Atualidades do Direito de Família em discussão no 23º Simpósio Regional AASP
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Atualidades do Direito de Família em discussão no 23º Simpósio Regional AASP

Contrato de Namoro e as novidades trazidas pela Reforma do Código Civil ao Direito de Família foram abordados por especialistas.

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Mediado pela Ex-Presidente da AASP, Viviane Girardi, as atualidades do Direito de Família foram tema do segundo painel do 23º Simpósio Regional AASP, em Curitiba. 

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Em sua fala inaugural, Girardi destacou a característica plural do Direito de Família como princípio consagrado pela Constituição de 1988. “Atualmente existe a liberdade das pessoas escolherem o próprio modelo de constituição de familiar e as modalidades de família. Isso nos permite dizer que o Direito acompanha as transformações sociais”, expressou. 

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Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do Anteprojeto de Reforma do Código Civil, o Presidente do IBDFAM/PR, Carlos Eduardo Pianovski, detalhou as propostas de atualização pensadas para o Direito familiar, considerando a modernização da LEI Nº 10.406

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Durante sua exposição, Pianovski abordou a amplitude jurídica de temas como o casamento; divórcio; divórcio extrajudicial; comunhão de bens e empresa; extinção do regime da separação obrigatória, extinção do regime de participação final nos aquestos; a separação de bens; as especificações do Sunset Clause; a parentalidade, além de fornecer exemplos sobre fraudes e sonegação. 

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“O cônjuge que sonega bens da partilha, buscando apropriar-se de bens comuns que esteja, em seu poder ou sob a sua administração e, assim, lesar   economicamente a parte adversa, perderá o direito que sobre eles lhe caiba. Comprovada a prática de atos de sonegação, a sentença de partilha ou de sobrepartilha decretará a perda do direito de meação”, afirmou. 

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“Negócio jurídico no qual as partes expressam e formalizam que não desejam constituir família naquele relacionamento”. Desta forma a especialista Marília Pedroso Xavier iniciou sua exposição ao definir Contrato de Namoro e suas diferenças comparado ao contrato de união estável. 

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Durante sua fala, Xavier mencionou alguns julgados para reflexão do público, por exemplo, o REsp 1.263.015/RN de relatoria da Min Nancy Andrighi, “Na relação de namoro qualificado os namorados não assumem a condição de conviventes porque assim não desejam, são livres e desimpedidos, mas não tencionam naquele momento ou com aquela pessoa formar uma entidade familiar. Nem por isso vão querer se manter refugiados, já que buscam um no outro a companhia alheia para festas e viagens, acabam até conhecendo um a família do outro, posando para fotografias em festas, pernoitando um na casa do outro com frequência, ou seja, mantêm verdadeira convivência amorosa, porém, sem objetivo de constituir família”. 

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A palestrante apontou ao final algumas cláusulas que não podem faltar em contrato de namoro como a formalização dos principais aspectos do relacionamento, assumir compromisso moral e ético futuro de não judicialização, dentre outros. 

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Acompanhe a cobertura completa do 23º Simpósio Regional AASP no site oficial do evento https://simposioregional.aasp.org.br/curitiba-2025/ e pelas nossas redes sociais.

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