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Regulamento do Clube de Benefícios AASP

1. DO OBJETO

1.1. O presente Regulamento estabelece as condições e responsabilidades de acesso e utilização do CLUBE DE BENEFÍCIOS AASP, criado com o propósito de oferecer aos Associados (Advogados, Bacharéis e Estudantes de Direito) vantagens e benefícios exclusivos em produtos, serviços e/ou cashback em uma ampla rede de Empresas Parceiras, de segmentos variados.

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1.2. Este regulamento é regido pela legislação brasileira.

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2. DO CONTEÚDO

2.1. O Associado poderá usufruir do CLUBE DE BENEFÍCIOS AASP conforme termos do presente Regulamento, sem custo adicional à contribuição associativa da AASP.

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2.2. As regras do CLUBE DE BENEFÍCIOS AASP, inclusive referentes aos aspectos operacionais, utilização de cupons, vouchers, cashback e demais condições, podem ser alteradas a qualquer momento e a critério exclusivo da AASP.

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2.3. Os benefícios e vantagens do CLUBE DE BENEFÍCIOS AASP estão disponíveis para utilização exclusiva de Associados com cadastro ativo.

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2.4. As Empresas Parceiras, bem como os descontos, vantagens e ofertas do CLUBE DE BENEFÍCIOS AASP podem ser consultadas no endereço eletrônico: https://www.aasp.org.br/produto/clube-de-beneficios/.

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2.5. Os Associados da AASP deverão observar os termos do Estatuto da AASP, estando sujeitos a todas suas disposições, também no acesso e utilização do CLUBE DE BENEFÍCIOS AASP.

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3. DA ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS AASP

3.1. A participação no CLUBE DE BENEFÍCIOS AASP é voluntária e pressupõe a leitura e concordância integral aos termos deste regulamento.

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3.2. Ao aderir ao CLUBE DE BENEFÍCIOS AASP, o Associado poderá ter acesso a promoções, descontos e/ou campanhas exclusivas, bem como cashback, com créditos para serem utilizados para abatimento na contribuição associativa, pagamento de cursos e eventos disponíveis e promovidos, exclusivamente, pela AASP, nas modalidades presencial, internet tempo real e gravada e compra de produtos AASP.

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3.3. A AASP se reserva o direito de, a qualquer momento, sem a necessidade de prévia comunicação aos Associados, incluir ou excluir Empresas Parcerias, de acordo com a necessidade e controle de qualidade na prestação dos serviços, bem como aplicação de descontos e vantagens.

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3.4. A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional, pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

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4. DAS EMPRESAS PARCEIRAS

4.1. Serão oferecidos descontos em Empresas Parceiras dos mais diversos segmentos. O Associado poderá selecionar a empresa de seu interesse e ativar a promoção para resgatar o voucher de desconto.

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4.2. A AASP se limita a estabelecer as condições com os estabelecimentos, mediante termo de adesão ou contrato em alguns casos e a divulgar aos Associados os descontos e vantagens oferecidos exclusivamente pelas empresas parceiras, negociadas previamente entre as partes. Os percentuais de descontos e as vantagens oferecidas são de responsabilidade da empresa parceira.

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4.3. A relação comercial para aquisição de um produto ou serviço se dá exclusivamente entre o Associado e a empresa parceira. A AASP não é responsável por eventuais desdobramentos do processo, tais como, e não limitado a estes: pagamentos, prazos de entregas não cumpridos, produtos ou serviços recebidos com defeitos, qualidade, quantidade adquirida e recebida, garantias, trocas, assistência técnica. As reclamações devem ser dirigidas diretamente ao fornecedor, por intermédio do seu SAC, Serviço de Atendimento ao Cliente.

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4.4. Em caso de problemas na aplicação dos descontos ou inconsistências nas promoções, o Associado deverá encaminhar e-mail para: relacionamento@aasp.org.br.

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5. DO CASHBACK

5.1. A modalidade cashback consiste em converter parte do valor pago nos produtos e serviços adquiridos em créditos, que poderão ser utilizados mediante prévia solicitação, por meio da central de atendimento ou pelo e-mail: relacionamento@aasp.org.br.

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5.2. O valor ou percentual do cashback será informado ao Associado em cada Oferta e considerará apenas o preço do produto ou serviço que vier a ser pago pelo Associado à empresa parceira, caso efetive a compra, excluindo valores de frete e quaisquer outras taxas que venham a ser pagas.

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5.3. Os créditos referentes ao cashback serão disponibilizados na ficha financeira do Associado em até 90 dias, após a confirmação do pagamento da compra.

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5.4. Os créditos referentes ao cashback terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da disponibilização do crédito. Após esse período, os créditos expiram e não poderão ser resgatados.

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6. DOS DIREITOS SOBRE OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS

6.1. Os benefícios e vantagens adquiridos no CLUBE DE BENEFÍCIOS AASP não têm valor monetário, não são bens adquiridos, negociáveis ou transferíveis. São benefícios concedidos pelas Empresas Parceiras ao Associado, conforme estabelecido neste regulamento. Constituem-se, portanto, um direito para utilização pessoal.

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7. DA PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. A AASP compromete-se a proteger dados pessoais e tratá-los de acordo com a legislação aplicável, com o propósito de cumprir adequadamente as condições contratuais referentes ao uso do CLUBE DE BENEFÍCIOS AASP.

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7.2. A AASP trata os dados pessoais de seus usuários pautando-se pela boa-fé e pelos demais princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, destacando-se a finalidade; a adequação; a necessidade; o livre acesso; a qualidade dos dados; a transparência; a segurança; a prevenção; a não discriminação; e a responsabilização e prestação de contas.

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7.3. A Política de Privacidade da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP pode ser acessada através do link: https://www.aasp.org.br/relacionamento/politica-de-privacidade/.

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8. DOS CANAIS DE ATENDIMENTO

8.1. A AASP oferece serviço de atendimento unicamente com o objetivo de auxiliar seus Associados na solução de dúvidas quanto ao uso da ferramenta.

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8.2. O serviço de atendimento funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, exceto em feriados, nos seguintes canais:

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Telefone (11) 3291-9200;

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WhatsApp (11) 94118-0516;

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E-mail: relacionamento@aasp.org.br

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9. DA REVISÃO/ALTERAÇÃO

9.1. O presente regulamento poderá ser revisto e atualizado, sem necessidade de prévio aviso.

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Versão 01/2023.