FERIADOS FORENSES – 2018
Provimento CSM nº 2.457, de 28 de novembro de 2017
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2018.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2018,
Considerando o disposto no Provimento nº 1.948/2012,
Resolve:
Artigo 1º – No exercício de 2018 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
12 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
29 de março – quinta-feira – Endoenças;
30 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – sábado – Tiradentes;
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;
31 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – sexta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – sexta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – domingo – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – sexta-feira – Finados;
15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República;
08 de dezembro – sábado – Dia da Justiça.
Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 1º de junho e 16 de novembro.
§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Artigo 3º – No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.
§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.
Artigo 4º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:
I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967, e
II – 20 de novembro, dia da Consciência Negra, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Artigo 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 6º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 28 de novembro de 2017.
(aa) Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Presidente do Tribunal de Justiça,
Ademir de Carvalho Benedito, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça,
José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano,
Luiz Antonio de Godoy, Presidente da Seção de Direito Privado,
Ricardo Henry Marques Dip, Presidente da Seção de Direito Público,
Renato de Salles Abreu Filho, Presidente da Seção de Direito Criminal.
DJe, TJSP, Administrativo, 11/12/2017, p. 1 (republicado por conter alteração)
DJe, TJSP, Administrativo, 1/12/2017, p. 3
Provimento CSM nº 2.486/2018
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense na Comarca da Capital e nas Comarcas do Interior em que não haja expediente no dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra).
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 63.769, de 29 de outubro de 2018,
Resolve:
Artigo 1º – Não haverá expediente no dia 19 de novembro de 2018 no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias da Capital e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, bem como nas Comarcas do Interior, abaixo relacionadas, que possuem em seu calendário o feriado do dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra):
AGUAÍ
ALTINÓPOLIS
AMÉRICO BRASILIENSE
AMPARO
ANGATUBA
APARECIDA
ARAÇATUBA
ARARAQUARA
ARARAS
ARUJÁ
AURIFLAMA
BANANAL
BARRETOS
BARUERI
BORBOREMA
BRAGANÇA PAULISTA
BURITAMA
CABREÚVA
CACHOEIRA PAULISTA
CAMPINAS
CAMPO LIMPO PAULISTA
CAMPOS DO JORDÃO
CAPÃO BONITO
CAPIVARI
CARAGUATATUBA
CARAPICUÍBA
CERQUEIRA CÉSAR
CHAVANTES
COLINA
CORDEIRÓPOLIS
CRAVINHOS
DIADEMA
ELDORADO
EMBU DAS ARTES
ESTRELA D’OESTE
FERRAZ DE VASCONCELOS
FLÓRIDA PAULISTA
FRANCA
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GETULINA
GUAÍRA
GUARÁ
GUARARAPES
GUARUJÁ
GUARULHOS
HORTOLÂNDIA
ILHABELA
ILHA SOLTEIRA
ITANHAÉM
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPEVI
ITARARÉ
ITARIRI
ITATIBA
ITIRAPINA
ITU
JAGUARIÚNA
JANDIRA
JARINU
JAÚ
JUNDIAÍ
LEME
LIMEIRA
MAUÁ
MIGUELÓPOLIS
MOCOCA
MOJI GUAÇU
MONTE MOR
NOVA GRANADA
NOVA ODESSA
OUROESTE
PALMEIRA D’OESTE
PALMITAL
PATROCÍNIO PAULISTA
PAULO DE FARIA
PEDREGULHO
PEDREIRA
PERUÍBE
PIRACICABA
PORANGABA
RIBEIRÃO PIRES
RIO CLARO
RIO DAS PEDRAS
RIO GRANDE DA SERRA
SALTO
SALTO DE PIRAPORA
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
SANTA ISABEL
SANTA ROSA DO VITERBO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SÃO PEDRO
SÃO SIMÃO
SÃO VICENTE
SERRA NEGRA
SOCORRO
SOROCABA
SUMARÉ
SUZANO
UBATUBA
VALINHOS
VÁRZEA PAULISTA
VOTORANTIM
§ 1° – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2° – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 1° de novembro de 2.018.
(aa) Manoel de Queiroz Pereira Calças, Presidente do Tribunal de Justiça, Artur Marques da Silva Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça, José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano, Getúlio Evaristo dos Santos Neto, Presidente da Seção de Direito Público, Gastão Toledo de Campos Mello Filho, Presidente da Seção de Direito Privado, Fernando Antonio Torres Garcia, Presidente da Seção de Direito Criminal.
DJe, TJSP, Administrativo, 5/11/2018, p. 1
O Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada dia 06 de novembro de 2017, tomando conhecimento do Processo nº 21/1981, aprovou os feriados abaixo relacionados nas Comarcas do Interior do Estado, esclarecendo que, no decorrer do ano de 2018, poderão ocorrer alterações nas datas mencionadas, as quais deverão ser comunicadas pelos Senhores Magistrados, e serão publicadas no Diário da Justiça.
Relação de Feriados Municipais para 2018
ADAMANTINA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12
AGUAÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/11
ÁGUAS DE LINDÓIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/07 e 16/11
AGUDOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07 e Finados
ALTINÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, 09/03, 15/09 e 20/11
AMERICANA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 13/06
AMÉRICO BRASILIENSE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 20/11
AMPARO – Sexta-Feira Santa, 08/04, 08/09 e 20/11
ANDRADINA – Sexta-Feira Santa, 20/01, 11/07 e 06/08 (a partir das 12 horas – Procissão de Bom Jesus da Lapa)
ANGATUBA – Sexta-Feira Santa, 11/03, Finados e 20/11
APARECIDA – Sexta-Feira Santa, São Benedito (09/04), 20/11 e 17/12
APIAÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 14/08 e Finados
ARAÇATUBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 02/12
ARARAQUARA – Sexta-Feira Santa, Corpu s Christi, 22/08 e 20/11
ARARAS – Sexta-Feira Santa, 15/08, Finados e 20/11
ARTUR NOGUEIRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04 e 15/09
ARUJÁ – Sexta-Feira Santa, 08/06, 06/08 e 20/11
ASSIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/07, 04/10 e Finados
ATIBAIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
AURIFLAMA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 20/11
AVARÉ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e Finados
BANANAL – Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11
BARIRI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 15/09
BARRA BONITA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 19/03
BARRETOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/08 e 20/11
BARUERI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
BASTOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/06 e 03/12
BATATAIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/03 e 06/08
BAURU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/08 e Finados
BEBEDOURO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05 e 24/06
BERTIOGA – Sexta-Feira Santa, 19/05, 24/06 e 28/10
BILAC – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/04* e 08/09 (*transferência do feriado de 18/04 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa) para o dia 20/04) – DJe, TJSP, Administrativo, 4/4/2018, p. 5
BIRIGÜI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
BOITUVA – Sexta-Feira Santa, 16/08, 06/09 e Finados
BORBOREMA – Sexta-Feira Santa, 20/01, 21/03 e 20/11
BOTUCATU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04, 26/07 e Finados
BRAGANÇA PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12
BRODOWSKI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/08 e 08/12
BROTAS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05 e 15/09
BURI – Sexta-Feira Santa, 25/01, 13/06, 16/08 e 20/11
BURITAMA – Sexta-Feira Santa, 24/08, 20/11 e 08/12
CABREÚVA – Sexta-Feira Santa, 24/03, 15/09 e 20/11
CAÇAPAVA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04 e 24/06
CACHOEIRA PAULISTA – Sexta-Feira Santa, 09/03, 13/06 e 20/11
