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SIMPóSIO
Direito Processual Civil inaugura o 25º Simpósio Regional AASP
Execução civil, tutela jurisdicional e provas digitais foram matérias aprofundadas em painel
Mediado pelo Conselheiro da AASP Douglas Ribas Jr., o primeiro painel do 25º Simpósio Regional AASP apresentou instigantes reflexões sobre o Direito Processual Civil.
Quem tem medo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça? Ao longo de sua exposição, a Professora e Advogada Carolina Uzeda apresentou argumentos e de forma bem-humorada exemplos da cultura pop para responder à pergunta. Na sequência, a especialista compartilhou elementos pertinentes aos embargos de declaração e descreveu pontos de sua ineficácia e obrigatoriedade.
“Embargos de declaração não conhecidos por manifesta inadmissibilidade não interrompem o prazo recursal; por isso, o recurso especial interposto após o prazo legal remanesce intempestivo, conforme a orientação consolidada do STJ”, declarou Uzeda.
Já sobre o chamado cabimento obrigatório, a especialista apresentou suas percepções aos presentes a partir de teses publicadas pelo Tribunal. “O agravo interno não é meio adequado para sanar omissão em decisão monocrática, finalidade própria dos embargos de declaração, operando-se a preclusão”, concluiu.
Na sequência das exposições, a Advogada Beatriz Felitte analisou os limites da intervenção judicial na revisão de contratos, defendendo que a Magistratura deve atuar estritamente dentro da boa-fé, da lógica econômica e da proporcionalidade, evitando ativismo judicial, e apresentou comparações cabíveis para a revisão judicial por alteração superveniente de circunstância; revisão judicial por nulidade e anulabilidade a partir de exemplos como a teoria da imprevisão, a teoria da base objetiva de negócio, a cláusula de hardship, revisão do preço da empreitada, abusividade e de lesão, respectivamente.
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