AASP logo
AASP logo

Regulamento Seguro de Vida

Tel.: (11) 3291 9200

­

E-mail: relacionamento@aasp.org.br

­

A Seguradora Bradesco Seguros e a Corretora Interbrok estão aptas a esclarecer as dúvidas dos associados sobre o seguro de vida em grupo, bem como orientar o beneficiário na solicitação de requerimentos, por meio dos seguintes canais de atendimento:

­ㅤ­

Seguradora

Abertura de sinistros

Nº de apólice: 863.989

Telefones (11) 4004 2794 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 701 2794 (demais localidades).

­

Corretora

Dúvidas sobre abertura de sinistros, certificado de apólice, preenchimento de formulários, entre outros assuntos.

Contatos: Fátima Ribeiro ou Julio Bento

Telefone:  5504 5200 (ramal 5311) ou 5504 5200 (ramal 5219)

WhatsApp: (11) 9 9221 1475

E-mail: GGB.Sao.Paulo.redirecionamento.sinistrovida@ajg.com

1. Do benefício

1.1. A AASP oferece seguro de vida em grupo contratado com a Bradesco Seguros, com cobertura de: morte natural = 100% e morte acidental = 100%. As indenizações devidas pela cobertura de morte natural e morte acidental se acumulam.

O capital segurado atual é de R$ 8.985,90, sem qualquer ônus adicional, para os associados que, na data de admissão, estejam com idade até 64 anos, 11 meses e 29 dias, em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional.

Os associados que ficarem suspensos por um período máximo de 02 (dois) anos e que solicitarem sua readmissão, poderão participar deste seguro, desde que tenham idade igual ou inferior a 70 anos e que se encontrem em perfeitas condições de saúde em plena atividade profissional, e que antes da sua suspensão tenham figurado como Segurado na apólice de Seguro Coletivo de Pessoas do Estipulante.

1.2. O acionamento da assistência funeral deverá ser feito por uma pessoa da família do segurado, ou, na falta desta, por um representante ou responsável legal, através da Central de Atendimento da Assistência 24 horas, pelo telefone: 0800 701 2704 (no Brasil) ou (55) 11 4133-9113 (no exterior).

1.3. Caso não seja acionada a assistência via telefone, é possível solicitar o reembolso das despesas assumidas com funeral, até o valor limite de R$ 4.072,40.

1.4. Caso haja falecimento do associado ainda no mês de admissão ou readmissão, para ter direito ao benefício do seguro de vida em grupo, o(s) beneficiário(s) deverá-(ão) manter a inscrição ativa e quitada no mês da ocorrência do falecimento.

1.5. Terá-(ão) direito ao recebimento o(s) beneficiário(s) do segurado cuja inscrição esteja ativa na data do óbito.

1.6. Os associados que não atualizarem seus dados cadastrais poderão, em virtude de exigência legal, ser excluídos do seguro de vida em grupo.

1.7. Os profissionais ou estudantes de graduação do curso de Direito que estiverem na condição de degustadores não farão jus ao benefício do seguro de vida, por ser exclusivo de associado. O período de degustação é concedido para que conheçam os produtos e serviços e possam se tornar, posteriormente, associados efetivos ou assinantes.

2. Dos beneficiários

2.1.  O associado deverá alterar, substituir, incluir e/ou complementar as indicações de beneficiários, mediante manifestação por escrito, pelo formulário específico. Depois desse procedimento, o formulário deverá ficar sob os seus cuidados e uma cópia deverá ser enviada para o e mail marcio.toledo@grupointerbrok.com.br .ㅤ

­

2.2. O segurado poderá indicar um ou mais beneficiários com os respectivos percentuais. Na falta de indicação ou caso não prevaleça o que foi indicado, a indenização será de 50% do capital segurado ao cônjuge não separado judicialmente e 50% aos herdeiros, respeitando a ordem de vocação hereditária. (artigo 792 do Código Civil Brasileiro).

