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Menos burocracia: CGJ implanta serviço de Atermação Virtual nos Juizados Especiais de Teresina

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) regulamentou, por meio do Provimento nº 84/2021, o serviço de Atermação Virtual nos Juizados Especiais Cíveis  e  da Fazenda  Pública da comarca de Teresina. A iniciativa faz parte do projeto Fortalecendo os JECCs, que visa ao aperfeiçoamento e ganho de eficiciência dessas unidades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), e permitirá que usuários desacompanhados de advogados protocolem ações nessas unidades.

Por meio deste serviço, qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil e portadora de CPF pode realizar o registro do pedido inicial nos Juizados Especiais Cíveis e Juizado da Fazenda Pública da Capital, gratuitamente, sem a representação de advogado, nas causas cujos valores não ultrapassem vinte salários mínimos.

De acordo com o Provimento nº 84/2021, o interessado deverá “preencher e enviar e-mail com sua reclamação para cad.juizadostjpi@gmail.com, que, por meio de resposta automática gerada, enviará o link do formulário e orientações juntamente com o link da cartilha da Central de Atermação e Distribuição (CAD), onde, de forma lúdica, esclarecerá ao jurisdicionado o procedimento da CAD”. O assunto do e-mail deve ser “Atermação virtual”, seguido do nome completo do autor.

Neste primeiro momento, serão enviadas ao usuário informações acerca de alternativas pré-processuais, como os serviços do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e da plataforma Consumidor.gov.br.
“Após o recebimento do formulário e da documentação exigida, os atermadores irão protocolar e distribuir a ação para os Juizados Especiais competentes. Em seguida, os atermadores entrarão em contato com o jurisdicionado, a fim de informar o número do processo e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda”, explica a analista judicial Ana Cristina Roque, integrante do projeto Fortalecendo os JECCs.

“A Atermação Virtual visa atender ao público que buscava os Juizados Especiais desacompanhado de advogado, nas ações até vinte salários mínimos. Assim, asseguramos mais uma ferramenta para garantir o acesso do jurisdicionaodo à Justiça, especialmente neste momento em que as ferramentas remotas são tão importante à prestação jurisdicional”, reforça o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Lopes.

Clique aqui para conferir ao Provimento na íntegra.
Clique aqui para acessar a cartilha sobre a Atermação Virtual.

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