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Entidades manifestam preocupação com a demora no pagamento de precatórios no Estado de São Paulo

Em manifestação conjunta, AASP, Cesa, Iasp, MDA e OAB-SP apontam necessidade de superação de entraves burocráticos e observância da garantia constitucional da razoável duração do processo.

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A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) assinaram, em conjunto, manifestação externando preocupação em relação ao fluxo do pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). De acordo as instituições, a liberação dos créditos têm ocorrido com demasiado atraso, prejudicando não só jurisdicionados, mas o trabalho da advocacia como um todo.

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A despeito dos avanços e otimização dos procedimentos, ainda é comum a demora desarrazoada entre a disponibilização dos recursos pelas entidades devedoras e o efetivo crédito em favor dos beneficiários. Além disso, muitas vezes a liberação do crédito só ocorre após grande esforço para superar entraves meramente burocráticos, o que torna ainda mais custoso àqueles que são prejudicados pela imprevisibilidade dos prazos para a liberação dos créditos.

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De acordo com o teor da manifestação conjunta, as entidades pugnam pela adoção de procedimentos e mecanismos que possibilitem maior previsibilidade e significativa redução dos prazos para recebimento de valores fixados como definitivamente devidos após longos anos – em muitos casos até décadas – de tramitação dos respectivos processos principais, em consonância com a garantia fundamental da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII). Para tanto, são apontados como indispensáveis os investimentos contínuos no aprimoramento dos servidores públicos, a modernização de equipamentos informáticos, assim como a otimização e a racionalização das atribuições da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz) e da Diretoria de Execuções de Precatórios (Depre).

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Clique aqui e confira a nota na íntegra.

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