CACONDE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/04* e 08/12 – (*transferência do feriado do dia 27/04 (homenagem ao Presidente Ranieri Mazzilli) para o dia 30/04) – DJe, TJSP, Administrativo, 2/5/2018, p. 13
CAFELÂNDIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/04 e 15/08
CAIEIRAS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 14/12
CAJAMAR – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 18/02
CAJURU – Sexta-Feira Santa, 20/01, 11/07 e 18/08
CAMPINAS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
CAMPO LIMPO PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03, 07/10 e 20/11
CAMPOS DO JORDÃO – Sexta-Feira Santa, 29/04, 01/10 e 20/11
CANANÉIA – Sexta-Feira Santa, 24/06, 12/08 e 15/08
CÂNDIDO MOTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09, 26/10 e Finados
CAPÃO BONITO – Sexta-Feira Santa, 02/04, 20/11 e 08/12
CAPIVARI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
CARAGUATATUBA – Sexta-Feira Santa, 20/04, 13/06 e 20/11
CARAPICUÍBA – Sexta-Feira Santa, 26/03, 29/06 e 20/11
CARDOSO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 20/01
CASA BRANCA – Sexta-Feira Santa, 15/09, 25/10 e Finados
CATANDUVA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04e 08/08
CERQUEIRA CÉSAR – Sexta-Feira Santa, 01/10, 10/10 e 20/11
CERQUILHO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 03/04
CHAVANTES – Sexta-Feira Santa, 12/10, 20/11 e 04/12
COLINA – Sexta-Feira Santa, 19/03, 21/04 e 20/11
CONCHAL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04, Sagrado Coração de Jesus (22/06) e Finados
CONCHAS – Sexta-Feira Santa, 13/06, 06/08 e 04/12
CORDEIRÓPOLIS -Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 20/11
COSMÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 30/11
COTIA – Sexta-Feira Santa, 02/04, 08/09 e Finados
CRAVINHOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 20/11
CRUZEIRO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/10 e 08/12
CUBATÃO – Sexta-Feira Santa, 09/04, 15/08 e Finados
CUNHA – Sexta-Feira Santa, 19/03, 20/04 e 08/12
DESCALVADO – 20/01, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados
DIADEMA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 20/11
DOIS CÓRREGOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/02 e Finados
DRACENA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
DUARTINA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/12 e 13/12
ELDORADO – Sexta-Feira Santa, 10/03, 08/09 e 20/11
EMBU DAS ARTES – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/02 e 20/11
EMBU GUAÇU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/03 e 01/10
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/12 e 27/12
ESTRELA D’OESTE – Sexta-Feira Santa, 25/01, 25/09 e 20/11
FARTURA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 31/03 e 15/09
FERNANDÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
FERRAZ DE VASCONCELOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/10, Finados e 20/11.
FLÓRIDA PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/10 e 20/11
FRANCA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 28/11
FRANCISCO MORATO – Sexta-Feira Santa, 21/03, Sagrado Coração de Jesus (08/06) e 20/11
FRANCO DA ROCHA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 30/11
GALIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 14/04
GARÇA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 05/05 e 29/06
GENERAL SALGADO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 08/12
GETULINA – Sexta-Feira Santa, 25/03, 15/08 e 20/11
GUAÍRA – Sexta-Feira Santa, 20/01, 18/05 e 20/11
GUARÁ – Sexta-Feira Santa, 20/01, 15/09 e 20/11
GUARARAPES – Sexta-Feira Santa, 29/06, 20/11 e 08/12
GUARAREMA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/09 e Finados
GUARATINGUETÁ – Sexta-Feira Santa, São Benedito (02/04), 13/06 e 25/10
GUARIBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/09, e 20/11
GUARUJÁ – Sexta-Feira Santa, 15/01, 30/06, Finados e 20/11
GUARULHOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 20/11
HORTOLÂNDIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/05 e 20/11
IACANGA – 15/04 e 24/06
IBATÉ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/08
IBITINGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 06/08
IBIÚNA – Sexta-Feira Santa, 24/03, São Sebastião (29/05) e 15/09
IEPÊ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 30/11
IGARAPAVA – Sexta-Feira Santa, 22/05, 15/08 e Finados
IGUAPE – Sexta-Feira Santa, 06/01, 05/08, 06/08 e 03/12
ILHABELA – Sexta-Feira Santa, 02/02, 03/09 e 20/11
ILHA SOLTEIRA – Sexta-Feira Santa, 04/10, 15/10 e 20/11
INDAIATUBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 02/02
IPAUÇU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/09
IPUÃ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/03 e 26/07
ITABERÁ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/04* e 08/12 – (*transferência do feriado de 25/04 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa) para o dia 27/04) – DJe, TJSP, Administrativo, 14/3/2018, p. 3
ITAÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 31/08
ITAJOBI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 04/04
ITANHAÉM – Sexta-Feira Santa, 22/04, 09/06 e 20/11
ITAPECERICA DA SERRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/05 e 20/11
ITAPETININGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/11
ITAPEVA – Sexta-Feira Santa, 26/07 e 20/09
ITAPEVI – Sexta-Feira Santa, 18/02, 28/10 e 20/11
ITAPIRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/05, 08/09 e 24/10
ITÁPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/10
ITAPORANGA – Sexta-Feira Santa, 06/03, 24/06, 21/08 e Finados
ITAQUAQUECETUBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados
ITARARÉ – Sexta-Feira Santa, 29/06, 28/08 e 20/11
ITARIRI – Sexta-Feira Santa, 09/04, 05/05, 08/09 e 20/11
ITATIBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11
ITATINGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06, 24/07 e Finados
ITIRAPINA – Sexta-Feira Santa, 25/03, 13/06 e 20/11
ITU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/02 e 20/11
ITUVERAVA – Sexta-Feira Santa, 10/03 e 16/07
ITUPEVA – 20/01, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi
JABOTICABAL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/07 e Finados
JACAREÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/04 e 08/12
JACUPIRANGA – Sexta-Feira Santa, 23/06, 29/06 e 08/12
JAGUARIÚNA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/09 e 20/11
JALES – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/04 e 15/08
JANDIRA – Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12
JARDINÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, 29/06, 27/07 e 06/08
JARINU – Sexta-Feira Santa, 17/04, 16/07 e 20/11
JAÚ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
JOSÉ BONIFÁCIO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/09
JUNDIAÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
JUNQUEIRÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
JUQUIÁ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04 e 13/06
LARANJAL PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 10/10
LEME – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 17/06, 29/08 e 20/11
LENÇÓIS PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/04 e 15/09
LIMEIRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 20/11
LINS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
LOUVEIRA – 20/01, 21/03, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi
LORENA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08, 14/11 e Finados
LUCÉLIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 08/12
MACATUBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
MACAUBAL – Sexta-Feira Santa, 02/04, 02/05 e 08/12
MAIRINQUE – Sexta-Feira Santa, 19/03, 27/10 e 20/11
MAIRIPORÃ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/03 e 15/09
MARACAÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/05 e 15/08
MARÍLIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/04 e 11/07
MARTINÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, 13/06, 29/06 e 02/12
MATÃO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08, 27/08 e Finados
MAUÁ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
MIGUELÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, 14/01, 29/09 e 20/11
MIRACATU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 30/11
MIRANDÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
