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Comunicado nº 304/2004

CUSTAS JUDICIAIS - ESTADUAIS

PROCESSO CG. 444/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

O EXMO. SR. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, comunica a todos os interessados nos serviços judiciários (magistrados, advogados, servidores e jurisdicionados) que às novas hipóteses de incidência de taxa judiciária, instituídas pelo artigo 4º, § 3º (cartas de ordem e cartas precatórias) e § 5º (agravo de instrumento), da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003, correspondem novos e específicos códigos de receita, a serem observados quando do recolhimento em guia própria (GARE-DR) ou pelo sistema de autenticação digital, a saber: 233-1 - taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias. 234-3 - taxa judiciária - petição de agravo de instrumento. DOE Just., 21/5/2004, Caderno 1, Parte I, 7