2.3. Os segurados anteriormente vinculados à apólice mantida na seguradora congênere precisam refazer sua indicação de beneficiários para que tenha validade a designação desejada.

3. Dos documentos necessários

Para regulação do sinistro por morte natural e morte acidental são necessários os documentos básicos a seguir: Manual de Sinistro.

3.1. Formulário de Aviso de Sinistro original, devidamente preenchido, assinado pela empresa e pelo médico assistente do segurado.

3.2. Cópia do CPF/RG do segurado titular.

3.3. Formulário de Designação de Beneficiário devidamente assinado pelo segurado. Na falta, encaminhar uma carta da empresa, em papel timbrado, informando a não existência desse documento.

3.4. Cópia do comprovante de residência em nome do segurado e dos herdeiros/beneficiários. Enviar conta de consumo atualizada (conta de água, energia elétrica, gás ou telefone fixo), em nome do próprio segurado e beneficiário. Na inexistência desse documento, enviar declaração de residência.

3.5. Cópia da Certidão de Óbito.

3.6. Cópia da Certidão de Casamento atualizada; após óbito, com averbação do óbito.

3.7. Caso o segurado não tenha sido casado e mantido ou não uma relação de convívio marital, deve ser providenciado o envio de uma declaração de herdeiros, informando estado civil do segurado na ocasião de seu falecimento, se deixou cônjuge/companheiro, com um declarante, duas testemunhas (pessoas idôneas) e firma reconhecida.

Em complemento a essa declaração, será necessário o envio dos itens abaixo:

3.7.1. Pensão por morte INSS.

3.7.2. Comprovante de dependência em algum plano de saúde, clube, etc.

3.7.3. Comprovante de conta conjunta.

3.7.4. Declaração de IR constando os dependentes (se houver).

3.8. Cópia do RG/CPF dos beneficiários/herdeiros do segurado; se filhos menores de idade, encaminhar cópia da certidão de nascimento/comprovante de residência do responsável legal.

3.9. Autorização original de crédito em conta devidamente preenchida, anexada a algum documento bancário em que constem os dados informados na autorização (ex.: cópia do cartão do banco).

4. Em caso de morte acidental

Além dos documentos anteriores enviar também os documentos abaixo:

4.1. Cópia do boletim de ocorrência policial, com detalhamento do ocorrido.

4.2. Cópia do laudo de exame necroscópico (IML).

4.3. Cópia simples da carteira nacional de habilitação – CNH (em caso de acidente automobilístico se o segurado for o condutor do veículo).

4.4. Cópia das principais peças do inquérito policial (Declaração do Delegado, Declaração das Principais Testemunhas ou Certidão da Conclusão do Inquérito Policial) (será solicitada quando necessário).

4.5. Cópia do laudo da Polícia Técnica (será solicitada quando necessário).

4.6. Cópia do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (em caso de acidente de trabalho).

4.7. Cópia dos exames toxicológicos e de dosagem alcoólica (em caso de acidente automobilístico em que o segurado é o condutor do veículo); se os exames não tiverem sido realizados, será necessário encaminhar uma carta do IML.

Após análise da documentação básica, a seguradora poderá solicitar documentos complementares para conclusão do processo de sinistro.

5. Do prazo

O prazo prescricional é de: Morte Natural e Acidental: três anos (a contar da data do falecimento).

6. Do segurado efetivo remido

O falecimento do associado deverá ser notificado à Central de Relacionamento da AASP, e será necessária a remessa dos documentos a seguir:

– Cópia da Certidão de Óbito;

7. Do prazo para o pagamento da indenização

Depois de entregues todos os documentos necessários, a seguradora estima um prazo de 30 dias para o pagamento.

8. Da documentação

Toda atualização será feita pelo portal bradescoseguros.com.br .
Durante a análise do processo, outros documentos poderão, ainda, ser solicitados.

versão nº 25, revisada em 18/08/2023