Principais dúvidas sobre a AASP, separadas por tema.
Acesse a documentação do Gmail, com o passo-a-passo para configurar o pop3, smtp ou imap na sua plataforma de e-mail.
Ler mensagens do Gmail em outros clientes de e-mail usando POP: acessar a documentação do Gmail. Verificar o Gmail em outras plataformas de e-mail usando IMAP: acessar a documentação do Gmail.Não, o parcelamento é possível apenas por cartão de crédito.
O período mensal de contribuição é do dia 10 do mês vigente ao dia 9 do mês subsequente. No momento da admissão ou readmissão, é gerada a cobrança proporcional aos dias restantes do período atual que será utilizado.
Excepcionalmente nessa situação, o associado poderá receber a cobrança de duas contribuições associativas no mesmo mês, sendo uma do período atual e outra do período futuro.
Caso efetue pagamento com valor diferente do valor de sua contribuição associativa, o associado deverá entrar em contato com a AASP para que o caso seja analisado. Se procedente, a tratativa será da seguinte maneira:
– Pagamento a menor – o valor do pagamento é vinculado à contribuição de referência, restando o saldo devedor para quitação.
– Pagamento a maior – a baixa da contribuição em aberto será efetuada e com a diferença, será gerado um crédito ao associado para ser utilizado em produtos e serviços ou abatimento na próxima contribuição.
– Pagamento em duplicidade – será gerado um crédito que ficará disponível para utilização em produtos e serviços ou abatimento na próxima contribuição.
Sim. Após o término da modalidade vigente, a contribuição ficará disponível para pagamento ou emissão de boleto no site na mesma modalidade do plano que se encerrou.
Se o associado desejar, nesse momento poderá optar por outra modalidade (anual, semestral, trimestral ou mensal).
O associado deve desconsiderar o boleto, pois foi gerado antes do seu pedido de suspensão.
– Débito automático em conta-corrente;
– Débito automático em cartão de crédito (crédito recorrente);
– Pix;
– Boleto;
– Cartão de crédito;
– Cartão de débito (é possível pagar nesta modalidade em uma das unidades);
– Créditos existentes na AASP;
– Caixas para pagamento presencial na Rua Álvares Penteado, 151 – Centro-SP ou Alameda Santos, 2.159 – Jardim Paulista-SP.
O associado poderá entrar no site www.aasp.com.br e clicar, na parte superior central, em ou acessar Minha conta e escolher outras formas de pagamento, como cartão. Também poderá pagar nos caixas presenciais da unidade Centro, na Rua Álvares Penteado, 151, 4º andar ou na unidade Jardim Paulista, na Rua Alameda Santos, 2.159, 15º andar – Jardim Paulista-SP.
O associado pode optar pela periodicidade de pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual, a qualquer momento e escolher o meio de pagamento que desejar:
– Débito automático em conta-corrente;
– Débito automático em cartão de crédito;
– Pix;
– Boleto;
– Cartão de crédito;
– Cartão de débito (é possível pagar nesta modalidade em uma das unidades);
– Créditos existentes na AASP;
– Caixas para pagamento presencial na Rua Álvares Penteado, 151 – Centro-SP ou Alameda Santos, 2.159 – Jardim Paulista-SP.
O vencimento é no dia 10.
O associado deve preencher o formulário on-line disponível no site da AASP, solicitando o envio por e-mail, correio ou a retirada na AASP de cópia do inteiro teor da legislação encontrada ou de partes destacadas da obra jurídica indicada, ressalvada a proteção aos direitos autorais.
Prazo: Em até seis horas úteis após a confirmação do pagamento.
Pesquisa de legislação (por assunto)A solicitação deve ser feita através do e-mail da Biblioteca (aasp.biblioteca@aasp.org.br). Este serviço não é cobrado, exceto se o associado quiser receber a pesquisa na íntegra por e-mail ou correio.
Prazo: Em até cinco dias úteis.
