Provimento CSM nº 2.457, de 28 de novembro de 2017
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2018.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2018,
Considerando o disposto no Provimento nº 1.948/2012,
Resolve:
Artigo 1º - No exercício de 2018 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
12 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
29 de março – quinta-feira – Endoenças;
30 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – sábado - Tiradentes;
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;
31 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – sexta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – sexta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – domingo – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – sexta-feira – Finados;
15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República;
08 de dezembro – sábado – Dia da Justiça.
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 1º de junho e 16 de novembro.
§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Artigo 3º - No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
§ 1º - A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.
§ 2º - O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.
Artigo 4º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:
I - 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967, e
II - 20 de novembro, dia da Consciência Negra, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Artigo 5º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 28 de novembro de 2017.
(aa) Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Presidente do Tribunal de Justiça,
Ademir de Carvalho Benedito, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça,
José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano,
Luiz Antonio de Godoy, Presidente da Seção de Direito Privado,
Ricardo Henry Marques Dip, Presidente da Seção de Direito Público,
Renato de Salles Abreu Filho, Presidente da Seção de Direito Criminal.
DJe, TJSP, Administrativo, 11/12/2017, p. 1 (republicado por conter alteração)
DJe, TJSP, Administrativo, 1/12/2017, p. 3
Provimento CSM nº 2.486/2018
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense na Comarca da Capital e nas Comarcas do Interior em que não haja expediente no dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra).
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 63.769, de 29 de outubro de 2018,
Resolve:
Artigo 1º - Não haverá expediente no dia 19 de novembro de 2018 no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias da Capital e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, bem como nas Comarcas do Interior, abaixo relacionadas, que possuem em seu calendário o feriado do dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra):
AGUAÍ
ALTINÓPOLIS
AMÉRICO BRASILIENSE
AMPARO
ANGATUBA
APARECIDA
ARAÇATUBA
ARARAQUARA
ARARAS
ARUJÁ
AURIFLAMA
BANANAL
BARRETOS
BARUERI
BORBOREMA
BRAGANÇA PAULISTA
BURITAMA
CABREÚVA
CACHOEIRA PAULISTA
CAMPINAS
CAMPO LIMPO PAULISTA
CAMPOS DO JORDÃO
CAPÃO BONITO
CAPIVARI
CARAGUATATUBA
CARAPICUÍBA
CERQUEIRA CÉSAR
CHAVANTES
COLINA
CORDEIRÓPOLIS
CRAVINHOS
DIADEMA
ELDORADO
EMBU DAS ARTES
ESTRELA D’OESTE
FERRAZ DE VASCONCELOS
FLÓRIDA PAULISTA
FRANCA
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GETULINA
GUAÍRA
GUARÁ
GUARARAPES
GUARUJÁ
GUARULHOS
HORTOLÂNDIA
ILHABELA
ILHA SOLTEIRA
ITANHAÉM
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPEVI
ITARARÉ
ITARIRI
ITATIBA
ITIRAPINA
ITU
JAGUARIÚNA
JANDIRA
JARINU
JAÚ
JUNDIAÍ
LEME
LIMEIRA
MAUÁ
MIGUELÓPOLIS
MOCOCA
MOJI GUAÇU
MONTE MOR
NOVA GRANADA
NOVA ODESSA
OUROESTE
PALMEIRA D’OESTE
PALMITAL
PATROCÍNIO PAULISTA
PAULO DE FARIA
PEDREGULHO
PEDREIRA
PERUÍBE
PIRACICABA
PORANGABA
RIBEIRÃO PIRES
RIO CLARO
RIO DAS PEDRAS
RIO GRANDE DA SERRA
SALTO
SALTO DE PIRAPORA
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
SANTA ISABEL
SANTA ROSA DO VITERBO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SÃO PEDRO
SÃO SIMÃO
SÃO VICENTE
SERRA NEGRA
SOCORRO
SOROCABA
SUMARÉ
SUZANO
UBATUBA
VALINHOS
VÁRZEA PAULISTA
VOTORANTIM
§ 1° - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2° - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 1° de novembro de 2.018.