MIRANTE DO PARANAPANEMA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/10 e 29/11
MIRASSOL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 08/09
MOCOCA – Sexta-Feira Santa, 20/01, 05/04 e 20/11
MOGI DAS CRUZES – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 01/09
MOJI GUAÇU – Sexta-Feira Santa, 09/04, 20/11 e 08/12
MOJI MIRIM – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 22/10
MONGAGUÁ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 07/12
MONTE ALTO – Sexta-Feira Santa, 15/05, 06/08 e Finados
MONTE APRAZÍVEL – Sexta-Feira Santa, 10/03, 06/08 e Finados
MONTE AZUL PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06*, 29/06 e 06/08 – (*inclusão do dia 13/06 (Santo Antonio) na lista de feriados da Comarca) – DJe, TJSP, Administrativo, 6/6/2018, p. 6
MONTE MOR – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
MORRO AGUDO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/01 e 19/03
NAZARÉ PAULISTA – 10/06, 29/06 e 21/11
NEVES PAULISTA – Sexta-Feira Santa, 22/05 e 30/11
NHANDEARA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/01 e 24/06
NOVA GRANADA – Sexta-Feira Santa, 22/03, 05/10 e 20/11
NOVA ODESSA – Sexta-Feira Santa, 15/09, Finados e 20/11
NOVO HORIZONTE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 28/10
NUPORANGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05, 15/08 e 09/09
OLÍMPIA – Sexta-Feira Santa, 02/03, 24/06
ORLÂNDIA – Sexta-Feira Santa, 19/03, 30/03 e Finados
OSASCO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/02, 13/06 e Finados
OSVALDO CRUZ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 06/06
OURINHOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 13/12
OUROESTE – Sexta-Feira Santa, 24/06, 20/11 e 27/12
PACAEMBU – Sexta-Feira Santa, 06/01, 02/04 e 27/11
PALESTINA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/05 e 24/06
PALMEIRA D’OESTE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 13/12
PALMITAL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
PANORAMA – Sexta-Feira Santa e 19/03
PARAGUAÇU PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/03 e 09/07
PARAÍBUNA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 10/07
PARANAPANEMA – Sexta-Feira Santa, 20/04, 09/05* e 15/08 – (*exclusão do feriado de 09/05 (Dia da Lembrança) mantendo a suspensão dos prazos processuais no dia 09/05/2018, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados) – DJe, TJSP, Administrativo, 14/3/2018, p. 3)
PARIQUERA-AÇU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 11/10
PATROCÍNIO PAULISTA – Sexta-Feira Santa, 10/03, 28/07 e 20/11
PAULÍNIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/02, Sagrado Coração de Jesus (08/06) e 09/07
PAULO DE FARIA – Sexta-Feira Santa, 06/08, 20/11 e 30/11
PEDERNEIRAS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 22/05
PEDREGULHO – Sexta-Feira Santa, 18/03, 15/08 e 20/11
PEDREIRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 20/11
PENÁPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/10 e 25/10
PEREIRA BARRETO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08, Finados e 03/12
PERUÍBE – Sexta-Feira Santa, 18/02, 24/06 e 20/11
PIEDADE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/05 e 15/08
PILAR DO SUL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/11
PINDAMONHANGABA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, São Benedito (02/04) e 08/09
PINHALZINHO – Sexta-Feira Santa, 03/05, 24/09 e Finados
PIQUETE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/06 e 29/09
PIRACAIA – Sexta-Feira Santa, 20/01, 13/06 e 16/06
PIRACICABA – Sexta-Feira Santa, 13/06, 20/11 e 08/12
PIRAJU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e Finados
PIRAJUÍ – Sexta-Feira Santa, 20/01, 29/03 e 13/06
PIRANGI – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 07/03 e 13/06
PIRAPOZINHO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04 e 24/06
PIRASSUNUNGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 08/12
PIRATININGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 18/05
PITANGUEIRAS – Sexta-Feira Santa, 20/01, 27/07 e Finados
POÁ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/02 e 26/03
POMPÉIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 17/09 e 07/10
PONTAL- Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 18/10
PORANGABA – Sexta-Feira Santa, 04/06, 13/06 e 20/11
PORTO FELIZ – Sexta-Feira Santa, 15/08, 13/10
PORTO FERREIRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 29/07
POTIRENDABA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 06/08
PRAIA GRANDE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 29/06
PRESIDENTE BERNARDES – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12.
PRESIDENTE EPITÁCIO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/03, 29/06 e 15/08
PRESIDENTE PRUDENTE – Sexta-Feira Santa, 20/01, 14/09 e 08/12
PRESIDENTE VENCESLAU – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/05 e 02/09
PROMISSÃO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 29/11
QUATÁ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
QUELUZ – Sexta-Feira Santa, 04/03, Corpus Christi e 24/06 e Finados
RANCHARIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12
REGENTE FEIJÓ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/06 e 08/12
REGISTRO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/11 e 03/12
RIBEIRÃO BONITO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 05/03 e 06/08
RIBEIRÃO PIRES – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 20/11
RIBEIRÃO PRETO – Sexta-Feira Santa, 20/01 e 19/06
RIO CLARO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
RIO DAS PEDRAS – Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11
RIO GRANDE DA SERRA – Sexta-Feira Santa, 20/01, 03/05 e 20/11
ROSANA – Sexta-Feira Santa, Finados, 02/02 e 05/11
ROSEIRA – Sexta-Feira Santa, 23/03*, 26/07 e 19/11** – (*transferência do feriado de 21/03 (Emancipação Política da Cidade) para o dia 23/03) – DJe, TJSP, Administrativo, 7/3/2018, p. 11 – (**transferência do feriado de 20/11 (Consciência Negra) para o dia 19/11, na Comarca de Roseira, somente em 2018. DJe, TJSP, Administrativo, 15/10/2018, p. 2
SALESÓPOLIS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/02 e 19/03
SALTO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11
SALTO DE PIRAPORA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06, 20/11 e 30/12
SANTA ADÉLIA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/03 e 16/12
SANTA BÁRBARA D’OESTE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 04/12
SANTA BRANCA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05, 26/09 e Finados
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS – Sexta-Feira Santa, 03/05, 14/09, Finados e 20/11
SANTA CRUZ DO RIO PARDO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 13/05
SANTA FÉ DO SUL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
SANTA ISABEL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 20/11
SANTA RITA DO PASSA QUATRO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
SANTA ROSA DO VITERBO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/09 e 20/11
SANTANA DO PARNAÍBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 14/11
SANTO ANASTÁCIO – Sexta-Feira Santa, 22/01, 19/11 e 08/12
SANTO ANDRÉ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/04 e 20/11
SANTOS – Sexta-Feira Santa, 26/01, 08/09 e 20/11
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ – Sexta-Feira Santa, São Benedito (02/04), 11/07 e 16/08
SÃO BERNARDO DO CAMPO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/08 e 16/11* – (*alteração da data de comemoração do feriado da Consciência Negra, do dia 20 para o dia 16 de novembro) – DJe, TJSP, Administrativo, 7/3/2018, p. 11
SÃO CAETANO DO SUL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/07 e 20/11
SÃO CARLOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 04/11
SÃO JOÃO DA BOA VISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
SÃO JOAQUIM DA BARRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/05 e 26/07
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados, 19/03 e 27/07
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 15/08
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03, 20/11 e 08/12
SÃO LUIZ DO PARAITINGA – Sexta-Feira Santa, São Benedito (02/04), 08/05, 19/08 e 08/12.
