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Regulamento de Certificado Digital – Emissão nos Escritórios

Tel: (11) 3291 9200 / Demais localidades: 0800 777 5656 (somente para telefone fixo) ou WhatsApp (11) 94118 0516

E-mail: certificacaodigital@aasp.org.br

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A Autoridade de Registro AASP, devidamente credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tem por objetivo atender, identificar e cadastrar presencialmente os advogados (associados e não associados) interessados em adquirir um certificado digital ICP-Brasil, encaminhando as solicitações de certificados digitais à Autoridade Certificadora à qual a AR AASP está vinculada e mantendo registros de suas operações.

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1. Horário de atendimento

Em dias úteis, no período das 10h às 16h15, com 1h15 de almoço do agente de registro (máximo de 20 certificados emitidos no mesmo local/escritório).

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2. Local para emissão dos certificados

Escritórios de advocacia da Capital e Grande São Paulo.

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3. Serviços prestados

Atendimento, identificação e cadastramento dos advogados interessados em adquirir o certificado digital ICP-Brasil ou renová-lo.

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4. Procedimento para solicitação do serviço

O advogado interessado deve entrar em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone (11) 3291 9200, deixar seus dados (nome, telefone e e-mail) com o atendente e aguardar o contato, que ocorrerá por e-mail, para início do processo de emissão nos escritórios.

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5. Traslado

O deslocamento do agente de registro será custeado pelo solicitante (ida e volta). O valor será calculado de acordo com a distância do local da emissão e deverá ser depositado previamente na conta da AASP. Logo após a confirmação do pagamento, daremos continuidade ao procedimento de emissão.

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Obs.: os valores atribuídos às despesas com traslado podem sofrer alterações, sem prévio aviso.

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6. Procedimento para emissão do certificado digital

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IMPORTANTE

De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica da impressão digital e da fotografia da face é obrigatória, e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.

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Para a emissão do certificado digital, é necessário que o nome identificado no documento não tenha abreviação na grafia e que a data de nascimento e o estado civil constantes dos documentos apresentados correspondam aos do banco de dados da Receita Federal do Brasil.

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Os documentos que irão compor o certificado digital deverão ser enviados antecipadamente para o e-mail certificacaodigital@aasp.org.br para análise prévia, juntamente com o comprovante de pagamento. Na data da emissão do certificado digital, os documentos originais devem ser obrigatoriamente apresentados.

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Nos casos de atualização ou alteração de nome, é recomendado revogar e realizar a emissão de um novo certificado digital para não impossibilitar o uso em sites que consultam previamente a Receita Federal do Brasil.

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O solicitante deverá ceder gratuitamente espaço reservado com mesa e cadeiras, que será restrito ao uso do agente de registro da AASP, além de ponto de internet (caso não haja conexão da internet sem fio da AASP) na data agendada para emissão do certificado digital.

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Documentos originais necessários

– Cédula de identidade(1) (RG, CNH e OAB com chip) ou passaporte (no caso de estrangeiros)

– Cadastro de Pessoa Física – CPF (se não constar no documento de identificação)

– Título de Eleitor (opcional)(2)

– PIS/Pasep (opcional)(2)

– Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) (opcional)(2). Para comprovar a numeração do CAEPF, o cliente poderá apresentar:

I) Comprovante de inscrição do CAEPF impresso do Portal e-CAC; ou

II) Comprovante de situação cadastral do CAEPF, impresso do site da Receita Federal.

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(1) Entendem-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e a elas seja atribuída fé pública em todo o território nacional: carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional ou Carteira de Identidade Profissional. Os documentos de identificação não serão aceitos se estiverem replastificados, com assinatura ilegível, em mau estado de conservação ou fora do prazo de validade.

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No ato da emissão do certificado digital, a situação da carteira da OAB será consultada no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

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Para a emissão do certificado digital, o advogado deverá estar com sua inscrição em situação “Regular” ou “Suspensa” perante a OAB. Caso a inscrição conste como “Cancelada/Baixada” ou “Excluída”, não será possível emitir o certificado digital.

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(2) Caso sejam informados os dados dos documentos opcionais no ato do preenchimento da solicitação, o solicitante deverá apresentar os documentos originais à Autoridade de Registro (AR). Para acesso à Conectividade Social, é necessária a apresentação do PIS/PASEP no momento da emissão do certificado digital. Empregadores sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverão apresentar o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF).

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A partir de 15/1/2019, o campo “CEI” será denominado como “CAEPF” e passará a conter 14 caracteres.

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A inscrição ou atualização do CAEPF será realizada no Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB na internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br

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7. Investimento

  • Certificado digital ICP-Brasil tipo A3, com validade de três anos.