(aa) Manoel de Queiroz Pereira Calças, Presidente do Tribunal de Justiça, Artur Marques da Silva Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça, José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano, Getúlio Evaristo dos Santos Neto, Presidente da Seção de Direito Público, Gastão Toledo de Campos Mello Filho, Presidente da Seção de Direito Privado, Fernando Antonio Torres Garcia, Presidente da Seção de Direito Criminal.
DJe, TJSP, Administrativo, 5/11/2018, p. 1
O Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada dia 06 de novembro de 2017, tomando conhecimento do Processo nº 21/1981, aprovou os feriados abaixo relacionados nas Comarcas do Interior do Estado, esclarecendo que, no decorrer do ano de 2018, poderão ocorrer alterações nas datas mencionadas, as quais deverão ser comunicadas pelos Senhores Magistrados, e serão publicadas no Diário da Justiça.
Relação de Feriados Municipais para 2018
ADAMANTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12
AGUAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/11
ÁGUAS DE LINDÓIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/07 e 16/11
AGUDOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07 e Finados
ALTINÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, 09/03, 15/09 e 20/11
AMERICANA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 13/06
AMÉRICO BRASILIENSE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 20/11
AMPARO - Sexta-Feira Santa, 08/04, 08/09 e 20/11
ANDRADINA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 11/07 e 06/08 (a partir das 12 horas – Procissão de Bom Jesus da Lapa)
ANGATUBA – Sexta-Feira Santa, 11/03, Finados e 20/11
APARECIDA - Sexta-Feira Santa, São Benedito (09/04), 20/11 e 17/12
APIAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 14/08 e Finados
ARAÇATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 02/12
ARARAQUARA - Sexta-Feira Santa, Corpu s Christi, 22/08 e 20/11
ARARAS - Sexta-Feira Santa, 15/08, Finados e 20/11
ARTUR NOGUEIRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04 e 15/09
ARUJÁ - Sexta-Feira Santa, 08/06, 06/08 e 20/11
ASSIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/07, 04/10 e Finados
ATIBAIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
AURIFLAMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 20/11
AVARÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e Finados
BANANAL - Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11
BARIRI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 15/09
BARRA BONITA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 19/03
BARRETOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/08 e 20/11
BARUERI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
BASTOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/06 e 03/12
BATATAIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/03 e 06/08
BAURU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/08 e Finados
BEBEDOURO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05 e 24/06
BERTIOGA - Sexta-Feira Santa, 19/05, 24/06 e 28/10
BILAC - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/04* e 08/09 (*transferência do feriado de 18/04 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa) para o dia 20/04) - DJe, TJSP, Administrativo, 4/4/2018, p. 5
BIRIGÜI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
BOITUVA - Sexta-Feira Santa, 16/08, 06/09 e Finados
BORBOREMA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 21/03 e 20/11
BOTUCATU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04, 26/07 e Finados
BRAGANÇA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12
BRODOWSKI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/08 e 08/12
BROTAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05 e 15/09
BURI – Sexta-Feira Santa, 25/01, 13/06, 16/08 e 20/11
BURITAMA - Sexta-Feira Santa, 24/08, 20/11 e 08/12
CABREÚVA - Sexta-Feira Santa, 24/03, 15/09 e 20/11
CAÇAPAVA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04 e 24/06
CACHOEIRA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 09/03, 13/06 e 20/11
CACONDE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/04* e 08/12 - (*transferência do feriado do dia 27/04 (homenagem ao Presidente Ranieri Mazzilli) para o dia 30/04) - DJe, TJSP, Administrativo, 2/5/2018, p. 13
CAFELÂNDIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/04 e 15/08
CAIEIRAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 14/12
CAJAMAR - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 18/02
CAJURU - Sexta-Feira Santa, 20/01, 11/07 e 18/08
CAMPINAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
CAMPO LIMPO PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03, 07/10 e 20/11
CAMPOS DO JORDÃO - Sexta-Feira Santa, 29/04, 01/10 e 20/11