SÃO MANUEL – Sexta-Feira Santa, 17/06 e 15/08
SÃO MIGUEL ARCANJO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/04 e 29/09
SÃO PEDRO – Sexta-Feira Santa, 22/02, 29/06 e 20/11
SÃO ROQUE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e Consciência Negra (25/11)
SÃO SEBASTIÃO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01, 16/03 e Finados
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – Sexta-Feira Santa, 20/01 e 04/11
SÃO SIMÃO – Sexta-Feira Santa, 13/06, 28/10 e 20/11
SÃO VICENTE – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/01 e 20/11
SERRA NEGRA – Sexta-Feira Santa, 23/09, 01/11 e 20/11
SERRANA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04, 15/09 e Finados
SERTÃOZINHO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/12
SOCORRO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
SOROCABA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
SUMARÉ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07* e 20/11 – (*transferência do feriado de 26/07 (Padroeira da Cidade) para o dia 27/07) – DJe, TJSP, Administrativo, 24/7/2018, p. 4
SUZANO – Sexta-Feira Santa, 20/01, 02/04 e 20/11
TABAPUÃ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/10 e 27/11
TABOÃO DA SERRA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/02 e Finados
TAMBAÚ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 20/08
TANABI – Sexta-Feira Santa, 04/07, Finados e 08/12
TAQUARITINGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 16/08
TAQUARITUBA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e Finados
TATUÍ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08 e Finados
TAUBATÉ – Sexta-Feira Santa, São Benedito (02/04), 04/10 e 05/12
TEODORO SAMPAIO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 27/06
TIETÊ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/03 e 15/08
TREMEMBÉ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 26/11
TUPÃ – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e Finados
TUPI PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 28/08
UBATUBA – Sexta-Feira Santa, 29/06, 14/09 e 20/11
URÂNIA – Sexta-Feira Santa, 13/06, 05/10 e 08/12
URUPÊS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 24/09
VALINHOS – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
VALPARAÍSO – Sexta-Feira Santa, 24/05, 30/05 e 15/08
VARGEM GRANDE DO SUL – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 26/09
VARGEM GRANDE PAULISTA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 27/11
VÁRZEA PAULISTA – Sexta-Feira Santa, 21/03, 15/09 e 20/11
VINHEDO – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/04 e 27/07* – (*transferência do feriado de 26/07 (Sant’Ana – Padroeira) para o dia 27/07) – DJe, TJSP, Administrativo, 13/7/2018, p. 5
VIRADOURO – Sexta-Feira Santa, 23/03, 04/04 e 29/06
VOTORANTIM – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
VOTUPORANGA – Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/08 e Finados
DJe, TJSP, Administrativo, 21/11/2017, p. 2
Portaria CATRF3R nº 2, de 24 de agosto de 2017
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2018.
A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Artigo 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2018:
Data – Comemorações
1º de janeiro – Confraternização Universal
25 de janeiro – Aniversário da cidade de São Paulo
12 e 13 de fevereiro – Carnaval
28 de março – Feriado Legal
29 de março – Feriado Legal
30 de março – Sexta-feira Santa
1º de maio – Dia do Trabalho
31 de maio – Corpus Christi
09 de julho – Revolução Constitucionalista
07 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
1º de novembro – Feriado Legal
02 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da República
20 de novembro – Dia da Consciência Negra
24 de dezembro – Feriado Legal
25 de dezembro – Natal
31 de dezembro – Feriado Legal
Artigo 2º Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 1º de junho e 16 de novembro de 2018.
§1º – As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Artigo 3º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cecília Maria Piedra Marcondes
Desembargadora Federal Presidente
DeJF – 3ª Região, Administrativo, 12/9/2017, p. 3
Portaria CJF3R nº 179, de 24 de agosto de 2017
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2018.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
Artigo 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2018:
Data – Comemorações
1º de janeiro – Confraternização Universal
12 e 13 de fevereiro – Carnaval
28 de março – Feriado Legal
29 de março – Feriado Legal
30 de março – Sexta-feira Santa
1º de maio – Dia do Trabalho
31 de maio – Corpus Christi
9 de julho – Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)
07 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
1º de novembro – Feriado Legal
02 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da República
24 de dezembro – Feriado Legal
25 de dezembro – Natal
31 de dezembro – Feriado Legal
Artigo 2º Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 1º de junho e 16 de novembro de 2018.
§1º – As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Artigo 3º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cecília Maria Piedra Marcondes
Desembargadora Federal Presidente
DeJF – 3ª Região, Administrativo, 12/9/2017, p. 5
Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2018
O Doutor Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
Considerando as informações recebidas pelas Subseções Judiciárias de que as datas dos feriados municipais são móveis, e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
Resolve:
I – Comunicar aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2018, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:
Americana – 13 de junho
Andradina – 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro
Araçatuba – 20 de novembro e 02 de dezembro
Araraquara – 22 de agosto e 20 de novembro
Assis – 01 de julho e 04 de outubro
Avaré – 15 de setembro
Barretos – 25 de agosto e 20 de novembro
Barueri – 20 de novembro
Bauru – 1º de agosto Botucatu – 14 de abril e 26 de julho
Bragança Paulista – 19 de novembro e 08 de dezembro
Campinas – 20 de novembro e 08 de dezembro
Caraguatatuba – 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro
Catanduva – 14 de abril e 08 de agosto
Franca – 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro
Guaratinguetá – 02 de abril, 13 de junho e 25 de outubro
Guarulhos – 20 de novembro e 08 de dezembro
Itapeva – 26 de julho e 20 de setembro
Jales – 15 de abril e 15 de agosto
Jaú – 15 de agosto e 20 de novembro
Jundiaí – 15 de agosto e 20 de novembro
Limeira – 15 de setembro e 20 de novembro
Lins – 13 de junho
Marília – 04 de abril e 08 de dezembro
Mauá – 20 de novembro e 08 de dezembro
Mogi das Cruzes – 26 de julho e 1º de setembro
Osasco – 19 de fevereiro e 13 de junho
Ourinhos – 06 de agosto e 13 de dezembro
Piracicaba – 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro
Presidente Prudente – 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro
Registro – 30 de novembro e 03 de dezembro
Ribeirão Preto – 20 de janeiro e 19 de junho
Santo André – 08 de abril e 20 de novembro
Santos – 26 de janeiro e 20 de novembro
São Bernardo do Campo – 20 de agosto
São Carlos – 15 de agosto e 04 de novembro
São João da Boa Vista – 24 de junho e 20 de novembro
São José do Rio Preto – 19 de março, 20 de novembro e 08 de dezembro
São José dos Campos – 19 de março e 27 de julho
São Paulo – 25 de janeiro e 20 de novembro
São Vicente – 22 de janeiro e 20 de novembro
Sorocaba – 15 de agosto e 20 de novembro* (incluído pela Portaria 5, de 14.02.2018 – DeJF – 3ª Região, Administrativo, 20/2/2018, p. 23)
Taubaté – 02 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro
Tupã – 29 de junho
II – Nos feriados acima mencionados funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos das Resoluções nº 70, de 26 de agosto de 2009 alterada pela Resolução nº 232, de 27 de fevereiro de 2013 e nº 71-CNJ, de 31 de março de 2009 alterada pela Resolução nº 152-CNJ, de 06 de julho de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paulo Cezar Neves Junior
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
DeJF – 3ª Região, Administrativo, 16/1/2018, p. 19
Portaria GP nº 105, de 9 de novembro de 2017
Define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2018.
