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CGJ lança projeto que prioriza tramitação processual das pessoas com deficiência

A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (CGJ/PJSC) publicou nesta segunda-feira (12/4) o projeto denominado “Prioridade Eficiente e Inclusiva – Programa de Prioridade na Tramitação Processual das Pessoas com Deficiência”, pela Orientação CGJ n. 4/2021. Elaborada pelo Núcleo V – Direitos Humanos da CGJ, a iniciativa tem como precípua finalidade assegurar prioridade aos processos em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência, em estrita observância ao art. 9º, inc. VII, da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O referido dispositivo preleciona que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário durante a tramitação de processos judiciais e em processos administrativos em que for parte ou interessada, inclusive em todos os atos e diligências.

Para a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, o tema é de extrema importância e enseja um olhar mais atento de todos, sobretudo diante do importante papel exercido pelo Poder Judiciário na concretização das medidas de integração e inclusão das pessoas com deficiência, razão pela qual se torna imprescindível a adoção de mecanismo eficaz que assegure a agilidade processual estabelecida por lei.

O juiz-corregedor do Núcleo V, Rodrigo Tavares Martins, ressalta que a premissa central do programa consiste em possibilitar ao magistrado da comarca, assim como à CGJ – de forma auxiliar e complementar -, monitorar os processos abrangidos pela prioridade estabelecida no art. 9º, inc. VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mormente por meio das estatísticas apresentadas pela tecnologia denominada Business Intelligence (BI). Essa ferramenta propicia a identificação das prioridades processuais, otimizando a gestão das unidades de primeiro grau e auxiliando na administração dos gabinetes.

Os magistrados terão o auxílio de uma ferramenta de  BI desenvolvida pelo Numopede, apta a realizar o controle da tramitação dos processos que contenham como parte ou interessada pessoa com deficiência, inclusive o acompanhamento em tempo real das aludidas ações, desde que efetivado o pedido de prioridade pela parte interessada e realizada a correta alimentação do sistema pelo servidor.

A CGJ frisa que, apesar de a legislação não indicar prazo específico para a conclusão dos processos, a sugestão para os magistrados é que o ideal seria a prolação de sentença no prazo de 18 meses, que poderá ser ultrapassado ou estreitado de acordo com as particularidades da comarca e diante da complexidade do assunto sob julgamento.

A prioridade na tramitação dos processos abrange, igualmente, a execução de todos os atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência, inclusive a designação de audiências, prolação de despachos, decisões ou sentenças, que terão caráter prioritário sobre os demais processos que não gozem do benefício ora estabelecido, respeitadas as demais prioridades legais.

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