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Acesso a atos, documentos e processos eletrônicos sem procuração

A primeira semana de 2019 termina com uma boa notícia para a advocacia. O governo federal sancionou a Lei nº 13.793/2019, que dá nova redação ao inciso XIII do art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e inclui o § 5º ao art. 107 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

A novidade garante aos advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos, assim como a obtenção de cópias e o registro de apontamentos, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, de autos de processos findos ou em andamento, abrangendo o acesso aos processos eletrônicos, com exceção das ações de conteúdo sigiloso ou que tramitam em segredo de justiça.

A lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006) também foi alterada no que concerne aos documentos digitalizados, que deverão ser disponibilizados para acesso por meio de uma rede externa. Advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, poderão acessar eletronicamente todos os atos e documentos processuais.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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