Para as pesquisas de publicações nos Diários OficiaisEncaminhar a solicitação para o e-mail aasp.biblioteca@aasp.org.br, informando os dados completos da publicação (número do processo, vara, nome das partes e data de publicação). O pagamento é antecipado e através de depósito bancário.
Prazo: Em até seis horas úteis após a confirmação do pagamento.
Tipos de pesquisa | Preço |
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Doutrina – Livro | R$ 12,10 |
Doutrina – Revista | R$ 12,10 |
Legislação | R$ 12,10 |
Repertório de Jurisprudência | R$ 12,10 |
O associado poderá, no site da AASP, www.aasp.org.br, após login com código AASP e senha pessoal, acessar “Meus Dados” na opção “Atualizar”. A alteração poderá ser feita, ainda, por telefone, por um dos e-mails cadastrados ou presencialmente, no setor de Atendimento, na Unidade Centro, situada na Rua Álvares Penteado nº 151, 4º andar, e na Unidade Jardim Paulista, Alameda Santos, nº 2.159.
Para alteração de nome, é necessário o envio de um documento com fé pública com o nome atualizado para relacionamento@aasp.org.br . A alteração ocorrerá em até três dias úteis.
Para retornar ao quadro associativo, é necessário estar com a inscrição da OAB regular ou ser estudante do curso de Direito.
O interessado deverá acessar o site da AASP, www.aasp.org.br, clicar em “Associe-se”, no topo da página, e preencher a proposta associativa. Após a baixa do pagamento da contribuição associativa, o associado receberá e-mail de boas-vindas contendo seu código AASP e senha. Lembre-se que a senha de acesso é aquela cadastrada no preenchimento da proposta. No prazo de até três dias úteis do recebimento do e-mail de boas-vindas, inicia-se a leitura das intimações. Obs.: para a efetivação da readmissão, não poderá existir débito.
Para solicitar a suspensão dos serviços, é necessário enviar a solicitação por e-mail para relacionamento@aasp.org.br (neste caso, o remetente deve transmitir sua mensagem pelo e-mail cadastrado para recebimento das publicações); ou comparecer pessoalmente à sede da AASP, para fazer a carta de próprio punho e efetuar, caso necessário, o pagamento da contribuição associativa correspondente; ou entrar em contato com nossa Central de Relacionamento nos telefones 11 3291 9200 e 0800 77 5656.
Todas as solicitações devem ser encaminhadas A/C da Central de Relacionamento, indicando o motivo do pedido.
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1.Pedido de suspensão – modalidade mensal
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1.1 A suspensão ocorrerá todo dia 9 do mês subsequente para aqueles associados que estiverem com o pagamento mensal em dia.
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1.2 Para associados que estejam com contribuições pendentes, a suspensão poderá ser imediata, com encaminhamento de e-mail contendo os boletos com os valores proporcionais para pagamento.
1.3 O associado que deixar de pagar as contribuições, sem o aviso formal do desejo de suspensão, pode ficar com as próximas contribuições em aberto.
2.Pedido de suspensão – modalidades trimestral, semestral e anual.
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2.1 Para associados que realizaram o pagamento da contribuição associativa nas modalidades trimestral, semestral e anual, é necessário cumprir o quanto disposto no item 5.1 caso desejem suspender os serviços.
2.2 No caso de suspensão do plano associativo cuja modalidade seja trimestral, semestral ou anual, se houver sido efetuado o pagamento, será calculado o valor pro rata referente ao período em que o associado fez uso do plano associativo.
Cumprida a carga horária mínima de audiência no curso/evento (75%), o inscrito terá o certificado disponibilizado permanentemente em sua “Área do Aluno” no prazo de até 10 (dez) dias contados da data final do curso/evento.