A Vice-Presidente Administrativa no Exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber:
Artigo 1º Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2018:
1º a 6 de janeiro – Recesso – Lei nº 5.010/66 (Art. 62, II)
12, 13 e 14(*) de fevereiro – Carnaval – Lei nº 5.010/66 (Art. 62, III) – (*) Suspensão de expediente
28, 29 e 30 – Semana Santa – Lei nº 5.010/66 (Art. 62, II)
21 de abril – Tiradentes – Lei nº 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02
30 de abril – Suspensão de expediente
1º de maio – Dia do Trabalho – Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02
31 de maio – Cospus Chisti ¬– Lei nº 9.093/95 c/c Lei Municipal nº 14.485/07
1º de junho – Suspensão de expediente
9 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo – Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97 (Art. 1º)
11 de agosto – Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil – Lei nº 5.010/66 (Art. 62, III)
7 de setembro – Independência do Brasil – Lei nº 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Lei nº 6.802/80 (Art. 1º)
28 de outubro – Dia do Servidor Público – Lei nº 8.112/90 (Art, 236)
1 e 2 de novembro – Finados – Lei nº 5.010/66 (Art, 62, IV)
15 e 16(*) de novembro – Proclamação da República – Lei nº 662/49 (Art. 1º), com redação dada pela Lei nº 10.607/02 – (*) Suspensão de expediente
8 de dezembro – Dia da Justiça – Lei nº 5.010/66 (Art. 62, IV) (com redação dada pela Lei nº 6.741/79)
20 a 31 de dezembro – Recesso – Lei nº 5.010/66 (Art. 62, II)
Artigo 2º Nos dias 25 de janeiro (5ª feira), aniversário da cidade de São Paulo, e 20 de novembro (3ª feira), Dia da Consciência Negra conforme Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07, não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal, ficando suspenso o expediente do dia 26 de janeiro (6ª feira)..
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 09 de novembro de 2017.
Cândida Alves Leão
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício da Presidência do Tribunal
DeJT, TRT – 2ª Região, Judiciário, 10/11/2017, p. 1
Portaria GP nº 106, de 9 de novembro de 2017
Define as datas em que não haverá expediente, em 2018, nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região localizados fora da Sede.
A Vice-Presidente Administrativa no Exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber:
Artigo 1º Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede, no exercício de 2018, nos respectivos feriados locais abaixo listados, sem prejuízo das disposições da Portaria GP nº 105/2017.
Data – Município – Motivo/Legislação
15/01 (2ª feira) – Guarujá – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 968/68)15/01 (2ª feira) – Guarujá – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 968/68)
20/01 (sábado) – Cajamar – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 532/84)
20/01 (sábado) – Suzano – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 4.319/09)
22/01 (2ª feira) – São Vicente – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 641/59)
26/01 (6ª feira) – Santos – Aniversário do Município (Lei Orgânica do Município)
18/02 (domingo) – Cajamar – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 532/84)
18/02 (domingo) – Embu das Artes – Aniversário do Município (Emenda nº 12/06 à Lei Orgânica do Município)
18/02 (domingo) – Itapevi – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.166/93)
19/02 (2ª feira) – Osasco – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.830/04)
19/02 (2ª feira) – Taboão da Serra – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 300/67)
19/03 (2ª feira) – Ribeirão Pires – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 833/1967)
26/03 (2ª feira) – Carapicuíba – Emancipação do Município (Emenda nº 41/08 à Lei Orgânica Municipal)
26/03 (2ª feira) – Poá – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.078/05)
02/04 (2ª feira) – Cotia – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.484/09)
02/04 (2ª feira) – Suzano – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 4.319/09)
08/04 (domingo) – Santo André – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.634/67)
09/04 (2ª feira) – Cubatão – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.529/85)
08/05 (3ª feira) – Itapecerica da Serra – Aniversário do Município (Emenda nº 38/2015 à Lei Orgânica do Município)
08/06 (6ª feira) – Arujá – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.467/11)
13/06 (4ª feira) – Caieiras – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.472/03)
13/06 (4ª feira) – Osasco – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 984/70 com redação dada pela Lei nº 3.850/04)
22/06 (6ª feira) – Itapevi – Ponto facultativo – (Portaria GP nº 37/2018)
24/06 (domingo) – Barueri – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 419/82)
29/06 (6ª feira) – Carapicuíba – Feriado Religioso local ( Emenda nº 41/08 à Lei Orgânica do Município)
29/06 (6ª feira) – Praia Grande – Feriado Religioso local (Lei nº 1.506/10)
26/07 (5ª feira) – Mogi das Cruzes – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.433/89 com redação dada pela Lei nº 5.816/05)
26/07 (5ª feira) – Santana de Parnaíba – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 782/67)
27/07 (6ª feira) – Santana de Parnaíba – Ponto facultativo – (Portaria GP nº 40/2018)
28/07 (sábado) – São Caetano do Sul – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.547/67)
06/08 (2º feira) – Arujá – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 2.467/11)
15/08 (4ª feira) – Cubatão – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 1.529/85)
20/08 (2ª feira) – São Bernardo do Campo – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.493/67)
01/09 (sábado) – Mogi das Cruzes – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.433/89 com redação dada pela Lei nº 5.816/05)
08/09 (sábado) – Cotia – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 1.484/09)
08/09 (sábado) – Itaquaquecetuba – Aniversário do Município (Lei Orgânica do Município)
08/09 (sábado) – Santos – Feriado Religioso local (Lei Orgânica do Município)
01/10 (2ª feira) – Taboão da Serra – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 2.231/15)
14/10 (domingo) – Ferraz de Vasconcelos – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.184/13)
28/10 (domingo) – Itapevi – Feriado Religioso local (Lei nº 1.166/1993)
