É mais fácil alcançar resultados positivos na sua carreira se você tem um apoio para facilitar os caminhos do seu trabalho e oferecer ferramentas para o seu crescimento. A AASP faz isso e muito mais por você! Faça parte.
A Central de Relacionamento realiza o primeiro contato com o associado, informa e esclarece dúvidas sobre os serviços prestados pela Entidade e atualiza seus dados cadastrais.
1. Admissão
1.1. Para associar-se à AASP, é necessário ser inscrito na OAB (estagiário ou advogado), estudante ou bacharel do curso de Direito. O interessado deverá acessar o site da AASP, www.aasp.org.br, clicar em “Associe-se” e preencher a proposta associativa.
1.2. A proposta associativa será validada automaticamente em até três dias úteis.
1.3. Após a baixa do pagamento da contribuição associativa, o associado receberá e-mail de boas-vindas contendo seu código AASP. A senha será aquela cadastrada no momento do preenchimento da proposta.
1.4. No prazo de até três dias úteis do recebimento do e-mail de boas-vindas, inicia-se a leitura das intimações.
2. Planos associativos
2.1. O associado poderá optar por um dos seguintes planos associativos AASP, sendo que a contribuição associativa será cobrada de acordo com o plano escolhido:
2.1.1. 100% Digital: as intimações, o Boletim AASP e a Revista do Advogado são disponibilizados apenas em suas versões on-line. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista do Advogado estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 78,90.
2.1.2. Meu Plano Personalizado: é possível adicionar itens de serviços impressos ao seu plano:
Intimações impressas: acréscimo de R$ 81,90 na contribuição.
Boletim AASP impresso: acréscimo de R$ 30,00 na contribuição.
Revista do Advogado impressa: acréscimo de R$ 13,30 na contribuição.
Sociedade de advogados: acréscimo de R$ 149,50 na contribuição.
Leitura de termos: acréscimo de R$ 52,60 na contribuição.
Jovem advogado – 1º ano – direito a 75% de desconto no plano digital
Jovem advogado – 2º ano – direito a 50% de desconto no plano digital
Jovem advogado – 3º ano – direito a 25 % de desconto no plano digital
2.1.3. Plano Estudante/Bacharel: as intimações, o Boletim AASP e a Revista do Advogado são disponibilizados apenas em suas versões on-line. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista do Advogado estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 17,90.
2.2. As intimações ficam disponíveis pelo período de um ano, podendo ser visualizadas no site da AASP ou impressas.
2.3. Os boletins também estão disponíveis no site (desde a edição de outubro de 1996).
3. Readmissão
3.1. Para retornar ao quadro associativo, é necessário estar com a inscrição da OAB regular, ser estudante ou bacharel do curso de Direito. O interessado deverá acessar o site da AASP, www.aasp.org.br, clicar em “Associe-se” e preencher a proposta associativa.
3.2. Após a baixa do pagamento da contribuição associativa, o associado receberá e-mail de boas-vindas contendo seu código AASP. Lembre-se que a senha de acesso é aquela cadastrada no preenchimento da proposta.
3.3. No prazo de até três dias úteis do recebimento do e-mail de boas-vindas, inicia-se a leitura das intimações.
Observação: para a efetivação da readmissão, não poderá existir débito.
4. Suspensão
4.1. Para solicitar a suspensão dos serviços, é necessário enviar a solicitação por e-mail para relacionamento@aasp.org.br (neste caso, o remetente deve transmitir sua mensagem pelo e-mail cadastrado para recebimento das publicações); ou comparecer pessoalmente à sede da AASP, para fazer a carta de próprio punho e efetuar, caso necessário, o pagamento da contribuição associativa correspondente; ou entrar em contato com nossa Central de Relacionamento nos telefones 11 3291 9200 e 0800 77 5656.
4.2. Todas as solicitações devem ser encaminhadas A/C da Central de Relacionamento, indicando o motivo do pedido.
4.3. Pedido de suspensão – modalidade mensal
4.3.1. A suspensão ocorrerá todo dia 9 do mês subsequente para aqueles associados que estiverem com o pagamento mensal em dia.