PARA OUTRO CURSO/EVENTO
Será permitida a transferência de inscrição de um curso/evento para outro (de igual ou diferente modalidade) desde que a) o inscrito envie à AASP requerimento por escrito indicando seu interesse nesta troca e a descrição do novo curso/evento de interesse para o e-mail cultural@aasp.org.br até às 12 horas do 2º dia útil que antecede o curso/evento, e b) que haja vaga disponível no novo curso indicado.
Importante: quando houver a necessidade da complementação da taxa de inscrição (valor de inscrição do curso a ser transferido for superior ao da inscrição do curso original), esta complementação deverá ser feita por meio de depósito bancário, conforme os dados informados pela AASP. A transferência só se concretizará após a confirmação do pagamento pela instituição bancária.
PARA TERCEIROS
Na impossibilidade de comparecer ao curso/evento, o inscrito poderá transferir sua inscrição para terceiros, desde que apresente à AASP formulário de transferência para terceiros (clique aqui) devidamente preenchido, solicitando essa transferência da inscrição, por e-mail endereçado a cultural@aasp.org.br até às 12 horas do 2º dia útil que antecede o curso/evento.
Importante: quando houver a necessidade da complementação da taxa de inscrição (valor da categoria de inscrição do terceiro for superior ao da inscrição original), esta complementação deverá ser feita por meio de depósito bancário, conforme os dados informados pela AASP. A transferência só se concretizará após a confirmação do pagamento pela instituição bancária.
Em qualquer um dos casos (transferência para outro curso ou para terceiros), se a solicitação for feita após o prazo acima indicado não será aceita/atendida.
Não há possibilidade de transferência de inscrições feitas em cursos/eventos com transmissão via internet na modalidade “Gravados”.
Os interessados que optarem por deixar seus carros em estacionamento na Rua Boa Vista ou por virem de metrô até a estação São Bento – linha Azul (saída Rua Boa Vista) contarão com um corpo de seguranças treinados e identificados, que permanecem em pontos estratégicos do percurso entre a sede da AASP e esses locais. O serviço funciona das 18 h até o término dos cursos e, nos limites de uma vigilância privada, contribui para aumentar o conforto e a segurança dos frequentadores dos cursos.
Convênio com estacionamentos (desconto sobre o preço de tabela):Esta Unidade está localizada próxima à Av. Paulista, na esquina da Alameda Santos com a Rua Augusta, sendo de fácil acesso por qualquer meio de transporte (automóvel, táxi, ônibus ou metrô – estação Consolação/linha Verde).
Convênio com estacionamento (desconto sobre o preço de tabela):1ª – Na impossibilidade de comparecimento a uma ou mais aulas/dias do curso/evento, não será permitida a indicação de outro participante, mesmo que o pagamento tenha sido feito por empresa a qual o inscrito esteja vinculado.
2ª – Para fins de registro de frequência, o horário limite de ingresso nos cursos/eventos presenciais encerra-se após 30 minutos do início da aula. O controle e registro de frequência nas aulas dos cursos/eventos com transmissão via internet (“Ao Vivo” ou “Gravados”) são realizados por meio de monitoramento eletrônico do sistema.
3ª – A frequência às aulas é permitida somente para aqueles regularmente inscritos.
4ª – Para efeito de valor da taxa de inscrição, é considerada “estudante” a pessoa que estiver regularmente matriculada em curso do ensino fundamental, médio, superior (graduação ou pós-graduação) reconhecido pelo MEC. O inscrito deverá encaminhar à AASP documento hábil que comprove seu status de estudante (carteira estudantil, declaração do estabelecimento de ensino etc.) para o e-mail cultural@aasp.org.br até antes do início do curso/evento. Não havendo a comprovação até o prazo indicado, o inscrito deverá fazer o pagamento à AASP da diferença entre o valor de inscrição de “estudante” e de “não associado”, sob pena de não poder ter acesso ao curso/evento, à critério exclusivo da AASP.
5ª – Em todos os dias do curso presencial, no ato do registro da frequência, será solicitada a identificação do inscrito, que poderá ser feita por meio de qualquer documento de identidade com fotografia (RG, carteira profissional, CNH, etc.).
