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AASP reúne-se com magistrado para tratar sobre Certificado Digital e Assinador AASP

Diretoria da Associação explicou sobre o funcionamento da plataforma de assinaturas eletrônicas, indicando elementos que conferem alto grau de confiabilidade e autenticidade.

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Na tarde de ontem (3/5), a Diretoria da AASP – Associação dos Advogados reuniu-se com o Juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco-SP, para tratar sobre o Certificado Digital e o Assinador AASP.

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Representando a Associação, o Presidente, Eduardo Foz Mange; o Diretor Administrativo, André Almeida Garcia; a Diretora Cultural, Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea; a Diretora Jurídica, Clarisse Frechiani Lara Leite; e o Diretor Adjunto, Antonio Carlos de Oliveira Freitas, apresentaram ao magistrado informações sobre a tecnologia e o funcionamento do sistema de assinatura eletrônica adotado pela AASP.

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Primeiramente, a Associação esclareceu que é Autoridade de Registro regularmente credenciada junto à ICP-Brasil para a emissão de certificados digitais, como pode ser confirmado no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), pelo caminho: AC1 VALID > AC2 VALID BRASIL > AR AASP.

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Foi informado, também, que a Plataforma Assinador AASP – tal qual outras plataformas de assinatura eletrônica disponíveis no mercado – possibilita aos usuários realizar a assinatura eletrônica avançada (sem certificado digital ICP-Brasil), que possui um alto grau de confiabilidade.

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Isso porque o Assinador AASP fornece informações sobre a geolocalização referenciada; a indicação dos signatários, com registro na plataforma de dados pessoais e endereço eletrônico; a identificação dos protocolos de internet (IPs), que individualizam os dispositivos eletrônicos utilizados durante o processo de assinatura; e a geração de código alfanumérico único que permite a confirmação de autenticidade do documento e das assinaturas lançadas (hash). Assim, por utilizar tecnologia blockchain, a assinatura eletrônica torna-se muito mais confiável que a assinatura manual em papel.

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Também foi ressaltado que, de acordo com o art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001, é válida a assinatura eletrônica avançada desde que tal método seja admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. A validade dessa modalidade de assinatura eletrônica em interações com o Poder Público também é reconhecida pelos arts. 4º, § 1º, e 5º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020.

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Por sua vez, o magistrado fez várias observações pertinentes a respeito das preocupações que movem os juízes diante da complexidade que a tecnologia envolve, mostrando-se bastante receptivo aos esclarecimentos trazidos pela Associação. Durante a reunião, a Diretoria da AASP foi muito bem recepcionada pelo magistrado e levou elementos para contribuir para seu entendimento e o dos servidores acerca dos diferentes graus de validade das assinaturas eletrônicas.

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