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Nova legislação consolida natureza alimentar dos honorários de Advogadas e Advogados

Lei atualiza o Estatuto da Advocacia para resguardar os honorários, estabelecendo diretrizes que asseguram dignidade e suporte financeiro à classe jurídica

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Foi sancionada em 21 de julho de 2026 a Lei nº 15.472, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB  (Lei nº 8.906/1994). O novo dispositivo traz segurança jurídica ao evidenciar, de forma literal, a natureza alimentar dos honorários advocatícios, consolidando um entendimento fundamental para a valorização da Advocacia.

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Na prática, os honorários passam a ser expressamente classificados como verba de natureza alimentar, reconhecendo que constituem a remuneração essencial para a subsistência do profissional. Dessa forma, a lei garante que esses honorários gozem dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo assegurado tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores, o que inclui processos de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial e insolvência civil.

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Essa proteção legal abrange todas as modalidades de honorários (convencionados, fixados, arbitrados judicialmente ou de sucumbência). A alteração promovida no § 9º do art. 22 e a nova redação do art. 24 do Estatuto reforçam o papel da Advocacia como função essencial à administração da Justiça, oferecendo maior proteção à remuneração do profissional.

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