6ª – Todos os cursos e eventos promovidos e/ou disponibilizados pela AASP têm vagas limitadas. Encerradas as vagas, não haverá mais possibilidade de inscrição, não existindo listas de espera.
Na impossibilidade de comparecer ao evento, o inscrito poderá cancelar a inscrição conforme abaixo:
Reembolso integral do valor da inscrição ou Conversão do valor em crédito até às 12 horas do dia útil que antecede o início do curso/evento, mediante envio de formulário de cancelamento (clique aqui) devidamente preenchido, por e-mail endereçado a cultural@aasp.org.br
Importante: o inscrito que não encaminhar o requerimento de cancelamento no prazo acima mencionado perderá o direito ao reembolso/crédito.
O não comparecimento ou audiência ao curso/evento, ou à parte dele, não gera ao inscrito qualquer direito de reembolso, integral ou parcial, do valor pago pela inscrição, nem mesmo direito a ter acesso futuro a quaisquer das aulas gravadas do curso/evento ao qual não compareceu total ou parcialmente.
Em cursos/eventos com transmissão via internet na modalidade “Gravados”, uma vez confirmada a inscrição, não há possibilidade de cancelamento e/ou reembolso/crédito.
As inscrições para os cursos/eventos promovidos pela AASP poderão ser efetuadas:
Unidade Centro
Unidade Jardim Paulista
Boleto | Requisito | Disponibilização | Pagamento |
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Desabilitar bloqueador de pop-up | até às 18 horas do 3º (terceiro) dia útil antes do início do curso/evento | Até o vencimento, em qualquer agência bancária ou internet Banking |
Cartão de crédito | Bandeiras | Disponibilização |
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Todas | Até 2 horas antes do início do curso/evento |
As inscrições são realizadas em nome de pessoas físicas.
Para obter nota fiscal eletrônica ou recibo em nome de pessoas jurídicas, deve ser encaminhando formulário preenchido (clique aqui) via e-mail dirigido a cultural@aasp.org.br, logo após o recebimento do e-mail de confirmação da inscrição.
As notas fiscais solicitadas serão emitidas somente após o término do curso/evento e enviadas aos solicitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do último dia do curso/evento ou da data do curso/evento quando este se realizar em apenas um dia.
Para instalar o SafeSign, é necessário um computador com as seguintes configurações mínimas:
– Windows 10 ou superior;
– Navegadores Google Chrome, Microsoft Edge, ou versão superior;
– Porta USB (identificada em seu computador).
Sim, nas versões MAC OSx: OS X 10.7.5 (“Lion”), OS X 10.8.5 (“Mountain Lion”), OS X 10.9.4 (“Mavericks”), OS X 10.10 (“Yosemite”) e Linux: Ubuntu 12.04 LTS, Red Hat Enterprise Linux 5 (5.8), Red Hat Enterprise Linux 6 (6.7), Cent OS 6 e Debian 6. Para mais informações, entrar em contato com a Central de Relacionamento (11) 3291-9200 (São Paulo) / 0800 777 5656 (demais localidades; somente para telefone fixo) ou WhatsApp (11) 99424 6731.
IMPORTANTE: é necessário verificar nos tribunais e nos fóruns se eles disponibilizam o uso do certificado digital nos sistemas operacionais MAC e Linux para visualização de processos judiciais e peticionamento eletrônico. Se os serviços estiverem disponíveis, deve-se tomar ciência dos procedimentos e requisitos básicos de software e hardware solicitados pelo tribunal ou pelo fórum e autenticar o cadastro usando o certificado digital para acessar o serviço desejado.
Sim, desde que tenha todos os plugins apropriados instalados de acordo com a necessidade de seu navegador. Atualmente, é possível realizar o peticionamento eletrônico com os navegadores Mozilla Firefox e Google Chrome, desde que condicionados à necessidade do tribunal.