CANANÉIA - Sexta-Feira Santa, 24/06, 12/08 e 15/08
CÂNDIDO MOTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09, 26/10 e Finados
CAPÃO BONITO - Sexta-Feira Santa, 02/04, 20/11 e 08/12
CAPIVARI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
CARAGUATATUBA - Sexta-Feira Santa, 20/04, 13/06 e 20/11
CARAPICUÍBA - Sexta-Feira Santa, 26/03, 29/06 e 20/11
CARDOSO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 20/01
CASA BRANCA - Sexta-Feira Santa, 15/09, 25/10 e Finados
CATANDUVA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04e 08/08
CERQUEIRA CÉSAR - Sexta-Feira Santa, 01/10, 10/10 e 20/11
CERQUILHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 03/04
CHAVANTES - Sexta-Feira Santa, 12/10, 20/11 e 04/12
COLINA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 21/04 e 20/11
CONCHAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04, Sagrado Coração de Jesus (22/06) e Finados
CONCHAS - Sexta-Feira Santa, 13/06, 06/08 e 04/12
CORDEIRÓPOLIS -Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 20/11
COSMÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 30/11
COTIA - Sexta-Feira Santa, 02/04, 08/09 e Finados
CRAVINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 20/11
CRUZEIRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/10 e 08/12
CUBATÃO - Sexta-Feira Santa, 09/04, 15/08 e Finados
CUNHA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 20/04 e 08/12
DESCALVADO – 20/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados
DIADEMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 20/11
DOIS CÓRREGOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/02 e Finados
DRACENA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
DUARTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/12 e 13/12
ELDORADO - Sexta-Feira Santa, 10/03, 08/09 e 20/11
EMBU DAS ARTES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/02 e 20/11
EMBU GUAÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/03 e 01/10
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/12 e 27/12
ESTRELA D’OESTE - Sexta-Feira Santa, 25/01, 25/09 e 20/11
FARTURA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 31/03 e 15/09
FERNANDÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
FERRAZ DE VASCONCELOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/10, Finados e 20/11.
FLÓRIDA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/10 e 20/11
FRANCA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 28/11
FRANCISCO MORATO - Sexta-Feira Santa, 21/03, Sagrado Coração de Jesus (08/06) e 20/11
FRANCO DA ROCHA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 30/11
GALIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 14/04
GARÇA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 05/05 e 29/06
GENERAL SALGADO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 08/12
GETULINA - Sexta-Feira Santa, 25/03, 15/08 e 20/11
GUAÍRA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 18/05 e 20/11
GUARÁ - Sexta-Feira Santa, 20/01, 15/09 e 20/11
GUARARAPES - Sexta-Feira Santa, 29/06, 20/11 e 08/12
GUARAREMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/09 e Finados
GUARATINGUETÁ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (02/04), 13/06 e 25/10
GUARIBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/09, e 20/11
GUARUJÁ - Sexta-Feira Santa, 15/01, 30/06, Finados e 20/11
GUARULHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 20/11
HORTOLÂNDIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/05 e 20/11
IACANGA – 15/04 e 24/06
IBATÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/08
IBITINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 06/08
IBIÚNA - Sexta-Feira Santa, 24/03, São Sebastião (29/05) e 15/09
IEPÊ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 30/11
IGARAPAVA - Sexta-Feira Santa, 22/05, 15/08 e Finados
IGUAPE - Sexta-Feira Santa, 06/01, 05/08, 06/08 e 03/12
ILHABELA - Sexta-Feira Santa, 02/02, 03/09 e 20/11
ILHA SOLTEIRA - Sexta-Feira Santa, 04/10, 15/10 e 20/11
INDAIATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 02/02
IPAUÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/09
IPUÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/03 e 26/07
ITABERÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/04* e 08/12 - (*transferência do feriado de 25/04 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa) para o dia 27/04) - DJe, TJSP, Administrativo, 14/3/2018, p. 3
ITAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 31/08
ITAJOBI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 04/04
ITANHAÉM - Sexta-Feira Santa, 22/04, 09/06 e 20/11
ITAPECERICA DA SERRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/05 e 20/11
ITAPETININGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/11
ITAPEVA - Sexta-Feira Santa, 26/07 e 20/09