14/11 (4ª feira) – Santana de Parnaíba – Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 782/67)
16/11 (6ª feira) – São Bernardo do Campo – Ponto Facultativo – (Portaria GP nº 61)
19/11 (2ª feira) – Cubatão – Ponto facultativo – (Portaria GP nº 8/18)
19/11 (2ª feira) – Santos – Ponto facultativo – (Portaria GP nº 36/2018)
19/11 (2ª feira) – Embu das Artes – Ponto facultativo – (Portaria GP nº 64/2018)
20/11 (3ª feira) – Arujá – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 2.467/11)
20/11 (3ª feira) – Barueri – Dia da Consciência Negra (Lei nº 1.639/07)
20/11 (3ª feira) – Caieiras – Dia da Consciência Negra (Lei nº 4.676/13)
20/11 (3ª feira) – Carapicuíba – Dia da Consciência Negra (Emenda nº 41/08 à Lei Orgânica do Município)
20/11 (3ª feira) – Cubatão – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal n° 3.634/14)
20/11 (3ª feira) – Diadema – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 2.573/06)
20/11 (3ª feira) – Embu das Artes – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal n° 2078/03) com redação dada pela Lei Municipal 2285/07)
20/11 (3ª feira) – Ferraz de Vasconcelos – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 3.184/13)
20/11 (3ª feira) – Franco da Rocha – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 575/06)
20/11 (3ª feira) – Guarujá – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 3.784/09)
20/11 (3ª feira) – Guarulhos – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 7.470/2016)
20/11 (3ª feira) – Itapecerica da Serra – Dia da Consciência Negra (Emenda nº 38/15, à Lei Orgânica do Município)
20/11 (3ª feira) – Itapevi – Dia da Consciência Negra (Lei nº 1.699/04)
20/11 (3ª feira) – Itaquaquecetuba – Dia da Consciência Negra (Emenda n° 48/14 à Lei Orgânica do Município)
20/11 (3ª feira) – Jandira – Dia da Consciência Negra (Lei nº 1.713/08)
20/11 (3ª feira) – Mauá – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 3.878/05)
20/11 (3ª feira) – Ribeirão Pires – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 4.653/02)
20/11 (3ª feira) – Santo André – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 8.578/03)
20/11 (3ª feira) – Santos – Dia da Consciência Negra (Lei Orgânica do Município)
20/11 (3ª feira) – São Bernardo do Campo – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 5.947/09) – (transferido do dia 20 para o dia 16 de novembro de 2018 – Portaria GP nº 61 – DeJT, TRT – 2ª Região, Judiciário, 26/9/2018, p. 2)
20/11 (3ª feira) – São Caetano do Sul – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 4.446/06)
20/11 (3ª feira) – São Vicente – Dia da Consciência Negra (Lei nº 1.814-A/06)
20/11 (3ª feira) – Suzano – Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 4.319/09)
30/11 (6ª feira) – Franco da Rocha – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 575/06)
08/12 (sábado) – Diadema – Aniversário do Município e Feriado Religioso local (Leis Municipais nº 184/64 e nº 280/67)
08/12 (sábado) – Franco da Rocha Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 575/06)
08/12 (sábado) – Guarulhos – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 7.470/2016)
08/12 (sábado) – Jandira – Emancipação político-administrativa (Lei Municipal nº 462/79)
08/12 (sábado) – Mauá – Aniversário do Município (Lei Municipal nº 935/67)
14/12 (6ª feira) – Caieiras – Aniversário do Município e Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.472/03)
Artigo 2º A presente publicação dispensa qualquer outra pelas respectivas Varas do Trabalho a esse respeito, sendo que eventuais alterações relativas aos feriados locais deverão ser comunicadas, com antecedência, à Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 09 de novembro de 2017.
Cândida Alves Leão
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa do Tribunal, no Exercício da Presidência
DeJT, TRT – 2ª Região, Judiciário, 10/11/2017, p. 1
Portaria GP-CR nº 5, de 29 de novembro de 2017
O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Fazem saber:
que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2018:
Dia – Motivo – Lei/Portaria
1 a 5 de janeiro – Recesso – Lei nº 5.010/66
12, 13 e 14(*) de fevereiro – Carnaval – Lei nº 5.010/66 – (*) quarta-feira de cinzas
28, 29 e 30 de março – Semana Santa – Lei nº 5.010/66 c/c – Lei Municipal nº 3.902/70
30 de abril – Suspensão de expediente
1º de maio – Dia do Trabalho – Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02
31 de maio – Corpus Christi – Lei Municipal nº 3.902/70
1 de junho – Suspensão de expediente
9 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo – Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97
7 de setembro – Independência do Brasil – Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Lei nº 6.802/80
1 e 2 de novembro – Finados – Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei nº 6.741/79
15 e 16(*) de novembro – Proclamação da República – Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02 – (*)Suspensão de expediente
20 de novembro – Dia da Consciência Negra** – Lei Municipal nº 11.128/02
20 a 31 de dezembro – Recesso/Natal/Recesso – Lei nº 5.010/66, Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02
Obs:
* No dia 14 de fevereiro o expediente terá início às 13 horas.
** Por se tratar de feriado municipal, não haverá expediente nas sedes deste Eg. Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas, bem assim nas Varas do Trabalho localizadas em cidades que também comemorem o Dia da Consciência Negra.
(a)Fernando da Silva Borges
Desembargador Presidente
(a)Samuel Hugo Lima
Desembargador Corregedor Regional
DeJT, TRT – 15ª Região, Administrativo, 30/11/2017, p. 1
Portaria CR nº 11, de 4 de dezembro de 2017
Divulga os feriados municipais de 2018 nas unidades judiciais de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 10 do Capítulo “ORD” da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC),
Resolve:
Artigo 1º Divulgar as datas em que não haverá expediente nas unidades judiciárias de primeira instância no ano de 2018 em decorrência dos feriados municipais, ressalvando a possibilidade de alteração, no decorrer do ano, de acordo com eventuais aprovações de Leis Municipais (anexo único).
Artigo 2º Determinar a anotação no sistema informatizado.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 4 de dezembro de 2017.
