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Reforma do Judiciário – Criação de cargos no Tribunal de Justiça de São Paulo: Lei Complementar 972

Lei Complementar nº 972, de 30 de março de 2005 Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Os cargos de Juízes dos Tribunais de Alçada extintos, Referência VII, ficam transformados em cargos de Desembargador, Referência VIII, e seus ocupantes integrados no Tribunal de Justiça, mediante apostilamento dos títulos.

Art. 2º - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 22 (vinte e dois) cargos de Desembargador, Referência VIII, destinados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Os cargos ora criados serão providos conforme as prioridades fixadas pelo Tribunal de Justiça.

Art. 3º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 476 (quatrocentos e setenta e seis) cargos de Assistente Jurídico, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 22 da Escala de Vencimentos - Comissão, e 28 (vinte e oito) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, na Tabela I, SQC-III, enquadrados na Referência 12 da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, para atender à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.

Parágrafo único - Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico, ora criados, o disposto nas Leis nºs 7.451, de 19/7/1991, e 8.126, de 11/11/1992, especialmente a vedação contida no parágrafo único do art. 4º da primeira delas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas próprias consignadas no respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - As disposições desta Lei Complementar entram em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º/1/2005.

DOE Executivo, Seção I, 31/3/2005, p. 1