De 4 a 6/3 – Carnaval e Quarta-feira de Cinzas
Confira abaixo como ficará o expediente durante o período:
Supremo Tribunal Federal
• não haverá expediente nas Unidades Judiciais
(Portaria nº 4/2019)
Obs.: Dia 6 de março, ponto facultativo até as 14h.
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Superior Tribunal de Justiça
• não haverá expediente na Secretaria do Tribunal
(Portaria STJ/GP nº 37/2019)
Obs.: Dia 6 de março, ponto facultativo até as 14h.
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Tribunal de Justiça de São Paulo – Comarca da Capital:
• não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial
(Provimento CSM Nº 2.491/2018)
Obs.: No dia 6 de março, será observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 horas após o horário a que estiver sujeito.
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
• não haverá expediente na sede do tribunal
(Portaria CATRF3R nº 4/2018)
Obs.: No dia 6 de março, o expediente terá início às 14 h, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 h, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
• não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região
(Portaria GP nº 78/2018)
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
• não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 15ª Região
(Portaria GP-CR nº 18/2018)
Obs.: No dia 6 de março o expediente terá início às 13 h.
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:
• não haverá expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital
(Portaria n. 392/2018)
Obs.: No dia 6 de março não haverá expediente