Associados

– R$ 200,00 (kit completo: cartão + certificado + leitora)

– R$ 200,00 (token + certificado)

– R$ 190,00 (novo cartão + certificado)

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Não associados

– R$ 285,00 (kit completo: cartão + certificado + leitora)

– R$ 285,00 (token + certificado)

– R$ 275,00 (novo cartão + certificado)

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8. Pagamento do certificado e traslado

Contas bancárias para depósito simples:

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1ª OPÇÃO 2ª OPÇÃO
Banco do Brasil Banco Itaú
Agência: 5905-6 Agência: 8839
Conta: 9649-0 Conta: 00024-0

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O pagamento da solicitação e traslado deverá ser realizado antecipadamente na conta bancária.

A nota fiscal eletrônica referente aos serviços de emissão do certificado digital, juntamente com o recibo do traslado, será enviada por e-mail.

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9. Tempo médio de atendimento

O procedimento para emissão do certificado no escritório tem o tempo estimado de 30 minutos para cada advogado. É importante que o solicitante respeite o horário para que não tenha atraso nos demais atendimentos agendados.

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Em caso de não comparecimento no local e hora agendado, será necessário efetuar novo pagamento de traslado e agendamento de retorno ao escritório ou agendar a emissão do certificado na sede da AASP.

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Para realizar o agendamento, o (a) advogado(a) deve acessar o site www.aasp.org.br, clicar em “Suporte Profissional” – Certificação Digital e depois em “Solicitar certificado” na Sede da AASP, Jardim Paulista ou Eventos.

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10. Acesso do associado

O associado acessa o sistema com o número da AASP e a senha de acesso, sendo necessárias a validação dos dados cadastrais e a escolha de e-mail, que ficará vinculado ao certificado digital por três anos, não podendo ser alterado. Em seguida, deve escolher o posto de emissão, se for a primeira emissão ou renovação, ler atentamente as informações importantes e confirmar a leitura e o aceite; após as confirmações, o agendamento estará disponível: escolha o melhor dia e horário e agende. Será enviado e-mail com os dados do agendamento ao solicitante.

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10.1. Acesso do advogado não associado

O advogado não associado deve acessar o portal da AASP, clicar em “Suporte Profissional” – Certificação Digital e depois em “Solicitar certificado” na Sede da AASP, Jardim Paulista ou Eventos, e “Não sou filiado AASP”. Caso tenha preenchido o cadastro anteriormente, deve preencher apenas os campos referentes ao CPF e à senha. Se não possuir cadastro, clicar em “Quero me cadastrar” e preencher o formulário com todos os requisitos. No primeiro acesso, após o cadastro, será necessária a criação de senha para acesso futuro. Ao concluir o cadastro, a confirmação será enviada com a senha criada anteriormente para o e-mail do solicitante.

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Para agendar, o sistema solicitará o número do CPF e a senha de acesso (criada anteriormente).

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Em seguida, serão necessárias a validação dos dados cadastrais e a escolha do e-mail que ficará vinculado ao certificado digital por três anos, não podendo ser alterado. Escolha o posto de emissão, se é a primeira emissão ou renovação, leia atentamente as informações importantes e preencha corretamente o formulário de solicitação do certificado. Após preencher o formulário, o agendamento estará disponível: escolha o melhor dia e horário e agende. Será encaminhado um e-mail com a confirmação do agendamento ao solicitante.

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Importante: a senha cadastrada e criada é apenas para acesso ao site AASP, sendo outra a senha do certificado digital.

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Se houver interesse na alteração do horário agendado, basta preencher novamente os campos solicitados para o agendamento. O sistema fará automaticamente a substituição.

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Atenção: Em caso de não comparecimento na hora marcada, o horário será automaticamente cancelado pelo sistema. Se houver interesse, novo agendamento deverá ser efetuado.

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11. Cancelamento de solicitação

Os pedidos podem ser cancelados ou adiados pelos seguintes motivos:

– falta de pagamento;

– solicitação do interessado;

– divergência entre os dados cadastrados na solicitação e o banco de dados da Receita Federal do Brasil.

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O (A) advogado(a) associado(a) ou advogado(a) não associado(a) deverá formalizar o pedido de cancelamento da emissão in loco até um dia útil antes da data agendada, com a indicação do motivo, enviando e-mail para: certificacaodigital@aasp.org.br

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Após análise da solicitação de cancelamento, o (a) advogado(a) não associado(a) será orientado(a) a encaminhar os dados bancários para devolução do investimento. Para o (a) advogado(a) associado(a), o investimento será lançado a crédito em sua ficha financeira para posterior utilização em quaisquer outros serviços prestados pela AASP.

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Atenção: Após realizada a emissão/renovação do certificado digital, não será possível efetuar o cancelamento ou troca de produto.

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12. Garantia

A garantia dos dispositivos criptográficos (smart card, leitora e token criptográfico) inicia-se a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente por meio de formulário próprio assinado pelo advogado.

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Concede-se direito de garantia aos produtos que tenham comprovados vícios ou defeitos de fabricação, salvo nos casos em que tenham sido causados por agentes exteriores como serviço de instalação por pessoas que não tenham conhecimento sobre os softwares de certificados digitais.