4.3.2. Para associados que estejam com contribuições pendentes, a suspensão poderá ser imediata, com encaminhamento de e-mail contendo os boletos com os valores proporcionais para pagamento.
4.3.3 O associado que deixar de pagar as contribuições, sem o aviso formal do desejo de suspensão, pode ficar com as próximas contribuições em aberto.
4.4. Pedido de suspensão – modalidades trimestral, semestral e anual.
4.4.1. Para associados que realizaram o pagamento da contribuição associativa nas modalidades trimestral, semestral e anual, é necessário cumprir o quanto disposto no item 5.1 caso desejem suspender os serviços.
4.4.2. No caso de suspensão do plano associativo cuja modalidade seja trimestral, semestral ou anual, se houver sido efetuado o pagamento, será calculado o valor pro rata referente ao período em que o associado fez uso do plano associativo.
4.5. As publicações ficam disponíveis para consultas no site durante o período de um ano a contar da data em que tiverem sido disponibilizadas; e ficarão indisponíveis imediatamente após o pedido de suspensão, assim como o envio de intimações por meio eletrônico ou físico e o acesso a qualquer outro serviço de uso exclusivo de associados ou aos benefícios a estes oferecidos.
5. Dados cadastrais
5.1. O associado poderá, no site da AASP – www.aasp.org.br –, após login com código AASP e senha pessoal, acessar “Meus Dados”, na opção “Atualizar”.
5.2. Toda e qualquer alteração deverá ser feita: pelo site; por telefone; presencialmente, na Central de Relacionamento, na Unidade Centro, situada na Rua Álvares Penteado nº 151, 4º andar, e na Unidade Jardim Paulista, Alameda Santos nº 2.159; ou, ainda, por um dos e-mails cadastrados.
5.3. Para alteração de nome, é necessário o envio de um documento com fé pública, contendo o nome atualizado, para relacionamento@aasp.org.br.
5.4. O associado que optar por cadastrar endereço internacional não receberá material impresso.
5.5. A alteração ocorrerá em até três dias úteis, via e-mail. Através do site ou telefone, a alteração é feita na hora.
6. Alteração dos itens adicionais
6.1. O associado poderá, no site da AASP – www.aasp.org.br –, após login com código AASP e senha pessoal, acessar “Meu Plano Personalizado”, na opção “Personalizar”.
76.2. O boleto será gerado de acordo com a última tentativa de troca realizada.
6.3. Do menor valor para outro de maior valor, será gerado boleto complementar para pagamento. Caso o pagamento não seja efetuado, não ocorrerá a troca do plano.
6.4. Do maior valor para outro de menor valor, o valor do crédito ficará disponível em sua ficha financeira, e a troca de plano é feita de imediato.
7. Senha de acesso ao site
7.1. Para recuperar a senha ou alterá-la, é necessário que o associado possua um e-mail cadastrado. Acesse www.aasp.org.br e clique em “Minha Conta”, depois em “Esqueci minha senha”. Na próxima tela, confirme o e-mail para o envio do link para criação de nova senha.
8. Cartão associativo
8.1. Em caso de perda ou roubo do cartão associativo, o associado advogado deverá solicitar a emissão de segunda via no site da AASP, www.aasp.org.br. Após login com código AASP e senha pessoal, acessar “Cartão associativo” na opção “Solicitar 2ª via”.
8.2. Será cobrada uma taxa no valor de R$ 6,00 no caso de pedido de segunda via.
8.3. A comunicação de perda ou roubo do cartão associativo automaticamente bloqueará a via anterior.
8.4. A segunda via do cartão associativo será encaminhada pelo correio ao endereço cadastrado.
9. Alteração de categoria de assinante para efetivo
9.1. Após informação do número definitivo da inscrição na OAB ou número da prorrogação, procederemos à alteração.