IMPORTANTE: Para garantir a melhor utilização do certificado digital ICP-Brasil, recomenda-se a devida instalação das cadeias de certificação ICP-Brasil. Siga o passo a passo para atualizar o Mozilla Firefox, o Internet Explorer, o Google Chrome e a cadeia de certificados AC RAIZ.
O certificado digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura de uma mensagem ou transação em rede de computadores. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar a confidencialidade e a integridade das informações e a confirmação de autoria. O certificado digital é um documento eletrônico, assinado digitalmente por uma terceira parte confiável, que identifica uma pessoa, seja ela física ou jurídica, associando-a a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular, como nome, e-mail, CPF, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu.
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultante de uma operação matemática que utiliza criptografia, e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração, torna-se inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como também estabelecer uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
A palavra “criptografia” tem origem grega e significa “a arte de escrever em códigos, de modo a esconder a informação na forma de um texto incompreensível”. A cifragem, ou processo de codificação, é executada por um programa de computador que realiza um conjunto de operações matemáticas e transforma um texto claro em um texto cifrado, além de inserir uma chave secreta na mensagem. O emissor do documento envia o texto cifrado, que será reprocessado pelo receptor e transformado, novamente, em texto legível, igual ao emitido, desde que tenha a chave correta.
Sim, qualquer pessoa que tenha um CPF válido e um documento atualizado contendo CPF, foto, nome e data de nascimento corretos, de acordo com a Receita Federal do Brasil, pode solicitar às autoridades certificadoras um certificado digital.
A diferença é que, na certificação digital de pessoa física, o responsável pelo certificado é a própria pessoa, e, na certificação digital de pessoa jurídica, o titular é a empresa, que tem uma pessoa física responsável pelo uso do certificado digital.
O cartão inteligente é um hardware portátil que funciona como mídia armazenadora. Em seu chip, é armazenada a chave privada do usuário. O acesso às informações nele contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular. O cartão inteligente assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para seu funcionamento.
Uma leitora é um dispositivo projetado para conectar um cartão inteligente a um computador. A leitora se encarregará de fazer a interface com o cartão, enquanto o computador suporta e gerencia as aplicações.
Instalar uma leitora de cartão inteligente é um procedimento simples e que dispensa conhecimentos técnicos.
O token é um hardware portátil que funciona como mídia armazenadora e assegura a identificação do portador (que precisa de uma senha pessoal e intransferível para utilizá-lo), garantindo a integridade e o sigilo das informações contidas nele, protegendo e armazenando essas informações (a chave e os certificados) e impossibilitando a separação da chave criptográfica do hardware criptográfico.
Sim, de três anos. Diferentemente dos documentos utilizados usualmente para a identificação pessoal, como CPF e RG, o certificado digital possui um período de validade. Só é possível utilizá-lo enquanto estiver válido. O usuário pode solicitar a renovação do certificado à Autoridade Certificadora (AC) dentro do prazo de 90 dias da expiração
Sim, de acordo com o art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/8/2001, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica dos documentos escritos com assinaturas manuscritas.
Autoridade Certificadora (AC) é a entidade responsável por emitir certificados digitais, vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular. A ela compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registros de suas operações.
Autoridades de Registro são entidades operacionalmente vinculadas a determinada Autoridade Certificadora (AC). A elas compete identificar e cadastrar usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados à Autoridade Certificadora (AC) e manter registros de suas operações.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, traçado por seu Comitê Gestor, com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública. A ICP-Brasil é composta de uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC), Autoridades de Registro (AR) e, ainda, uma autoridade gestora de políticas: o Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Além do uso com segurança e integridade na troca de e-mails e documentos digitais entre pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam o certificado, pode-se utilizá-lo na entrega do Imposto de Renda, na obtenção de informações e dados no site da Receita Federal (registro de operações e prestações de impostos federais pela internet – DCTF, DIRPF, DIRPJ, e-CAC, PAF), em bancos, prefeituras, no peticionamento eletrônico nos tribunais e fóruns.
