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Regulamento de Cadastro e Novos Associados

É mais fácil alcançar resultados positivos na sua carreira se você tem um apoio para facilitar os caminhos do seu trabalho e oferecer ferramentas para o seu crescimento. A AASP faz isso e muito mais por você! Faça parte.
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A Central de Relacionamento realiza o primeiro contato com o associado, informa e esclarece dúvidas sobre os serviços prestados pela Entidade e atualiza seus dados cadastrais.
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1. Admissão

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1.1. Para associar-se à AASP, é necessário ser inscrito na OAB (estagiário ou advogado), estudante ou bacharel do curso de Direito. O interessado deverá acessar o site da AASP, www.aasp.org.br, clicar em “Associe-se” e preencher a proposta associativa.
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1.2. A proposta associativa será validada automaticamente em até três dias úteis.
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1.3. Após a baixa do pagamento da contribuição associativa, o associado receberá e-mail de boas-vindas contendo seu código AASP. A senha será aquela cadastrada no momento do preenchimento da proposta.
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1.4. No prazo de até três dias úteis do recebimento do e-mail de boas-vindas, inicia-se a leitura das intimações.

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2. Planos associativos

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2.1. O associado poderá optar por um dos seguintes planos associativos AASP, sendo que a contribuição associativa será cobrada de acordo com o plano escolhido:
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2.1.1. 100% Digital: as intimações, o Boletim AASP e a Revista do Advogado são disponibilizados apenas em suas versões on-line. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista do Advogado estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 78,90.
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2.1.2. Meu Plano Personalizado: é possível adicionar itens de serviços impressos ao seu plano:
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Intimações impressas: acréscimo de R$ 81,90 na contribuição. ­

Boletim AASP impresso: acréscimo de R$ 30,00 na contribuição. ­

Revista do Advogado impressa: acréscimo de R$ 13,30 na contribuição. ­

Sociedade de advogados:  acréscimo de R$ 149,50 na contribuição. ­

Leitura de termos: acréscimo de R$ 52,60 na contribuição. ­

Jovem advogado – 1º ano – direito a 75% de desconto no plano digital­

Jovem advogado – 2º ano – direito a 50% de desconto no plano digital­

Jovem advogado – 3º ano – direito a 25 % de desconto no plano digital

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2.1.3. Plano Estudante/Bacharel: as intimações, o Boletim AASP e a Revista do Advogado são disponibilizados apenas em suas versões on-line. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista do Advogado estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 17,90.
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2.2. As intimações ficam disponíveis pelo período de um ano, podendo ser visualizadas no site da AASP ou impressas.
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2.3. Os boletins também estão disponíveis no site (desde a edição de outubro de 1996).
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3. Readmissão

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3.1. Para retornar ao quadro associativo, é necessário estar com a inscrição da OAB regular, ser estudante ou bacharel do curso de Direito. O interessado deverá acessar o site da AASP, www.aasp.org.br, clicar em “Associe-se” e preencher a proposta associativa.
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3.2. Após a baixa do pagamento da contribuição associativa, o associado receberá e-mail de boas-vindas contendo seu código AASP. Lembre-se que a senha de acesso é aquela cadastrada no preenchimento da proposta.
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3.3. No prazo de até três dias úteis do recebimento do e-mail de boas-vindas, inicia-se a leitura das intimações.
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Observação: para a efetivação da readmissão, não poderá existir débito.
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4. Seguro de vida em grupo

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4.1. Para saber mais sobre o seguro de vida, acesse aqui.

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5. Suspensão

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5.1. Para solicitar a suspensão dos serviços, é necessário enviar a solicitação por e-mail para relacionamento@aasp.org.br (neste caso, o remetente deve transmitir sua mensagem pelo e-mail cadastrado para recebimento das publicações); ou comparecer pessoalmente à sede da AASP, para fazer a carta de próprio punho e efetuar, caso necessário, o pagamento da contribuição associativa correspondente; ou entrar em contato com nossa Central de Relacionamento nos telefones 11 3291 9200 e 0800 77 5656.
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5.2. Todas as solicitações devem ser encaminhadas A/C da Central de Relacionamento, indicando o motivo do pedido.
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5.3. Pedido de suspensão – modalidade mensal
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5.3.1. A suspensão ocorrerá todo dia 9 do mês subsequente para aqueles associados que estiverem com o pagamento mensal em dia.
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5.3.2. Para associados que estejam com contribuições pendentes, a suspensão poderá ser imediata, com encaminhamento de e-mail contendo os boletos com os valores proporcionais para pagamento.