ITAPEVI - Sexta-Feira Santa, 18/02, 28/10 e 20/11
ITAPIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/05, 08/09 e 24/10
ITÁPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/10
ITAPORANGA - Sexta-Feira Santa, 06/03, 24/06, 21/08 e Finados
ITAQUAQUECETUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados
ITARARÉ - Sexta-Feira Santa, 29/06, 28/08 e 20/11
ITARIRI - Sexta-Feira Santa, 09/04, 05/05, 08/09 e 20/11
ITATIBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11
ITATINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06, 24/07 e Finados
ITIRAPINA - Sexta-Feira Santa, 25/03, 13/06 e 20/11
ITU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/02 e 20/11
ITUVERAVA - Sexta-Feira Santa, 10/03 e 16/07
ITUPEVA – 20/01, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi
JABOTICABAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/07 e Finados
JACAREÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/04 e 08/12
JACUPIRANGA - Sexta-Feira Santa, 23/06, 29/06 e 08/12
JAGUARIÚNA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/09 e 20/11
JALES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/04 e 15/08
JANDIRA - Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12
JARDINÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 29/06, 27/07 e 06/08
JARINU - Sexta-Feira Santa, 17/04, 16/07 e 20/11
JAÚ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
JOSÉ BONIFÁCIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/09
JUNDIAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
JUNQUEIRÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
JUQUIÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04 e 13/06
LARANJAL PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 10/10
LEME - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 17/06, 29/08 e 20/11
LENÇÓIS PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/04 e 15/09
LIMEIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 20/11
LINS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
LOUVEIRA – 20/01, 21/03, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi
LORENA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08, 14/11 e Finados
LUCÉLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 08/12
MACATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
MACAUBAL - Sexta-Feira Santa, 02/04, 02/05 e 08/12
MAIRINQUE - Sexta-Feira Santa, 19/03, 27/10 e 20/11
MAIRIPORÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/03 e 15/09
MARACAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/05 e 15/08
MARÍLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/04 e 11/07
MARTINÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 13/06, 29/06 e 02/12
MATÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08, 27/08 e Finados
MAUÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
MIGUELÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 14/01, 29/09 e 20/11
MIRACATU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 30/11
MIRANDÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
MIRANTE DO PARANAPANEMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/10 e 29/11
MIRASSOL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 08/09
MOCOCA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 05/04 e 20/11
MOGI DAS CRUZES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 01/09
MOJI GUAÇU - Sexta-Feira Santa, 09/04, 20/11 e 08/12
MOJI MIRIM - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 22/10
MONGAGUÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 07/12
MONTE ALTO - Sexta-Feira Santa, 15/05, 06/08 e Finados
MONTE APRAZÍVEL - Sexta-Feira Santa, 10/03, 06/08 e Finados
MONTE AZUL PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06*, 29/06 e 06/08 - (*inclusão do dia 13/06 (Santo Antonio) na lista de feriados da Comarca) – DJe, TJSP, Administrativo, 6/6/2018, p. 6
MONTE MOR - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
MORRO AGUDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/01 e 19/03
NAZARÉ PAULISTA – 10/06, 29/06 e 21/11
NEVES PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 22/05 e 30/11
NHANDEARA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/01 e 24/06
NOVA GRANADA - Sexta-Feira Santa, 22/03, 05/10 e 20/11
NOVA ODESSA - Sexta-Feira Santa, 15/09, Finados e 20/11
NOVO HORIZONTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 28/10
NUPORANGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05, 15/08 e 09/09
OLÍMPIA - Sexta-Feira Santa, 02/03, 24/06
ORLÂNDIA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 30/03 e Finados
OSASCO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/02, 13/06 e Finados
OSVALDO CRUZ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 06/06
OURINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 13/12
