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Expediente Forense – Carnaval 2019

De 4 a 6/3 – Carnaval e Quarta-feira de Cinzas Confira abaixo como ficará o expediente durante o período: Supremo Tribunal Federal • não haverá expediente nas Unidades Judiciais (Portaria nº 4/2019) Obs.: Dia 6 de março, ponto facultativo até as 14h. ________________________________________ Superior Tribunal de Justiça • não haverá expediente na Secretaria do Tribunal (Portaria STJ/GP nº 37/2019) Obs.: Dia 6 de março, ponto facultativo até as 14h. ________________________________________ Tribunal de Justiça de São Paulo – Comarca da Capital: • não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial (Provimento CSM Nº 2.491/2018) Obs.: No dia 6 de março, será observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 horas após o horário a que estiver sujeito. ________________________________________ Tribunal Regional Federal da 3ª Região: • não haverá expediente na sede do tribunal (Portaria CATRF3R nº 4/2018) Obs.: No dia 6 de março, o expediente terá início às 14 h, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 h, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. ________________________________________ Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: • não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região (Portaria GP nº 78/2018) ________________________________________ Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: • não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 15ª Região (Portaria GP-CR nº 18/2018) Obs.: No dia 6 de março o expediente terá início às 13 h. ________________________________________ Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: • não haverá expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital (Portaria n. 392/2018) Obs.: No dia 6 de março não haverá expediente