Samuel Hugo Lima
Desembargador Corregedor Regional
DeJT, TRT – 15ª Região, Judiciário, 12/12/2017, p. 8
Anexo Único da Portaria CR nº 11/2017
Localidade – Dia – Mês – Motivo – Legislação
Adamantina – 13 Junho – Aniversário da cidade – Lei Municipal 843/1967
Americana – 13 Junho – Feriado religioso – Lei Municipal 939/1969
Américo Brasiliense – 21 Março – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1016/1994
Américo Brasiliense – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 22/2007
Amparo – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3043/2004
Andradina – 11 Julho – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1532/1993
Andradina – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3053/2014
Aparecida – 09 Abril – Feriado religioso – Lei Municipal 3410/2006
Aparecida – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3410/2006
Aparecida – 17 Dezembro – Aniversário da cidade – Lei Municipal n.° 3.410/2006 – (incluído pela Portaria nº 12/2017-CR – DeJT, TRT – 15ª Região, Judiciário, 15/12/2017, p. 28)
Araçatuba – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 7312/2010
Araraquara – 22 Agosto – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1568/1967
Araraquara – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 6633/2007
Araras – 15 Agosto – Aniversário da cidade – Lei Municipal 717/1967
Araras – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 4258/2009
Assis – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
Atibaia – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
Avaré – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
Bariri – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
Barretos – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 4151/2009
Batatais – 14 Março – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1806/1990
Batatais – 06 Agosto – Padroeiro – Lei Municipal 1806/1990
Batatais – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3504/2017
Bauru – 01 Agosto – Aniversário da cidade – Lei Municipal 4735/2001
Bebedouro – 03 Maio – Aniversário da cidade – Lei Municipal 2988/2000
Birigui – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
Botucatu – 26 Julho – Feriado religioso – Lei Municipal 3880/1999
Bragança Paulista – 19 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 4099/2009
Caçapava – 14 Abril – Aniversário da cidade – Lei Municipal 4125/2003
Caçapava – 24 Junho – Feriado religioso – Lei Municipal 4125/2003
Cajuru – 11 Julho – Feriado religioso – Lei Orgânica Municipal
Campinas – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 12519/2011
Campo Limpo Paulista – 21 Março – Aniversário da cidade – Lei Municipal 583/1997
Campo Limpo Paulista – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 2120/2011
Campos do Jordão – 01 Outubro – Feriado religioso – Lei Municipal 1980/1993
Campos do Jordão – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3028/2006
Capão Bonito – 02 Abril – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1991/1999
Capão Bonito – 08 Dezembro – Padroeira – Lei Municipal 1991/1999
Capivari – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3994/2012
Caraguatatuba – 20 Abril – Aniversário da cidade – Lei Municipal 871/1972
Caraguatatuba – 13 Junho – Feriado religioso – Lei Municipal 871/1972
Caraguatatuba – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 1402/2007
Catanduva – 08 Agosto – Padroeiro – Lei Municipal 1558/1977
Cravinhos – 19 Março – Aniversário da cidade – Lei Municipal 0003/1972
Cravinhos – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 1251/2009
Cruzeiro – 02 Outubro – Aniversário da cidade – Lei Orgânica Municipal
Dracena – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
Espirito Santo do Pinhal – 13 Dezembro – Feriado religioso
Fernandópolis – 22 Maio – Aniversário da cidade – Lei Municipal 7/1967
Franca – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 6730/2006
Franca – 28 Novembro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 6730/2006
Garça – 29 Junho – Padroeiro – Lei Municipal 3373/1999
Guaratinguetá – 02 Abril – Feriado religioso – Lei Municipal 0996/1967
Guaratinguetá – 13 Junho – Aniversário da cidade – Lei Municipal 0996/1967
Guaratinguetá – 25 Outubro – Feriado religioso – Lei Municipal 4025/2008
Hortolândia – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Decreto Municipal 3688/2016
Igarapava – 22 Maio – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1884/1996
Igarapava – 15 Agosto – Feriado religioso – Lei Municipal 1884/1996
Indaiatuba – 02 Fevereiro – Padroeira – Lei Municipal 3045/1993
Itanhaém – 22 Abril – Aniversário da cidade – Lei Municipal 825/1968
Itanhaém – 09 Junho – Feriado religioso – Lei Municipal 3533/2009
Itanhaém – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3486/2008
Itanhaém – 08 Dezembro – Padroeira – Lei Municipal 825/1968
Itapetininga – 05 Novembro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 4694/2002
Itapeva – 26 Julho – Padroeira – Lei Municipal 3755/1998
Itapeva – 20 Setembro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 3755/1998
Itapira – 24 Outubro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 3880/2006
Itápolis – 15 Agosto – Padroeiro – Lei Municipal 730/1975
Itararé – 29 Junho – Feriado religioso – Lei Municipal 1226/1974
Itararé – 28 Agosto – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1226/1974
Itararé – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 2831/2003
Itatiba – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3951/2007
Itu – 02 Fevereiro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 998/1967
Itu – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 624/2005
Ituverava – 16 Julho – Padroeira – Lei Municipal 1092/1967
Jaboticabal – 16 Julho – Aniversário da cidade – Lei nº 75/1949
Jacareí – 03 Abril – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1112/1967
Jales – 15 Abril – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1122/1979
Jales – 15 Agosto – Feriado religioso – Lei Municipal 1122/1979
Jaú – 15 Agosto – Aniversário da cidade – Lei Municipal 4316/2009
Jaú – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 4316/2009
José Bonifácio – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
Jundiaí – 15 Agosto – Padroeira – Lei Municipal 4080/1993
Jundiaí – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 7000/2007
Leme – 29 Agosto – Aniversário da cidade – Lei Municipal 3367/2014
Leme – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3367/2014
Lençóis Paulista – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
Limeira – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3473/2002
Lins – 13 Junho – Padroeiro – Lei Municipal 0300/1954
Lorena – 15 Agosto – Padroeira – Lei Municipal 981/1973
Lorena – 14 Novembro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 3211/2008
Marília – 04 Abril – Aniversário da cidade – Lei Municipal 2561/1979
Marília – 11 Julho – Padroeiro – Lei Municipal 4211/1996
Matão – 06 Agosto – Padroeiro – Lei Municipal 3198/2002
Matão – 27 Agosto -Aniversário da cidade – Lei Municipal 3198/2002
Mococa – 05 Abril – Aniversário da cidade – Lei Municipal 566/1967
Mococa – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 566/1967
Mogi Guaçu – 09 Abril – Aniversário da cidade – Lei Orgânica Municipal
Mogi Guaçu – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3585/1999
Mogi Mirim – 19 Março – Padroeiro – Lei Municipal 1439/1984
Mogi Mirim – 22 Outubro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 683/1969
Morro Agudo – 19 Março – Padroeira – Lei Municipal 953/1984
Olímpia – 02 Março – Aniversário da Cidade – Lei Municipal 3328/2008
Orlândia – 19 Março – Padroeira – Lei Orgânica Municipal
Orlândia – 30 Março – Aniversário da cidade – Lei Orgânica Municipal
Ourinhos – 06 Agosto – Padroeiro – Lei Municipal 2761/1986
Ourinhos – 13 Dezembro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 2497/1984
Paulínia – 28 Fevereiro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 2631/2003
Paulínia – 08 Junho – Padroeiro – Lei Municipal 2631/2003
Pederneiras – 22 Maio – Aniversário da cidade – Lei Orgânica Municipal
Pedreira – 26 Julho – Feriado religioso – Lei Orgânica Municipal
Pedreira – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Orgânica Municipal
Penápolis – 04 Outubro – Padroeiro – Lei Orgânica Municipal
Penápolis – 25 Outubro – Aniversário da cidade – Lei Orgânica Municipal
Pereira Barreto – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3233/2003
Pereira Barreto – 03 Dezembro – Padroeiro – Lei Municipal 3419/2006
Piedade – 20 Maio – Aniversário da cidade – Lei Municipal 627/1967
Piedade – 15 Agosto – Feriado religioso – Lei Municipal 627/1967
Pindamonhangaba – 02 Abril – Feriado religioso – Lei Municipal 873/1967
