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STJ altera Regimento Interno e muda regras de competência, julgamento, inclusive virtual e no âmbito dos recursos repetitivos

Emenda Regimental nº 53/2026 reestrutura a competência dos órgãos julgadores, regulamenta prazos para manifestações em sessões virtuais e torna obrigatória a apresentação de resumo fundamentado em petições iniciais e recursos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Emenda Regimental nº 53, de 30 de junho de 2026, que traz modificações em seu Regimento Interno. As alterações redefinem a distribuição de competências entre os órgãos julgadores, modificam a dinâmica das sessões virtuais e trazem novas regras para a gestão de precedentes e triagem de processos.

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Dentre as alterações constantes da Emenda Regimental nº 53, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 30 de junho de 2026, está a obrigatoriedade de apresentação de um resumo fundamentado em todas as petições iniciais de ações originárias e petições de recurso destinadas à Corte. Esse resumo deve abranger os fundamentos de fato e de direito, os pedidos formulados, o teor das decisões impugnadas e os dispositivos legais invocados, sendo que a ausência desse elemento essencial pode resultar diretamente no indeferimento da petição inicial ou na inadmissibilidade do recurso.

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A partir dessa normativa, ainda, o julgamento de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data impetrados contra atos de Ministros de Estado, assim como de reclamações destinadas a preservar a competência e garantir a autoridade das decisões desses colegiados, passa a ser de competência das Turmas.

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As Seções mantêm as reclamações de sua própria jurisdição, os conflitos de competência e passam a julgar os agravos internos e regimentais contra decisões da Presidência fundadas no art. 21-E do regimento. Esses recursos contra decisões do Presidente serão relatados pelo próprio Magistrado em sessão virtual da respectiva Seção. Contudo, se houver oposição de qualquer membro do colegiado ao voto, este será desconsiderado, o Presidente deixará de integrar o quórum e perderá a relatoria, sendo o caso redistribuído a um integrante da Seção para julgamento pela Turma.

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Na esfera penal, nas classes processuais de natureza criminal, a prevenção do Relator originário fica mantida para os processos conexos e para as questões incidentais, mesmo na hipótese de o Relator restar vencido no julgamento principal, salvo determinação em contrário do colegiado.

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No âmbito do julgamento virtual, representantes das partes e demais habilitados podem enviar sustentações orais e memoriais por meio eletrônico até 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual assíncrono, prazo que também se aplica para manifestar oposição ao julgamento virtual. O dispositivo esclarece que a realização do julgamento sem a análise prévia dessa oposição não gera nulidade automática, cabendo à parte demonstrar o prejuízo concreto.

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A emenda detalha as hipóteses de distribuição por prevenção para recursos especiais indicados como representativos de controvérsia jurídica. Além disso, possibilita que o julgamento de recursos repetitivos para reafirmação de jurisprudência dominante seja feito por meio eletrônico concomitantemente à análise da afetação, desde que haja voto da maioria simples e nenhuma oposição no colegiado.

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A AASP, por meio de Conselho, está analisando tal normativa e eventualmente adotará medidas a ela relacionadas.

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