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TJAL publica regras para audiências por videoconferência em processos criminais

Regulamentação leva em consideração os avanços tecnológicos, economia de recursos e tempo com a prática de atos processuais em ambientes virtuais

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) regulamentou a realização de audiências de instrução e julgamento por videoconferência em processos criminais e representações por atos infracionais durante a crise sanitária provocada pelo novo Coronavírus. A Resolução nº 19/2020 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (15).

A regulamentação leva em consideração os avanços tecnológicos que permitem a utilização de ferramentas para a prática eletrônica de atos processuais, com transparência, segurança, agilidade e eficiência no andamento dos feitos, além da economia de recursos financeiros e de tempo proporcionado pela prática de atos processuais nos ambientes virtuais.

A resolução destaca que artigos 185, §§2º a 9º, e 222, §3º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.900/2009, permitem a utilização do sistema de videoconferência para a inquirição de testemunhas e, excepcionalmente, para a realização de interrogatório ou de outros atos processuais que dependam da participação da pessoa presa.

As audiências serão realizadas, a critério do magistrado, na plataforma emergencial de videoconferência para atos processuais desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou por meio dos aplicativos Polycom, Zoom ou Google Hangouts Meet. O aplicativo deverá ser instalado previamente pelos participantes da audiência virtual.

As partes poderão justificadamente se opor a realização da audiência por videoconferência e se o pedido for acolhido pelo magistrado, o processo permanecerá em cartório para designação de data para oitiva presencial das testemunhas.

Confira a resolução na íntegra.

Robertta Farias ? Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br

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