Piracicaba – 13 Junho – Padroeiro – Lei Municipal 1925/1972
Piracicaba – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 5242/2003
Pirassununga – 06 Agosto – Aniversário da cidade – Lei Municipal 835/1967
Porto Ferreira – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
Presidente Prudente – 14 Setembro – Aniversário da cidade – Decreto nº 28.588/2017
Presidente Venceslau – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
Rancharia – 13 Junho – Aniversário da cidade – Lei Municipal 702/1995
Registro – 30 Novembro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 0595/1985
Registro – 03 Dezembro – Padroeiro – Lei Municipal 0595/1985
Ribeirão Preto – 19 Junho – Aniversário da cidade – Lei Municipal 02311/1969
Rio Claro – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3718/2006
Salto – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 2933/2009
Santa Bárbara d’Oeste – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3833/2016
Santa Bárbara d’Oeste – 04 Dezembro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 0635/1967
Santa Cruz do Rio Pardo – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
São Carlos – 15 Agosto – Feriado religioso – Lei Municipal 10257/1990
São João da Boa Vista – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 1982/2006
São Joaquim da Barra – 30 Maio – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1/1975
São Joaquim da Barra – 26 Julho – Feriado religioso – Lei Municipal 51/2004
São José do Rio Pardo – 19 Março – Feriado religioso – Lei Municipal 96/1951
São José do Rio Pardo – 15 Agosto – Feriado municipal – Lei Municipal 96/1951
São José do Rio Preto – 19 Março – Feriado religioso – Lei Municipal 1333/1968
São José do Rio Preto – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 11358/2013
São José dos Campos – 19 Março – Feriado religioso – Lei Municipal 8821/2012
São José dos Campos – 27 Julho – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1324/1967
São Roque – 16 Agosto – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1491/1986
São Sebastião – 16 Março – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1742/2005
São Sebastião – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Decreto Municipal 6972/2017
Sertãozinho – 05 Dezembro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 750/1972
Sorocaba – 15 Agosto – Padroeira – Lei Municipal 1453/1967
Sorocaba – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 8120/2007
Sumaré – 26 Julho – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1205/1973
Sumaré – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 3922/2004
Tanabi – 04 Julho – Aniversário da cidade – Lei Municipal 630/1975
Tanabi – 20 Novembro – Dia da Consciência Negra – Lei Municipal 2624/2014
Taquaritinga – 16 Agosto – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1414/1974
Tatuí – Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil
Taubaté – 30 Março – Feriado religioso – Lei Municipal 4128/2007
Taubaté – 02 Abril – Festa de São Benedito – Lei Municipal n.° 4.128/2007 – (incluído pela Portaria nº 12/2017-CR – DeJT, TRT – 15ª Região, Judiciário, 15/12/2017, p. 28)
Taubaté – 04 Outubro – Feriado religioso – Lei Municipal 2114/1984
Taubaté – 05 Dezembro – Aniversário da cidade – Lei Municipal 4562/2011
Teodoro Sampaio – 21 Março – Aniversário da cidade – Lei Municipal 311/1975
Teodoro Sampaio – 27 Junho – Feriado religioso – Lei Municipal 1799/2012
Tietê – 08 Março – Aniversário da cidade – Lei Municipal 2688/2002
Tietê – 15 Agosto – Feriado religioso – Lei Municipal 2688/2002
Tupã – 29 Junho – Feriado religioso – Lei Municipal 2383/1980
Ubatuba – 29 Junho – Feriado religioso – Lei Orgânica Municipal
Ubatuba – 14 Setembro – Feriado municipal – Lei Orgânica Municipal
Vinhedo – 02 Abril – Aniversário da cidade – Decreto Municipal 272/2017
Vinhedo – 26 Julho – Feriado religioso – Decreto Municipal 272/2017
Votuporanga – 08 Agosto – Aniversário da cidade – Lei Municipal 1905/1982
Provimento nº 64, de 13 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2018.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2018,
Resolvem:
Artigo 1º No exercício de 2018 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:
25 de janeiro – quinta-feira- data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967;
12 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
29 de março – quinta-feira – Endoenças;
30 de março – sexta-feira – Paixão;
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;
31 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – sexta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – sexta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro – sexta-feira – Finados;
15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República;
20 de novembro – terça-feira – feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004;
Artigo 2º Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 1º de junho e 16 de novembro.
Artigo 3º No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça Militar, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
§ 1º O horário de início do atendimento ao expediente, ocorrerá a partir das 13 horas.
Artigo 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Silvio Hiroshi Oyama
Presidente
Clovis Santinon
Vice-Presidente
Orlando Eduardo Geraldi
Corregedor-Geral
DJMe, TJM – SP, 18/12/2017, p. 1
Provimento – 68/2018 ASSPRES
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Decreto nº 63.769, de 29 de outubro de 2018.
Considerando o decidido no Provimento CSM nº 2.486/2018 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Resolvem:
Artigo 1º Não haverá expediente na Justiça Militar Estadual de Primeira e Segunda Instâncias e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar no dia 19 de novembro de 2018.
São Paulo, 05 de novembro de 2018.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paulo Prazak
Presidente
Orlando Eduardo Geraldi
Vice-Presidente
Avivaldi Nogueira Junior
Corregedor-Geral
DJMe, TJM – SP, 7/11/2018, p. 1
Portaria nº 307, de 30 de outubro de 2017
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º No exercício de 2018, são feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, os seguintes dias:
I. 1º de Janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei n. 662/49);
II. 1º a 6 de Janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66);
III. 12 ,13 e 14 de Fevereiro : Carnaval (Lei n. 5.010/66);
IV. 28 a 30 de março: Semana Santa (Lei n. 5.010/66);
V. 21 de Abril: Tiradentes (Lei n. 662/49);
VI. 1º de Maio: Dia do Trabalho (Lei n. 662/49);
VII. 31 de maio: Corpus Christi (Lei Fed. n. 9.093/95 c.c. Lei Munic. n. 14.485/07);
VIII. 9 de Julho: Data Magna do Estado (Lei n. 9.093/95 c.c. Lei n. 9.497/97);
IX. 11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei n. 5.010/66);
X. 7 de Setembro: Independência do Brasil (Lei n. 662/49);
XI. 12 de Outubro: Padroeira do Brasil (Lei n. 6.802/80);
XII. 28 de Outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n. 8.112/90);
XIII. 1º de Novembro: Todos os Santos (Lei n. 5.010/66);
XIV. 2 de Novembro: Finados (Lei n. 5.010/66);
XV. 15 de Novembro: Proclamação da República (Lei n. 662/49);
XVI. 8 de Dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 5.010/66);
XVII. 20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66);
XVIII. 25 de Dezembro: Natal (Lei n. 662/49).
Artigo 2º São feriados no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, os dias 25 de janeiro, comemoração da Fundação da Cidade de São Paulo e 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, nos termos da Lei Municipal n. 14.485/2007.
Artigo 3º Os Cartórios Eleitorais do Interior deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados.
Artigo 4º A prestação de serviços extraordinários em dias feriados será objeto de convocação específica.
Artigo 5º Os postos eleitorais em Unidades do Poupatempo deverão seguir o calendário de funcionamento das Unidades às quais estão vinculados.
Artigo 6º Na hipótese de ser considerado feriado para a Justiça Eleitoral e haver expediente normal nas Unidades do Poupatempo, as horas trabalhadas pelos servidores em regime de serviço extraordinário serão anotadas como credoras com prazo de fruição até 19 de dezembro de 2022.
Artigo 7º Na hipótese de ser considerado feriado nas Unidades do Poupatempo e haver expediente normal na Justiça Eleitoral, as horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas nos termos da Portaria n. 169, de 31 de maio de 2010.
Artigo 8º A prestação do serviço extraordinário a que se refere o artigo 6º fica previamente autorizada por esta Portaria.
Artigo 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação na Intranet.
São Paulo, 30 de outubro de 2017.
Mário Devienne Ferraz
Presidente