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Conforme definido pela Autoridade Certificadora Valid, os associados e advogados não associados poderão, em até 7 (sete) dias da emissão do certificado digital, solicitar avaliação de eventuais problemas técnicos.

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A garantia não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos (cartão smart card, leitora e token criptográfico), como: bloqueio de senhas PIN ou PUK, erro de conduta a ser apurado, fornecimento de senha a terceiros, entre outros.

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É assegurada, durante o período da garantia total, cobertura contra defeito de fabricação para os produtos fornecidos ao advogado, com a ressalva no caso de mau uso e conservação, bem como negligência, imperícia e imprudência pelo usuário ou terceiros por ele designados.

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12.1. Dispositivos criptográficos (smart card ou tokens) e leitoras de cartão

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12.1.1. Prazo de garantia

Os smart cards, leitoras de cartão ou tokens disponibilizados pela AR AASP têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 dias, iniciados a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente mediante formulário próprio assinado pelo advogado.

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Obs.: esse prazo não se confunde com a validade do certificado digital, que é de três anos.

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12.1.2. Não cobertura

Esses dispositivos armazenam o certificado digital, protegendo-o contra usos indevidos, e são protegidos por senhas (PIN e PUK). As senhas do dispositivo devem ser de conhecimento e responsabilidade única, e exclusiva, do responsável pelo certificado digital. A AR AASP não mantém cópias nem possui meios de recuperar essas senhas. Em caso de perda, roubo, esquecimento ou extravio, o certificado deverá ser revogado e reemitido, incidindo os custos previstos no item 7.

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Em caso de inicialização indevida do cartão smart card ou token, o certificado será apagado, devendo ser emitido um novo certificado digital, incidindo os custos previstos no item 7.

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12.2. Coberturas

Se for constatado defeito de fabricação que torna necessária a substituição do dispositivo criptográfico (smart card, leitora ou token) durante o período de vigência da garantia prevista, a AR AASP:

– realizará a troca do dispositivo criptográfico, sem custo adicional para o advogado;
– emitirá um novo certificado, sem custo adicional para o advogado, nos casos em que o defeito de fabricação acarretar a perda do certificado digital.

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Atenção: caso seja constatado o direito à garantia, será necessário que o titular do certificado compareça à AR AASP para emitir um novo certificado e revogar o anterior. Para isso, o advogado deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento – (11) 3291 9200 – ou realizar o agendamento pelo site www.aasp.org.br, clicar em “Suporte Profissional” – Certificação Digital e depois em “Solicitar certificado” na Sede da AASP, Jardim Paulista ou Eventos, e escolher o melhor dia e horário para a reemissão do certificado digital.

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13. Condições gerais

A emissão do certificado só poderá ser feita após a confirmação dos pagamentos (certificados e traslado) e a validação prévia dos documentos enviados para o e-mail: certificacaodigital@aasp.org.br

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A AASP não se responsabiliza pelo cumprimento do prazo do advogado. Cabe única e exclusivamente ao advogado encaminhar as solicitações e realizar o pagamento em tempo hábil e seguro para a execução dos serviços.

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A emissão do certificado digital não pode ser feita mediante procuração.

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O certificado digital é válido por três anos, podendo ser renovado por mais três anos.

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O advogado regularmente inscrito há mais de um ano poderá solicitar e agendar a emissão do kit de certificação digital ou token sem qualquer restrição.

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O novo associado e o associado regularmente inscritos há menos de um ano poderão solicitar e agendar a emissão do kit de certificação digital ou token, comprometendo-se desde já a permanecer como associado regularmente inscrito na AASP pelo período mínimo ininterrupto de 12 meses.

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Na hipótese de ocorrer a suspensão da inscrição na AASP, por ação ou omissão do associado, antes de completado o prazo mínimo de 12 meses, a AASP incluirá o débito do valor proporcional não cumprido no cadastro do associado, com base na diferença entre o valor do kit de certificação digital ou token cobrado pela AR AASP (R$ 200,00) e o valor do kit ou token cobrado pela AR AASP para não associado (R$ 285,00), sendo facultada sua cobrança pelos meios legais cabíveis.

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A utilização do dispositivo no sistema Mac está disponível somente para as versões mac OS X 10.9, 10.10 e 10.13. Para o peticionamento eletrônico junto ao Tribunal é necessário instalar o Windows dentro do Mac, o que, entretanto, não exigirá que você use exclusivamente o sistema Microsoft.

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14. A AASP se reserva o direito de manter esse serviço em seu site institucional, pelo tempo que entender necessário, podendo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou cancelá-lo.

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Caso tenha interesse, o (a) advogado(a) pode adquirir quantos certificados quiser. Para isso, deverá realizar um agendamento para cada certificado.

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Consulte aqui a Divulgação das Práticas de Negócio da Autoridade de Registro AR AASP.

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Versão nº 26, revisada em 21/2/2024