalação e utilização do aplicativo de acesso.

Dentre as inovações constantes na referida Instrução, está a possibilidade de requisição presencial dos presos custodiados no CDP-I, cujas audiências vinham sendo realizadas por videoconferência desde a segunda quinzena de junho, e também a realização de até cinco sessões plenárias do Júri por dia, sem limitação da quantidade de presos, desde que todos estejam custodiados na mesma unidade prisional.

As Sessões Plenárias do Júri, com a participação presencial do acusado, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 19h30. De acordo com a Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC, a previsão destas sessões ocasionou uma pequena redução na oferta de escoltas presenciais diárias para os demais Juízos Criminais, de 15 para 12. Contudo, todas as demais escoltas para audiências por videoconferência foram mantidas.

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução 5/2020.

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