AASP logo
AASP logo

Notícias

TJMG – Custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais

Prazo para utilização da GRCTJ sem complementação de seu valor

A regulamentação sobre custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais foi atualizada para propiciar maior clareza e uniformizar o entendimento relativo ao prazo para utilização da GRCTJ, para fins de distribuição.

As custas judiciais, a taxa judiciária e as despesas processuais recolhidas podem ser utilizadas para fins de distribuição, sem complementação de seu valor, até o último dia útil de fevereiro do ano civil subsequente ao de seu pagamento.

Após esse prazo, deve ser feito o recolhimento de valor complementar que corresponde à diferença entre o valor vigente, em reais, na data da distribuição e o valor recolhido na GRCTJ.

A despesa processual relativa à verba indenizatória de transporte fica dispensada de complementação de valor, caso a respectiva diligência se efetive até o último dia útil do segundo ano civil subsequente ao do pagamento do ato.

Após o prazo, também deve ser realizado o recolhimento de valor complementar, que corresponderá à diferença entre o valor vigente na data de cumprimento da diligência e o valor recolhido.

Provimento Conjunto 94/2020 foi disponibilizado na edição do DJe de 17/9/2020.

 

Leia também: