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Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional alterou Regimento Interno em atenção a pedido da AASP

Associação cumpre sua missão de contribuir para que a Advocacia possa exercer plenamente o seu mister.

O Secretário Executivo do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional enviou ofício à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) informando que, em atenção ao pedido da Entidade, a Portaria MF nº 352, de 24 de julho de 2018, alterou o Regimento Interno CRSFN, inserindo a previsão de que, nas intimações efetuadas, conste, quando houver, o nome do advogado, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Com a referida reforma Regimental, mais uma vez a AASP cumpre sua missão de contribuir para que a Advocacia possa exercer plenamente o seu mister, pois passou-se a permitir o exercício regular e pleno da defesa técnica dos interessados, uma vez que a intimação pela imprensa é essencial para que o advogado possa ser regularmente intimado dos atos processuais.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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