OUROESTE – Sexta-Feira Santa, 24/06, 20/11 e 27/12
PACAEMBU - Sexta-Feira Santa, 06/01, 02/04 e 27/11
PALESTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/05 e 24/06
PALMEIRA D’OESTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 13/12
PALMITAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
PANORAMA - Sexta-Feira Santa e 19/03
PARAGUAÇU PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/03 e 09/07
PARAÍBUNA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 10/07
PARANAPANEMA - Sexta-Feira Santa, 20/04, 09/05* e 15/08 - (*exclusão do feriado de 09/05 (Dia da Lembrança) mantendo a suspensão dos prazos processuais no dia 09/05/2018, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados) - DJe, TJSP, Administrativo, 14/3/2018, p. 3)
PARIQUERA-AÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 11/10
PATROCÍNIO PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 10/03, 28/07 e 20/11
PAULÍNIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/02, Sagrado Coração de Jesus (08/06) e 09/07
PAULO DE FARIA - Sexta-Feira Santa, 06/08, 20/11 e 30/11
PEDERNEIRAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 22/05
PEDREGULHO - Sexta-Feira Santa, 18/03, 15/08 e 20/11
PEDREIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 20/11
PENÁPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/10 e 25/10
PEREIRA BARRETO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08, Finados e 03/12
PERUÍBE - Sexta-Feira Santa, 18/02, 24/06 e 20/11
PIEDADE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/05 e 15/08
PILAR DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/11
PINDAMONHANGABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, São Benedito (02/04) e 08/09
PINHALZINHO - Sexta-Feira Santa, 03/05, 24/09 e Finados
PIQUETE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/06 e 29/09
PIRACAIA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 13/06 e 16/06
PIRACICABA - Sexta-Feira Santa, 13/06, 20/11 e 08/12
PIRAJU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e Finados
PIRAJUÍ - Sexta-Feira Santa, 20/01, 29/03 e 13/06
PIRANGI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 07/03 e 13/06
PIRAPOZINHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04 e 24/06
PIRASSUNUNGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 08/12
PIRATININGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 18/05
PITANGUEIRAS - Sexta-Feira Santa, 20/01, 27/07 e Finados
POÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/02 e 26/03
POMPÉIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 17/09 e 07/10
PONTAL- Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 18/10
PORANGABA - Sexta-Feira Santa, 04/06, 13/06 e 20/11
PORTO FELIZ - Sexta-Feira Santa, 15/08, 13/10
PORTO FERREIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 29/07
POTIRENDABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 06/08
PRAIA GRANDE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 29/06
PRESIDENTE BERNARDES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12.
PRESIDENTE EPITÁCIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/03, 29/06 e 15/08
PRESIDENTE PRUDENTE - Sexta-Feira Santa, 20/01, 14/09 e 08/12
PRESIDENTE VENCESLAU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/05 e 02/09
PROMISSÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 29/11
QUATÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
QUELUZ - Sexta-Feira Santa, 04/03, Corpus Christi e 24/06 e Finados
RANCHARIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12
REGENTE FEIJÓ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/06 e 08/12
REGISTRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/11 e 03/12
RIBEIRÃO BONITO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 05/03 e 06/08
RIBEIRÃO PIRES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 20/11
RIBEIRÃO PRETO – Sexta-Feira Santa, 20/01 e 19/06
RIO CLARO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
RIO DAS PEDRAS - Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11
RIO GRANDE DA SERRA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 03/05 e 20/11
ROSANA – Sexta-Feira Santa, Finados, 02/02 e 05/11
ROSEIRA - Sexta-Feira Santa, 23/03*, 26/07 e 19/11** - (*transferência do feriado de 21/03 (Emancipação Política da Cidade) para o dia 23/03) - DJe, TJSP, Administrativo, 7/3/2018, p. 11 - (**transferência do feriado de 20/11 (Consciência Negra) para o dia 19/11, na Comarca de Roseira, somente em 2018. DJe, TJSP, Administrativo, 15/10/2018, p. 2
SALESÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/02 e 19/03
SALTO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11
SALTO DE PIRAPORA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06, 20/11 e 30/12
SANTA ADÉLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/03 e 16/12
