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Em 19 de abril é celebrado o Dia dos Povos Indígenas

A data visa fortalecer a luta por reivindicações que acontece há muitos anos.

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Em 19 de abril de 1940, na cidade de Pátzcuaro, no México, autoridades de diversas nações americanas reuniram-se para reivindicar pautas voltadas aos povos indígenas.

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O acontecimento ficou conhecido como o Dia do Aborígene Americano e, posteriormente, deu origem à data simbólica celebrada no dia de hoje, escolhida com o objetivo de reconhecer e celebrar a diversidade cultural e a resistência dos povos indígenas das Américas. A importância do Dia dos Povos Indígenas transcende a celebração, sendo um momento crucial para refletir sobre os direitos, a história e as lutas desses povos.

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Você sabe quais são os principais direitos da população originária? Conheça alguns: 

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Direito à igualdade – Art. 5º da Constituição Federal de 1988

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […].”

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Direito à terra – Art. 231 da Constituição Federal de 1988

“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”

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Direito à diferença – Art. 231 da Constituição Federal de 1988

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

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Direito à proteção – Art. 231 da Constituição Federal de 1988

“Reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos índios, reconhecendo a existência de minorias nacionais e instituindo meios de proteção de sua singularidade étnica.”
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Direito processual – Art. 232 da Constituição Federal de 1988

“Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.”

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Direito à saúde – Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

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Direito à educação – Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009

“A educação escolar indígena será organizada com a participação dos povos indígenas, observada a sua territorialidade e respeitando suas necessidades e especificidades.”

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Quer facilitar a consulta à Constituição Federal de 1988 tendo acesso a todo esse material? Conheça a versão digital da Coleção de Códigos de Bolso da AASP: https://www.aasp.org.br/produtos-servicos/publicacoes/codigos-de-bolso/

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Fontes: Comunicação AASP; Exame; Site do Planalto.

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A AASP

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