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AASP apoia a EC nº 10/2013, que trata do foro por prerrogativa de função

Proposta reduz rol de penas sujeitas ao foro.

A AASP enviou ofício ao deputado Rodrigo Otavio Soares Pacheco, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal manifestando seu apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 10/2013, de lavra do senador Álvaro Dias, cujo propósito é reduzir substancialmente o rol de pessoas sujeitas ao foro por prerrogativa de função.

Além do apoio, a AASP aproveitou a oportunidade para sugerir o seguinte ajuste de redação: exclusão do inciso LIII-A do art. 5° da Constituição Federal. Justificativa: tal matéria não deve ser considerada como direito e garantia fundamental, até para que se evite o fenômeno da banalização das garantias e se estenda indevidamente o rol de cláusulas pétreas contemplado na Constituição Federal. Importante notar que a exclusão do referido inciso não alterará o conteúdo da PEC nem a vedação de que a legislação estadual crie novos privilégios. Isso porque a nova redação proposta para o art. 125 da Constituição Federal já contempla ser “vedado o estabelecimento de foro especial por prerrogativa de função no caso de crimes comuns, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça”.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

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