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TJDFT: recursos criminais passarão a ser aceitos apenas em formato digital

A partir da próxima sexta-feira, 23/8, os recursos criminais interpostos em processos físicos deverão ser incluídos no Sistema Processo Judicial eletrônico – PJe, antes de serem remetidos à 2ª Instância, conforme determina a Portaria Conjunta 83/2019. O projeto, de iniciativa da Secretaria Judiciária – SEJU, visa dar celeridade à tramitação processual e reduzir custos com papel e arquivamento de autos físicos.

Segundo a Portaria, as varas com competência criminal que já trabalham com o PJe, após certificarem a juntada das contrarrazões ao recurso criminal ou a juntada da apelação com a declaração de que as razões serão apresentadas na instância superior, deverão encaminhar os processos físicos para a digitalização. Após a digitalização, que será realizada no prazo de 48h, o arquivo será, indexado, fragmentado, autuado, classificado e distribuído em até 72h horas, à vara de origem, sendo o prazo contado em dobro caso o PDF único extrapole 500 páginas.

A vara de origem intimará as partes, via PJe, para eventual impugnação ao procedimento de digitalização, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 15-B da Portaria Conjunta 24/2019. Após o decurso desse prazo, os autos eletrônicos deverão ser remetidos ao Tribunal e seguirão o fluxo normal do sistema. O processo físico será arquivado e encaminhado à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, onde será mantido sob guarda.

O Secretário Judiciário do TJDFT, Bruno Queiroga, explica que, “com a medida, os recursos de competência das Turmas Criminais passarão a ser julgados com a agilidade inerente ao PJe, dando continuidade ao compromisso do Presidente do Tribunal quanto à imediata implantação do referido sistema em toda a Casa”. O projeto vai ao encontro do plano da atual gestão de digitalizar todos os processos físicos.

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