Lei Complementar nº 972, de 30 de março de 2005 Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Os cargos de Juízes dos Tribunais de Alçada extintos, Referência VII, ficam transformados em cargos de Desembargador, Referência VIII, e seus ocupantes integrados no Tribunal de Justiça, mediante apostilamento dos títulos. Art. 2º – Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 22 (vinte e dois) cargos de Desembargador, Referência VIII, destinados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único – Os cargos ora criados serão providos conforme as prioridades fixadas pelo Tribunal de Justiça. Art. 3º – Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 476 (quatrocentos e setenta e seis) cargos de Assistente Jurídico, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 22 da Escala de Vencimentos – Comissão, e 28 (vinte e oito) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, na Tabela I, SQC-III, enquadrados na Referência 12 da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário, para atender à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau. Parágrafo único – Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico, ora criados, o disposto nas Leis nºs 7.451, de 19/7/1991, e 8.126, de 11/11/1992, especialmente a vedação contida no parágrafo único do art. 4º da primeira delas. Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas próprias consignadas no respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º – As disposições desta Lei Complementar entram em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º/1/2005. DOE Executivo, Seção I, 31/3/2005, p. 1
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