SANTA BÁRBARA D’OESTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 04/12
SANTA BRANCA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05, 26/09 e Finados
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Sexta-Feira Santa, 03/05, 14/09, Finados e 20/11
SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 13/05
SANTA FÉ DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
SANTA ISABEL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 20/11
SANTA RITA DO PASSA QUATRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
SANTA ROSA DO VITERBO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/09 e 20/11
SANTANA DO PARNAÍBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 14/11
SANTO ANASTÁCIO - Sexta-Feira Santa, 22/01, 19/11 e 08/12
SANTO ANDRÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/04 e 20/11
SANTOS - Sexta-Feira Santa, 26/01, 08/09 e 20/11
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (02/04), 11/07 e 16/08
SÃO BERNARDO DO CAMPO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/08 e 16/11* - (*alteração da data de comemoração do feriado da Consciência Negra, do dia 20 para o dia 16 de novembro) - DJe, TJSP, Administrativo, 7/3/2018, p. 11
SÃO CAETANO DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/07 e 20/11
SÃO CARLOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 04/11
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
SÃO JOAQUIM DA BARRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/05 e 26/07
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados, 19/03 e 27/07
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 15/08
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03, 20/11 e 08/12
SÃO LUIZ DO PARAITINGA - Sexta-Feira Santa, São Benedito (02/04), 08/05, 19/08 e 08/12.
SÃO MANUEL - Sexta-Feira Santa, 17/06 e 15/08
SÃO MIGUEL ARCANJO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/04 e 29/09
SÃO PEDRO - Sexta-Feira Santa, 22/02, 29/06 e 20/11
SÃO ROQUE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e Consciência Negra (25/11)
SÃO SEBASTIÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01, 16/03 e Finados
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - Sexta-Feira Santa, 20/01 e 04/11
SÃO SIMÃO - Sexta-Feira Santa, 13/06, 28/10 e 20/11
SÃO VICENTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/01 e 20/11
SERRA NEGRA - Sexta-Feira Santa, 23/09, 01/11 e 20/11
SERRANA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04, 15/09 e Finados
SERTÃOZINHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/12
SOCORRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
SOROCABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
SUMARÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07* e 20/11 - (*transferência do feriado de 26/07 (Padroeira da Cidade) para o dia 27/07) - DJe, TJSP, Administrativo, 24/7/2018, p. 4
SUZANO - Sexta-Feira Santa, 20/01, 02/04 e 20/11
TABAPUÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/10 e 27/11
TABOÃO DA SERRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/02 e Finados
TAMBAÚ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 20/08
TANABI - Sexta-Feira Santa, 04/07, Finados e 08/12
TAQUARITINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 16/08
TAQUARITUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e Finados
TATUÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08 e Finados
TAUBATÉ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (02/04), 04/10 e 05/12
TEODORO SAMPAIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 27/06
TIETÊ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/03 e 15/08
TREMEMBÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 26/11
TUPÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e Finados
TUPI PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 28/08
UBATUBA – Sexta-Feira Santa, 29/06, 14/09 e 20/11
URÂNIA - Sexta-Feira Santa, 13/06, 05/10 e 08/12
URUPÊS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 24/09
VALINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
VALPARAÍSO - Sexta-Feira Santa, 24/05, 30/05 e 15/08
VARGEM GRANDE DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 26/09
VARGEM GRANDE PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 27/11
VÁRZEA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 21/03, 15/09 e 20/11
VINHEDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/04 e 27/07* - (*transferência do feriado de 26/07 (Sant’Ana – Padroeira) para o dia 27/07) – DJe, TJSP, Administrativo, 13/7/2018, p. 5
VIRADOURO - Sexta-Feira Santa, 23/03, 04/04 e 29/06
VOTORANTIM - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
VOTUPORANGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/08 e Finados
DJe, TJSP, Administrativo, 21/11/2017, p. 2