IMPORTANTE: É necessário verificar nos tribunais e fóruns se eles disponibilizam o uso do certificado digital para visualização de processos judiciais e peticionamento eletrônico. Se os serviços estiverem disponíveis, deve-se ler os procedimentos e os requisitos básicos de software e hardware solicitados pelo tribunal ou fórum e autenticar o cadastro, se necessário, usando o certificado digital para acessar o serviço desejado.
Sim, a emissão do certificado pode ser realizada de forma presencial ou por videoconferência.
Obs.: Conforme a Instrução Normativa nº 2, de 20 de março de 2020, para a validação do certificado digital por videoconferência, é necessário o match facial (captura da foto). Caso a foto coletada na emissão anterior esteja divergente da atual, prosseguiremos com a emissão de forma presencial.
A emissão do e-CNPJ pode ser realizada apenas nas modalidades videoconferência ou presencial.
Sim, é possível realizar a emissão do e-CNPJ nas unidades móveis, atendendo alguns requisitos:
– Emissão de CNPJ somente para sociedade de advogados; para outras atividades, não é realizada a prestação desse serviço;
– Documentos de identificação não serão aceitos se forem replastificados e estiverem em mau estado de conservação ou fora do prazo de validade.
Obs.: o certificado digital é emitido apenas em mídia token nas unidades móveis.
Os cartões smart card, leitoras de cartão ou tokens disponibilizados pela AR AASP têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 dias, iniciados a partir da data da entrega do certificado digital, declarada formalmente mediante formulário próprio assinado pelo advogado.
Obs.: esse prazo não se confunde com a validade do certificado digital, que é de três anos para tipo A3 e de um ano para tipo A1.
Para realizar a renovação on-line, é necessário que seu certificado digital atual tenha sido emitido pela AR AASP, esteja válido e no prazo de até 30 dias antes do vencimento. Será necessário utilizar as mesmas mídias (cartão + leitora/token) entregues na última emissão presencial e possuir as senhas PIN sem nenhum bloqueio.
Para situações de certificado bloqueado ou vencido, é possível a renovação apenas nos formatos videoconferência ou presencialmente em uma das unidades.
A leitora é vendida apenas na aquisição do kit, ou seja, na compra do certificado mais cartão mais leitora.
Obs.: a leitora não é vendida separadamente do kit.
A emissão do certificado digital é permitida somente para as pessoas que tenham a situação cadastral regular na base de dados da Receita Federal.
Não é possível alterar ou incluir quaisquer dados na renovação do certificado digital na modalidade on-line. Para alteração das informações constantes no certificado, sugerimos a emissão por videoconferência ou atendimento presencial.
A AASP emite certificado digital apenas para sociedade de advogados; para outras atividades não é realizada a prestação desse serviço.
Não. O procedimento de emissão/renovação necessita de um computador atualizado e com sistema operacional Windows 10 ou superior.
Não há cupom de desconto.
Para associadas e associados das regiões contempladas, em “Minha conta”, aparecerá um pop-up contendo o link do formulário para adesão.
Você continuará vinculado à CPFL e passará a pagar:
– uma conta à CPFL, referente à garantia de acesso à rede elétrica. Esse é o custo do transporte da energia; e
– um boleto da Oby Energy referente ao consumo da energia.
A relação com a CPFL continua a mesma, apenas deixando de ser cobrado o valor da energia, que passa a vir no boleto da Oby Energy.
Toda comunicação e relacionamento com a CPFL é por conta da Oby Energy.
Sim, já está aplicado.
O cashback é automático e creditado pela Oby Energy à AASP, que gera a relação com o associado. Após a AASP receber o crédito, cada pessoa associada receberá em sua ficha financeira o valor correspondente ao desconto, podendo utilizar no abatimento da contribuição associativa e na compra de produtos e cursos.
AASP tem compromisso com o futuro sustentável!