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NR-1 e sistemas de precedentes são discutidos em painel sobre Direito do Trabalho 

Assuntos debatidos em Simpósio Regional da AASP ganham cada vez mais notoriedade no cenário jurídico trabalhista  

O Direito do Trabalho regula as relações de emprego, protegendo a dignidade do trabalhador. Ele atua como um estabilizador social ao equilibrar o poder econômico entre empresas e empregados. Nesse contexto, Heitor Cornacchioni, Conselheiro da AASP, mediou importantes reflexões a respeito da matéria. 

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Em sua fala inicial, o Conselheiro defendeu a construção de ambientes de trabalhos saudáveis em consoante a normas recentes do Direito do Trabalho. “A Justiça do Trabalho se faz pilar fundamental em um cenário em que a coerência decisória assume papel cada vez mais relevante, sendo indispensável para atuação técnica e estratégica do contencioso trabalhista”, declarou.

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Iniciado pelo Advogado, Professor e Presidente Sociedade Brasileira de Teletrabalho (SOBRATT), Fabiano Zavanella, o painel 4 esmiuçou os aspectos jurídicos da NR-1, focando na inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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Zavanella conceituou esses riscos como fatores que prejudicam a saúde mental da pessoa trabalhadora — causados por sobrecarga, assédio ou comunicação falha — e que geram impactos severos na produtividade global.

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O especialista ainda apontou dados de pesquisa a respeito do crescimento de 28% nos processos por assédio moral na Justiça do Trabalho entre os anos de 2023 e 2024. Como solução, propôs a criação dos chamados “EPIs da Saúde Mental”, que incluem a capacitação de lideranças, canais de denúncia confidenciais, direito à desconexão e pesquisas periódicas de clima organizacional.

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Na sequência, o Desembargador do TRT da 2ª Região, Homero Batista, falou sobre a importância do sistema de precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o Magistrado, o tema é o pilar central para garantir segurança jurídica, isonomia e celeridade processual no cenário trabalhista brasileiro contemporâneo.

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Homero Batista enxerga que o TST deixou de atuar puramente como uma terceira instância recursal de casos isolados para focar na uniformização de teses jurídicas de caráter vinculante.

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