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5.3.3 O associado que deixar de pagar as contribuições, sem o aviso formal do desejo de suspensão, pode ficar com as próximas contribuições em aberto.

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5.4. Pedido de suspensão – modalidades trimestral, semestral e anual.
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5.4.1. Para associados que realizaram o pagamento da contribuição associativa nas modalidades trimestral, semestral e anual, é necessário cumprir o quanto disposto no item 5.1 caso desejem suspender os serviços.
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5.4.2. No caso de suspensão do plano associativo cuja modalidade seja trimestral, semestral ou anual, se houver sido efetuado o pagamento, será calculado o valor pro rata referente ao período em que o associado fez uso do plano associativo.
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5.5. As publicações ficam disponíveis para consultas no site durante o período de um ano a contar da data em que tiverem sido disponibilizadas; e ficarão indisponíveis imediatamente após o pedido de suspensão, assim como o envio de intimações por meio eletrônico ou físico e o acesso a qualquer outro serviço de uso exclusivo de associados ou aos benefícios a estes oferecidos.
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5.6. Caso haja falecimento do associado ainda no mês da admissão ou da readmissão, para terem direito ao benefício do seguro de vida em grupo, os beneficiários deverão manter a inscrição ativa e quitada no mês da ocorrência do falecimento.

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6. Dados cadastrais

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6.1. O associado poderá, no site da AASP – www.aasp.org.br –, após login com código AASP e senha pessoal, acessar “Meus Dados”, na opção “Atualizar”.
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6.2. Toda e qualquer alteração deverá ser feita: pelo site; por telefone; presencialmente, na Central de Relacionamento, na Unidade Centro, situada na Rua Álvares Penteado nº 151, 4º andar, e na Unidade Jardim Paulista, Alameda Santos nº 2.159; ou, ainda, por um dos e-mails cadastrados.
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6.3. Para alteração de nome, é necessário o envio de um documento com fé pública, contendo o nome atualizado, para relacionamento@aasp.org.br.
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6.4. O associado que optar por cadastrar endereço internacional não receberá material impresso.
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6.5. A alteração ocorrerá em até três dias úteis, via e-mail. Através do site ou telefone, a alteração é feita na hora.

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7. Alteração dos itens adicionais

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7.1. O associado poderá, no site da AASP – www.aasp.org.br –, após login com código AASP e senha pessoal, acessar “Meu Plano Personalizado”, na opção “Personalizar”.
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7.2. O boleto será gerado de acordo com a última tentativa de troca realizada.
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7.3. Do menor valor para outro de maior valor, será gerado boleto complementar para pagamento. Caso o pagamento não seja efetuado, não ocorrerá a troca do plano.
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7.4. Do maior valor para outro de menor valor, o valor do crédito ficará disponível em sua ficha financeira, e a troca de plano é feita de imediato.
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8. Senha de acesso ao site

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8.1. Para recuperar a senha ou alterá-la, é necessário que o associado possua um e-mail cadastrado. Acesse www.aasp.org.br e clique em “Minha Conta”, depois em “Esqueci minha senha”. Na próxima tela, confirme o e-mail para o envio do link para criação de nova senha.
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9. Cartão associativo

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9.1. Em caso de perda ou roubo do cartão associativo, o associado advogado deverá solicitar a emissão de segunda via no site da AASP, www.aasp.org.br. Após login com código AASP e senha pessoal, acessar “Cartão associativo” na opção “Solicitar 2ª via”.
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9.2. Será cobrada uma taxa no valor de R$ 6,00 no caso de pedido de segunda via.
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9.3. A comunicação de perda ou roubo do cartão associativo automaticamente bloqueará a via anterior.
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9.4. A segunda via do cartão associativo será encaminhada pelo correio ao endereço cadastrado.
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10. Alteração de categoria de assinante para efetivo

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10.1. Após informação do número definitivo da inscrição na OAB ou número da prorrogação, procederemos à alteração.

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